O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA é um documento oficial, que tem como foco à recuperação ambiental e o restabelecimento da vegetação nativa, promovendo a recomposição do local com as espécies nativas daquela região.
Nesse caso, o TCRA via projeto técnico faz a demarcação do local onde deve ser feito a compensação ambiental, a fim de recuperar a área.
O proprietário da área fica responsável pelo atendimento das medidas firmadas no TCRA, e a autoridade ambiental fica responsável por fiscalizar e atestar que tais medidas de recuperação e compensação sejam cumpridas no período e nas demais medidas técnicas acordadas.
O TCRA é assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a Agência Ambiental e por duas testemunhas, em três vias.
O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental tem um importante papel no reflorestamento de áreas degradadas, protegendo os recursos naturais e proporcionando a recomposição da vegetação nativa.
Com o uso do Termo de Compromisso Ambiental, diversas mudas de espécies nativas já foram plantadas em áreas que foram degradadas.
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), também está ligado ao cumprimento por danos ambientais, e ele é firmado com o Ministério Público, tem como objetivo gerar obrigação na reparação de locais que sofreram degradação ambiental.
Quem não cumprir as regras do TCRA, sofre as penalidades cabíveis de acordo com o previsto na legislação ambiental.
O TCRA também tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem a necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.
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