A relação entre empresas e órgãos ambientais tem se tornado cada vez mais estreita, sobretudo diante das crescentes exigências legais e ambientais. Uma dívida com o Ibama, por exemplo, pode gerar diversas complicações, desde sanções financeiras até a restrição de operações, afetando a imagem e a credibilidade da empresa.
No artigo de hoje, vamos abordar os principais pontos para resolver pendências relacionadas a débitos ambientais, bem como a importância de estar em conformidade com o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e contar com uma gestão ambiental especializada. Boa leitura.
Sua empresa está devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal CTF/APP?
O primeiro passo para regularizar sua situação com o Ibama é verificar se sua companhia está corretamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
O (CTF/APP) é um registro obrigatório administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis criado para identificar e monitorar empreendimentos e pessoas físicas que desenvolvem atividades com potencial impacto ao ecossistema.
Além disso, o CTF/APP serve como base para a cobrança de taxas ambientais, como a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Quem deve se inscrever?
Devem se inscrever no CTF/APP todas as empresas e pessoas físicas que exercem atividades listadas na Instrução Normativa Ibama nº 06/2014. Essas são classificadas em diferentes categorias, como:
- Extração e produção de recursos naturais;
- Fabricação de produtos químicos, metalúrgicos ou de papel e celulose;
- Transporte de cargas perigosas;
- Geração de energia;
- Entre outras.
Pendência de dívida com o Ibama
A dívida com o Ibama pode surgir por diversos motivos, como o não pagamento da TCFA, multas aplicadas por infrações ambientais ou descumprimento de obrigações legais.
Identificar a origem da dívida é o primeiro passo para resolvê-la. No entanto, em muitos casos, as empresas nem sabem que possuem pendências com o Ibama até que sejam notificadas ou enfrentem dificuldades em processos administrativos. Por isso, é categórico manter-se sempre atualizado sobre as obrigações fiscais e ambientais do seu negócio.
Dívida com o Ibama: TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é cobrada trimestralmente e seu valor varia de acordo com o porte da empresa e o grau de potencial poluidor da atividade exercida.
É válido ressaltar que a TCFA não é um imposto, mas uma taxa que financia as atividades de fiscalização e controle ambiental realizadas pelo Ibama. Portanto, seu pagamento é obrigatório para instituições enquadradas nas categorias previstas na legislação.
Como resolver?
O primeiro passo é identificar a origem da dívida e verificar se há multas ou juros aplicados. Em seguida, negociar a débito diretamente com o Ibama, optando por parcelamentos ou acordos que facilitem o pagamento.
No entanto, esse trâmite pode ser complexo e burocrático, especialmente para organizações que não possuem um setor jurídico ou ambiental especializado. Logo, contar com o apoio de uma empresa especializada em gestão ambiental é a solução mais eficiente.
Por que contar com uma empresa especializada em gestão ambiental?
De fato, resolver uma dívida com o Ibama pode parecer uma tarefa complexa, mas, com as orientações adequadas e o suporte de profissionais corretos, é possível regularizar a situação de maneira ágil e eficiente.
Afinal, uma empresa com expertise em gestão ambiental traz consigo o conhecimento técnico e a experiência necessários para auxiliar na regularização de dívidas. Ela é capaz de realizar uma análise detalhada da situação, identificar possíveis pendências e oferecer soluções personalizadas, adaptadas às suas necessidades.
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