O SIGOR MTR CETESB é conhecido como Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo (Resolução SIMA nº 27/2021), ferramenta que auxilia no gerenciamento de resíduos, considerando desde a sua geração até o seu descarte final.
Nesse gerenciamento verifica-se todo o processo gestão de resíduos, nesse processo é gerado o Manifesto de Transporte de Resíduos, conhecido como MTR, que consiste em um documento obrigatório para a destinação do resíduo da sua fonte geradora até o seu destino final.
A Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 280, de 29 de junho de 2020, teve o intuito de tornar o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR obrigatório em todo território nacional.
Com essa Portaria o MMA permitiu que o governo tivesse um maior controle sobre a geração de resíduos quando se considera o território nacional.
Além disso, essa Portaria torna obrigatório a utilização do MTR para todos os geradores sujeitos à elaboração de PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) aprovada em 2010 por meio da Lei nº 12.305/2010, determinou as responsabilidades dos geradores e do poder público, além de outros importantes desafios.
A Portaria também regulamenta a obrigatoriedade da emissão do MTR para importação e exportação de resíduos que devem ser emitidos para acompanhar, respectivamente, o transporte de resíduos do ponto de entrada no país até o importador, e o transporte de resíduos do local de geração até o ponto de embarque.
O gerenciamento de resíduos é de extrema importância do ponto de vista da segurança ambiental e sanitária, e contribui substancialmente para as mudanças climáticas.
A eficiência dos processos básicos de gestão como coleta, transporte e descarte está diretamente relacionada à redução das emissões de gases de efeito estufa.
Melhorias no gerenciamento de resíduos podem ser alcançadas através da aprovação e implementação efetivas de políticas públicas ambientais.
A PNRS representa um grande marco para o país, pois foram introduzidas na legislação nacional algumas diretrizes específicas relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos envolvendo as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis.
A aplicação da gestão sustentável de resíduos correta é motivada por pressões internacionais tanto em países desenvolvidos quanto em países em desenvolvimento.
O nível desejado de valores de gestão e a consideração dos resíduos como recurso seguem as recomendações da União Europeia sobre o seu tratamento na ordem hierárquica: prevenir, minimizar, reutilizar, reciclar, recuperar e em último caso vão para a disposição final.
Resíduos industriais são definidos como resíduos gerados por processos produtivos e de fabricação em indústrias.
Nessa categoria de resíduo pode-se incluir: efluentes industriais, lodos, óleo lubrificante usado, embalagens contaminadas diversas, EPIs – Equipamentos de Proteção Individual contaminados, produtos vencidos e avariados, restos de produtos químicos, retalhos de ferro, resíduos perigosos diversos, entre outros.
Estes também devem ser gerenciados com extremo cuidado para evitar impactos ambientais adversos e à saúde humana.
Destes, grande parte da sua geração pode ser atribuída ao dia a dia do processo de fabricação de empresas.
A maioria das grandes indústrias têm instalações de tratamento de efluentes industriais, mas não é o caso das indústrias de pequeno porte, que não podem arcar com enormes investimentos em equipamentos de controle de poluição ambiental, realizando a destinação dos seus resíduos para o tratamento externo.
Empresas que precisam elaborar o PGRS devem registrar a movimentação de seus resíduos no MTR, necessário também para todos os integrantes da cadeia (gerador, transportador, armazenador e destinador final)
O MTR é uma ferramenta online autodeclaratória, com numeração própria, válido em todo o Brasil, feito pelo Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR ou pelo Sistema Estadual.
O destinatário final é responsável por proceder ao encerramento do MTR, com a aceitação da carga de resíduos no sistema MTR, bem como atestando a sua quantidade.
Além disso, o destinador final também é responsável pela emissão do Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), que atesta a execução do tratamento e/ou destinação final e garante ao gerador a destinação ambientalmente adequada de seus resíduos sólidos, servindo também como comprovante para futuras fiscalizações do órgão ambiental.
A gestão de resíduos sólidos é uma função crucial de governos e empresas em todo o mundo e afeta diretamente a saúde pública, o meio ambiente, a sociedade e a economia.
No entanto, a rápida urbanização e o crescimento populacional colocam múltiplas pressões sobre os sistemas de gestão de resíduos sólidos, particularmente em cidades de países de baixa e média renda.
Em particular, a população de baixa renda é a mais afetada pela falta de acesso a serviços básicos de gestão de resíduos sólidos, como coleta e descarte de lixo.
No entanto, este cenário também cria inúmeras oportunidades: melhorar a gestão de resíduos sólidos colocando como meta um ambiente mais limpo e saudável; melhorar a habitabilidade para todos os moradores da cidade; atração de novos investimentos e turismo, que melhoram a competitividade econômica de uma cidade, criando empregos verdes e novas oportunidades de negócios e por fim o desenvolvimento de novas tecnologias avançando no tratamento e reciclagem de resíduos.
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