A ausência de registro no CTF-APP impede que a pessoa física ou jurídica execute atividades potencialmente poluidoras, portanto, todos que desejem trabalhar com este tipo de atividade, devem possuir o registro.
A fiscalização e o controle destas atividades são realizados para prevenir danos ao meio ambiente. Impactos negativos ao meio ambiente trazem grandes prejuízos para toda a sociedade.
O registro no CTF-APP é de extrema importância para pessoas jurídicas e físicas que executam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
O IBAMA é o órgão responsável por realizar o registro e garantir que todos os cadastros e taxas sejam feitos dentro dos prazos e de acordo com a legislação vigente.
Apesar do IBAMA ser o órgão ambiental que está a frente de todas as decisões, o registro no CTF-APP é realizado pelo próprio interessado da atividade potencialmente poluidora.
Sem o registro a empresa corre sérios riscos, podendo sofrer com fiscalizações e autuações por operar atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos naturais. O registro no CTF-APP foi criado visando trazer benefícios para o meio ambiente e a sociedade.
Abaixo apresentamos os tópicos que serão abordados neste artigo:
O meio ambiente é de responsabilidade de todas as pessoas, independente de serem físicas ou jurídicas. O registro no CTF-APP é uma forma de controlar os possíveis impactos que podem ser causados ao meio ambiente por determinados tipos de atividades.
As siglas presentes no registro CTF-APP significam Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras. Isto já deixa claro o objetivo da realização do registro.
O IBAMA disponibiliza uma lista com todas as atividades que precisam realizar o registro no CTF-APP, fornece informações detalhadas sobre quais atividades se enquadram no registro obrigatório.
As atividades presentes na lista disponibilizada pelo IBAMA necessitam do registro no CTF-APP e é de responsabilidade da pessoa física ou jurídica informar que está executando alguma destas atividades.
Executar atividades potencialmente poluidoras sem o registro no CTF-APP pode ocasionar em punições previstas no artigo 76 do Decreto nº 6.514/2008. A multa por deixar de se inscrever no CTF-APP varia de R$ 50,00 a R$ 9.000,00.
Impactos negativos ao meio ambiente podem gerar danos para toda a sociedade porque ele é responsável por uma grande parte da qualidade de vida das pessoas.
Da mesma forma a pessoa inscrita, que elaborar ou apresentar informação total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa, estará sujeita à multa que pode varia de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.
Não realizar o registro no CTF-APP sabendo que é necessário e obrigatório é algo que não deve ser feito por quem irá executar atividades potencialmente poluidoras.
Exercer atividades potencialmente poluidoras faz com que seja necessário realizar o registro no CTF-APP, pagar a Taxa Trimestral do IBAMA e elaborar os Relatórios Anuais Ambientais para o IBAMA.
Todas essas novas responsabilidades são necessárias para que seja mais fácil realizar a fiscalização e o controle de todos que praticam atividades potencialmente poluidoras.
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA não é a única preocupação que as pessoas físicas ou jurídicas possuem. Quando elas executam atividades que necessitam de realizar o registro no CTF-APP, também devem ficar atentas ao TCFA e RAPP.
O TCFA é um grande aliado do Cadastro Técnico Federal do IBAMA, mas algumas pessoas estão isentas de realizar o pagamento da taxa. O valor é calculado de acordo com o porte econômico e o grau de poluição da atividade.
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA através do seu Certificado de Regularidade pode ser renovado a cada três meses e atesta que a empresa está regular perante ao IBAMA.
A entrega do Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluiodra – RAPP também deve ser outro ponto de observação por parte do interessado, este relatório deve ser entregue todo ano até o dia 31 de março.
Alterações e atualizações nos dados de seu cadastro podem ser realizadas logo após a realização do cadastro, mas a alteração da data de início das atividades têm um prazo de 48 horas.
O avanço da tecnologia facilitou drasticamente o Cadastro Técnico Federal do IBAMA, porque é possível realizar todo o processo de forma virtual, incluindo o pagamento da TCFA.
Apesar de ser realizado pelos responsáveis pela atividade potencialmente poluidora de forma virtual, isto não impede que seja realizada a fiscalização de forma presencial no local.
A internet é utilizada para facilitar a fiscalização e o controle deste tipo de atividade, mas não é a única forma utilizada para proteger o meio ambiente.
Existem muitas pessoas físicas e jurídicas que praticam atividades potencialmente poluidoras e hoje através do cruzamento de dados dos órgãos ambientais (municipal, estadual e federal) é praticamente impossível exercer atividades poluidoras sem o registro no CTF-APP.
Fiscalizar as atividades que podem causar danos ao meio ambiente é mais fácil do que lidar com os impactos causados. Muitas vezes os danos são irreparáveis. A maior peculiaridade do Cadastro Técnico Federal do IBAMA é que ele pensa no futuro do meio ambiente e em fazer com que as pessoas realizem suas atividades de forma ambientalmente adequada.
O registro no CTF-APP é utilizado para facilitar a gestão e fiscalização do meio ambiente no Brasil porque o país é extremamente grande e possui muito o que proteger em seu meio ambiente.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem o registro no CTF-APP são monitoradas pelo IBAMA, mas qualquer pessoa pode obter informações valiosas ao acessar o seguinte link.
Algumas informações do registro no CTF-APP são públicas porque a fiscalização e o controle das atividades que possam causar impactos negativos ao meio ambiente são de interesse de toda a sociedade.
O registro no CTF-APP visa que as pessoas físicas ou jurídicas continuem a praticar suas atividades de forma segura reduzindo seus impactos negativos ao meio ambiente.
A Taxa Trimestral do IBAMA para atividades com registro no CTF-APP pode ser paga facilmente pela internet, mas ela só começa a ter validade após as atividades serem iniciadas.
O pagamento deve ser realizado de forma trimestral, totalizando quatro taxas anuais e a emissão da taxa pode ser feita de forma prática para quem possui o registro no CTF-APP. O seguinte link dará acesso a página para realizar a emissão do boleto para pagamento da Taxa Trimestral do IBAMA.
Os pagamentos devem ser realizados dentro dos prazos previstos para que não aconteça a cobrança de juros. Quanto maior for o tempo sem realizar o pagamento da Taxa Trimestral, maiores serão as taxas de juros.
No caso de não ser possível realizar o pagamento da taxa, é possível realizar o parcelamento do valor total. O parcelamento deve ser solicitado junto ao IBAMA e o número máximo é de 60 parcelas com valores mínimos de R$ 200,00.
Caso esteja finalizando ou encerrando uma atividade que tenha registro no CTF-APP, é necessário informar a data de encerramento para evitar transtornos relacionado à cobrança da taxa.
Os Relatórios Anuais do IBAMA são mais uma das ferramentas utilizadas para ajudar a fiscalizar e controlar as atividades potencialmente poluidoras.
Eles devem ser entregues anualmente pelo responsável entre as datas de 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano. Nos Relatórios devem constar as informações sobre as atividades praticadas no ano anterior.
Para obter maiores informações sobre o preenchimento adequado dos relatórios, você pode solicitar ajuda clicando aqui.
O preenchimento do RAPP IBAMA deve ser realizado em conformidade com a atividade registrada no CTF-APP, além de ser uma obrigação prevista na Lei nº 6.938/1981.
Os relatórios devem ser elaborados com exatidão retratando as atividades realizadas no ano anterior. Cada tipo de atividade possui um conjunto de formulários específicos para preenchimento.
Realizar o preenchimento dos relatórios com antecedência é importante porque irá garantir que não aconteça nenhum atraso.
Apesar da praticidade que a tecnologia proporciona para preencher o RAPP IBAMA, é importante salientar que é necessário levantar as informações com certo cuidado, bem como, declarar as informações de forma correta.
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