Você já ouviu falar em Serviços Online do IBAMA? O Instituto Nacional de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, (IBAMA) é o órgão responsável pela manutenção, preservação e recuperação dos recursos naturais brasileiros, como o solo, o ar, florestas, rios e lagos. Além de almejar o desenvolvimento econômico e social através do uso racional dos recursos naturais (Desenvolvimento Sustentável).
O órgão, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, surgiu da fusão de outras quatro entidades, sendo elas: Superintendência da Pesca (SUDEPE), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA).
Foi atribuído ao órgão, por meio da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o poder de Polícia Ambiental. Poder esse que atribui, remove e fiscaliza direitos e deveres em função do interesse público e da preservação do meio ambiente, estando entre as suas principais responsabilidades:
O Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora e/ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF-APP) é realizado por toda pessoa física ou jurídica que realize atividade que seja passível à fiscalização do poder de Polícia Ambiental, ou seja, atividades que de alguma forma podem gerar carga poluidora ou prejudicar de forma significativa o ambiente natural.
Mais informações sobre o CTF/APP e quem é obrigado a realizar o cadastro podem ser consultadas no site do IBAMA e na Instrução Normativa IBAMA Nº 6 de 15 de março de 2013 e suas atualizações.
É uma ferramenta estratégica no monitoramento e controle do uso de recursos ambientais e na produção de carga poluidora, uma vez que permite quantificar, por exemplo, quantas empresas estão lançando efluentes em determinado corpo hídrico.
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras é uma ferramenta utilizada pelo IBAMA para monitorar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem em alguma das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e são obrigadas a declarar anualmente suas informações.
As atividades que se enquadram na obrigatoriedade do relatório podem ser verificadas através da TABELA DE ATIVIDADES DO CTF/APP no site do IBAMA, já as informações que devem constar no relatório, podem ser consultadas nos anexos da Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 2014.
Corresponde ao tributo pago trimestralmente para auxiliar no monitoramento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. O cálculo do valor da taxa é realizado com base no potencial poluidor da atividade e no porte econômico da empresa, consulte aqui.
A taxa começa a ser gerada a partir do cadastro da empresa no CTF/APP e pode ser obtida entrando no portal do Cadastro e emitindo a GRU (Guia de Recolhimento da União).
O SEI não é um sistema exclusivo do IBAMA, na realidade, é um sistema criado pelo Tribunal Federal Regional da 4º Região e distribuído para o resto da Administração Pública, sendo atualmente utilizado por grande parte do setor público.
O sistema permite iniciar processos, dar andamento e arquivar os mesmos, minutar despachos, anexar e enviar documentos, tendo como principais vantagens: a velocidade e eficiência das plataformas online, a redução considerável do uso do papel e outros materiais de escritório e a possibilidade do acesso remoto às funcionalidades do sistema.
Um ponto importante a se ressaltar: por mais que o sistema SEI seja utilizado por grande parte da administração pública, não significa que a versão do SEI seja a mesma, muitas vezes diferentes órgãos possuem à própria versão do sistema.
O Licenciamento Ambiental é o procedimento no qual a administração pública fiscaliza e previne as atividades que podem gerar danos aos recursos naturais. No Brasil, o licenciamento ambiental é divido em 3 fases:
O Sistema de Licenciamento Ambiental (SISLIC) é justamente uma ferramenta que permite aos interessados no processo de licenciamento, acompanhar o andamento, acessando documentos, pareceres, licenças e autorizações.
A empresa, ou mesmo pessoa física, que pretenda iniciar qualquer atividade que utilizará recursos naturais ou produzirá carga poluidora deve, primeiramente, solicitar o serviço online do IBAMA através de consultoria qualificada para a produção dos documentos necessários para iniciar o processo de regularização ambiental, além de auxiliar na apuração da viabilidade ambiental da nova atividade. Uma consultoria ambiental pode auxiliar na hora de realizar os cadastros no CTF, RAPP e proceder com o licenciamento.
É essencial organização para manter os dados atualizados e ficar em dia com os prazos de vencimento das autorizações e do preenchimento dos relatórios.
Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um consultor ambiental.
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