Neste artigo vamos abordar alguns dos principais pontos sobre a DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento da CETESB.
O que é este documento, quais atividades são passíveis para sua emissão, que tipos de órgãos podem solicitá-la e como obter esta declaração para sua atividade ou empresa. Vamos começar?
A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento é um documento onde a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo atesta que a atividade não é passível de licenciamento ambiental.
As atividades licenciáveis pela CETESB estão presentes na Lei Nº 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 8468/76, independente do enquadramento da empresa, podendo ser MEI, ME, EPP ou LTDA.
Atividades que não estejam presentes na legislação citada acima, é possível realizar a obtenção da DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, observando as características da atividade executada pela empresa.
Empresas que precisam comprovar que suas atividades são isentas de licenciamento ambiental, podem fazer o uso da DAIL, eventualmente exigidos por instituições financeiras, prefeituras, postos fiscais e outros órgãos públicos.
Instituição financeira pública ou particular estão a solicitar a DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento da CETESB para liberação de empréstimos ou concessão de créditos bancários.
Veja abaixo um exemplo de Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, que foi emitido pela consultoria da Horizonte Ambiental:
A DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, trouxe economia de tempo e desburocratizou a obtenção deste documento, pois não há necessidade de se deslocar até a agência ambiental para formalizar o pedido.
O sistema Via Rápida Ambiental (VRA) da CETESB fornece informações que favorecem o controle da gestão ambiental por parte dos gestores das agências de meio ambiente.
Um ponto interessante é que a ferramenta faz com que seja possível de forma segura e eficiente, avaliar se atividade é de fato isenta de licenciamento, as informações declaradas serão utilizadas para um melhor controle sobre as atividades industriais no Estado de São Paulo.
Se a sua atividade não se enquadra nas normativas da CETESB para a emissão do DAIL – ainda assim, poderá obter a CDL – Certificado de Dispensa de Licença Ambiental.
Caso não seja possível, poderá entrar com o processo de licenciamento ambiental da sua atividade para obtenção da licença prévia, licença de instalação e licença de operação (LP, LI e LO).
Para realizar a emissão da DAIL para sua empresa ou atividade, você pode entrar em contato com um dos nossos consultores.
A Horizonte Ambiental é uma consultoria especializada em processos de licenciamento e regularização ambiental de empresas e atividades.
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