Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

À medida que megaprojetos de infraestrutura e complexos industriais se multiplicam, surge um dilema inevitável: como impulsionar o desenvolvimento sem ultrapassar os limites frágeis dos ecossistemas?

 

Nesse cenário, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ganha relevância central. Longe de ser um entrave ao progresso, ele é uma ferramenta que orienta o crescimento de maneira planejada e sustentável, prevenindo riscos e antecipando soluções.

 

Estudos mostram que projetos que incorporam suas diretrizes desde a concepção apresentam menos conflitos socioambientais e reduzem significativamente os custos com judicialização e reparação de passivos.

 

O que é Relatório de Impacto Ambiental?

O RIMA é um documento que apresenta, de forma clara e acessível, os resultados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O seu objetivo é informar a sociedade sobre os potenciais danos ao ecossistema de um projeto, permitindo a participação pública no processo de licenciamento ambiental

 

O que é o EIA e RIMA?

Ambos têm como objetivo avaliar e comunicar os impactos de empreendimentos que possam causar significativa degradação ao meio.

 

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

 

O EIA é um estudo técnico e científico elaborado por uma equipe multidisciplinar. Ele identifica, analisa e avalia um projeto, considerando aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos da área afetada. 

 

Ademais, o EIA propõe medidas mitigadoras para os danos negativos identificados, bem como alternativas para o projeto, visando a minimização dos danos ambientais.

 

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

 

Já o RIMA apresenta, de forma clara e acessível, os resultados do EIA. O RIMA deve ser elaborado em linguagem não técnica, utilizando recursos visuais como mapas e gráficos para facilitar a compreensão por parte do público leigo.

 

Quando o RIMA é necessário?

A exigência do RIMA está vinculada à necessidade de elaboração do EIA, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 01/86. Essa resolução determina que atividades ou empreendimentos que possam causar significativo impacto ambiental deve ser precedidos de um EIA e seu respectivo RIMA. 

 

Exemplos incluem a construção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, usinas hidrelétricas, mineração e grandes projetos industriais.

 

Como fazer um Relatório de Impacto Ambiental?

A elaboração do RIMA é a etapa final do processo de Avaliação de Impacto Ambiental. O processo inicia-se com a definição do Termo de Referência (TR) pelo órgão ambiental competente, que estabelece as diretrizes para o EIA. 

 

O EIA é conduzido por uma equipe multidisciplinar que realiza estudos sobre o meio físico, biótico e socioeconômico da área afetada. Com base nos resultados do EIA, o RIMA é elaborado para apresentar as conclusões de forma acessível ao público.

 

Como obter?

Para obter o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) no Brasil, é necessário seguir um processo estruturado:

 

1. Verifique a necessidade do EIA/RIMA

 

Antes de iniciar o processo, verifique se o seu empreendimento está entre aqueles que exigem a elaboração do EIA/RIMA. 

 

2. Solicite o Termo de Referência (TR)

 

O próximo passo é solicitar ao órgão ambiental competente o Termo de Referência (TR), que estabelece as diretrizes para a elaboração do EIA. 

 

Esse documento orienta sobre os aspectos que devem ser abordados no estudo, como diagnóstico ambiental, identificação de impactos e propostas de medidas mitigadoras. Por exemplo, no estado de São Paulo, a CETESB disponibiliza orientações específicas para a elaboração do TR. 

 

3. Elabore o EIA e o RIMA

 

Com o TR em mãos, uma equipe multidisciplinar deve ser contratada para realizar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que envolve:

 

  • Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
  • Identificação e avaliação dos impactos ambientais;
  • Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias;
  • Análise de alternativas locacionais e tecnológicas.

 

4. Submeta os documentos ao órgão ambiental

 

Após a elaboração, o EIA e o RIMA devem ser protocolados junto ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento. Esse órgão realizará a análise técnica dos documentos e poderá solicitar complementações ou esclarecimentos.

 

É comum a realização de audiências públicas para apresentar os resultados à sociedade e colher contribuições. 

 

5. Acompanhe o processo de licenciamento

 

Durante a análise, o empreendedor deve acompanhar o processo e atender às solicitações do órgão ambiental. 

 

Se os estudos forem aprovados, será concedida a Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental do projeto e permite o prosseguimento para as próximas etapas do licenciamento.

 

Considerações Finais

Em suma, ao apresentar de forma clara e acessível os resultados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o RIMA permite que a sociedade compreenda os potenciais efeitos de projetos sobre o meio ambiente, facilitando a participação pública no processo de licenciamento ambiental.

 

Essa transparência é categórica para que comunidades locais, órgãos reguladores e demais partes interessadas possam tomar decisões informadas, considerando não apenas os benefícios econômicos de um negócio, mas também seus impactos ambientais e sociais.

 

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