O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é um dos órgãos executores da Política Nacional do Meio Ambiente junto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os dois órgãos trabalham em diversas linhas de ação como a fiscalização, qualidade ambiental, combate a incêndios e outras emergências em relação ao meio ambiente.
Na fiscalização, o IBAMA tem uma atuação semelhante a polícia ao fiscalizar as atividades que não estão regularizadas de acordo com as normas exigidas ambientalmente a nível nacional. Dessa forma, compete ao órgão licenciar atividades e vigiar as irregularidades das empresas em relação aos danos ambientais.
O Instituto também é responsável por certificar se uma empresa está apta para atuar de acordo com as normas ambientais. Se um empreendimento trabalha com produtos químicos, possui atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, primeiramente é preciso realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). Dessa forma, a empresa precisa do Certificado de Regularidade comprovando que está em dia com suas obrigações ambientais perante ao IBAMA.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é realizado dentro do site do IBAMA. Pode-se entender o CTF/APP como um instrumento de controle das atividades que são consideradas possíveis, ativamente ou passivamente, poluidoras do meio ambiente. Por isso, as empresas que possuem qualquer atividade fim que pode afetar de qualquer forma a fauna, flora e a saúde humana precisa executar a regularização no IBAMA.
As legislações são guiadas de acordo com a Instrução Normativa nº 6, de 2013, e alterações. Além disso, o licenciamento ambiental do IBAMA depende, respectivamente de três licenças a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Segundo o texto da página eletrônica do IBAMA, ‘’O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 (e alterações).
O artigo 10 da Normativa nº 6/2013 destaca aqueles que são obrigados a fazer a inscrição no CTF/APP:
‘’As pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente: I – a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, nos termos do art. 2º, inciso I; II – à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; III – à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora’’.
O IBAMA dividi as atividades que possuem riscos de poluir o meio ambiente em categorias. Entre aquelas que são industriais estão, a Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos, Metalúrgica, Mecânica, Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações, Material de Transporte, de Madeira, Papel e Celulose, Borracha, Couros e Peles, Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos, Produtos de Matéria Plástica, Fumo, Indústrias diversas, Química, de Produtos Alimentares e Bebidas.
As atividades de Extração de Tratamentos de Minerais, Serviços de Utilidades, Transportes, Terminais, Depósitos e Comércio, Turismo e o uso de recursos naturais também estão entre as práticas potencialmente poluidoras.
A emissão do Certificado de Regularidade ocorre no painel da empresa no site do IBAMA. A empresa deve estar devidamente registrada e com suas obrigações ambientais em dia.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) pendentes é o impeditivo para emissão do Certificado de Regularidade do IBAMA.
Uma assessoria ambiental é de suma importância para agilizar toda a documentação e os trâmites necessários para obter os cadastros ambientais exigidos. Além disso, traz agilidade e mais facilidade na obtenção dos documentos, bem como na atualização das informações e nas mudanças de legislações.
O profissional possui o conhecimento necessário para que as empresas se enquadrem da forma mais correta conforme as normas ambientais. Assim, o cliente não terá surpresas durante a obtenção do certificado, o que pode atrasar e impedir a atuação da sua atividade. O consultor ambiental possui a especialidade de atuar da forma mais competente para trazer os resultados mais ágeis.
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