A destinação de resíduos, já é reconhecidamente uma atividade essencial, para que as companhias operem dentro dos padrões exigidos por lei e garantam uma gestão adequada dos resíduos, evitando assim, a contaminação do solo e água.
No entanto, assim como as atividades das empresas diferem, também são distintas as propriedades físicas, biológicas e químicas dos resíduos, que precisam ser compreendidas para se definir as melhores alternativas de tratamento.
Mas, como realizar a destinação final de resíduos de forma adequada? Saiba tudo no post de hoje.
O que são resíduos sólidos?
Conforme ABNT NBR 10004/2004, são resíduos nos estados sólidos e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tomem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
A destinação de resíduos e sua caracterização
A norma brasileira divide os resíduos em categorias, levando em consideração os seus prováveis danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Os componentes avaliados na caracterização dos resíduos, devem ser identificados de acordo com suas matérias-primas, insumos do produto e processos de produção.
A caracterização dos resíduos baseia-se na determinação dos aspectos biológicos, físico-químicos quantitativos e/ou qualitativos mais importantes das amostras.
Análises laboratoriais para caracterização de resíduos
Os resultados das análises auxiliam na classificação dos elementos, para que possa escolher o melhor método de destinação de resíduos.
Os resíduos sólidos são classificados pela NBR 10004/2004 em:
- Resíduos Classe I – Perigosos: são elementos que apresentam características como corrosividade, inflamabilidade, patogenicidade, toxicidade, reatividade. Tal como: pilhas, resíduos de tintas, lodo, óleos lubrificantes, etc;
- Resíduos Classe II – Não causam perigo e são divididos em Não inertes e Inertes;
- Resíduos Classe II A – Não inertes: São resíduos que não se encaixam na opção de classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem conter características, como: combustibilidade, solubilidade em água, biodegradabilidade;
- Resíduos Classe II B – Inertes: Elementos que, ao amostrados representativamente e acometidos a um contato estático e dinâmico com água desionizada, destilada ou, à temperatura ambiente não apresentarem os seus constituintes solubilizados a concentrações elevados aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se turbidez, aspecto, sabor, cor e dureza, segundo anexo G da NBR 10004.
O processo de classificação de resíduos identifica a atividade que o originou e seus componentes e características, e compara esses itens com listas de resíduos e substâncias, com efeitos já conhecidos à saúde e ao meio ambiente.
Emissão do CADRI da CETESB para destinação de resíduos
Toda empresa que queira destinar seus resíduos ambientalmente significativos para reprocessamento, armazenamento temporário, tratamento ou destinação final necessita da aprovação, licença e permissão do órgão ambiental, que no estado de SP, é a CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.
O documento criado durante este processo é chamado de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, ou CADRI.
O procedimento para solicitação e emissão do CADRI para companhias localizadas no estado de São Paulo, mudou desde o ano de 2017, e agora é feito de forma online por meio do Portal de Licenciamento Ambiental – PLA e não mais com protocolo físico na Agência Ambiental.
Emissão do MTR SIGOR CETESB
SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos- Módulo MTR, foi estabelecido em 16 de dezembro de 2020 pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), tornando obrigatório o uso do sistema para a emissão do documento desde 1º de janeiro de 2021.
Por meio do SIGOR MTR, transportadores, geradores, armazenadores temporários e empresas que recebem resíduos localizadas no estado de SP precisam se cadastrar no sistema, devendo cada ente desta cadeia comprovar as suas respectivas ações.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
É um documento obrigatório em todo o país para as atividades empresariais intituladas como pessoa jurídica ou física, segundo a Portaria 280/2020 do MMA. O manifesto está presente em todo o processo, desde a geração até o destino final.
No início de 2021, a movimentação de resíduos no território paulista, passou a ser lançado via SIGOR, conferindo dever ao transportador, gerador, receptor final e armazenador temporário, comprovarem, sucessivamente a eficácia das ações de armazenamento, transporte, geração e recebimento de resíduos.
O Manifesto de Transporte de Resíduos é auto declaratório, e pode ser realizado através do portal da CETESB (para empresa sediadas no estado de SP) ou através do portal do SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (para empresas localizadas em outros estados da federação), se faz necessário verificar se o seu estado não possui sistema próprio para gestão e emissão do MTR.
Tratamento e destinação de resíduos
A Lei 12.305/2010 da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece em seu artigo 9º que o tratamento de resíduos sólidos é a 5ª prioridade na gestão de resíduos. Veja o texto completo a seguir:
“Lei 12.305/2010 – Art. 9º na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
- Não geração;
- Redução;
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamento dos resíduos sólidos;
- Disposição final ambiental adequada dos rejeitos.
1º – poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
2º – A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no §1º deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.”
Para um maior conhecimento sobre os resíduos que a empresa está gerando e destinando, é importante considerar três leis:
Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais; Lei 12.300/2006 – Política Estadual de Resíduos Sólidos (para empresas localizadas no estado de São Paulo); Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e normas ABNT NBR.
Benefícios do reaproveitamento de resíduos
Reaproveitar certos resíduos pode oferecer muitos benefícios significativos para as empresas, tais como:
- Economia de energia;
- Economia de matéria prima;
- Reduzir o impacto ambiental
- Gerar renda;
- Avaliação da empresa perante o mercado.
Considerações finais
Uma gestão ambiental correta de resíduos sólidos é de grande relevância para as companhias, tanto por parte do atendimento à legislação ambiental e regulamentares quanto para o mercado que exige compromissos mais sustentáveis por parte das organizações.
Vale ressaltar que o investimento necessário para a criação de um programa de gerenciamento de resíduos, variará de acordo com a área, atividade, localização e condições gerais do empreendimento.
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