Empresas de diferentes seguimentos e setores devem ficar de olho no calendário de obrigações ambientais e encaminhar a documentação pertinente aos órgãos licenciadores dentro dos prazos estabelecidos.
Como forma de informar e orientar você proprietário, sócio e gestor de empresa, apresentamos abaixo o calendário de obrigações ambientais em ordem cronológica.
Este calendário de obrigações ambientais contempla obrigações no âmbito federal e estadual e pode ser utilizado independente do ano em que você esteja lendo este artigo. Com um maior enfoque para as obrigações ambientais do Estado de São Paulo.
A Horizonte Ambiental coloca você a par dos compromissos e obrigações ambientais com o objetivo de alertar, trazendo maior segurança e tranquilidade para o seu negócio.
Fique de olho nos prazos e evite infrrações, multas e penalidades na esfera administrativa, civil e penal.
Segue Calendário de Obrigações Ambientais:
JANEIRO, ABRIL, JULHO e OUTUBRO
Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR
A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é obrigatória para todos os empreendimentos e atividades sujeitos à utilização do sistema MTR, sem dispensas mesmo que no período não tenha ocorrido destinação de resíduos.
No estado de São Paulo a entrega ocorre através do portal SIGOR-MTR da CETESB de forma trimestral sempre no mês seguinte ao trimestre encerrado.
Geradores, transportadores e destinadores de resíduos devem realizar a entrega da DMR, conforme Portaria 280/2020 do MMA (art. 2º § 2º, art. 3º inc. III e art. 15).
JANEIRO
Declaração Anual de Resíduos Sólidos
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos deve ser entregue à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos devem realizar a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, conforme artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.300/2006.
Se a sua empresa possui Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, ela deve realizar a entrega da declaração. O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro.
JANEIRO
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH
Obrigatória para usuários de recursos hídricos envolvendo captação de água no corpos hídricos, de domínio da União (Resolução nº 27/2020).
Também é passível de declaração usuários de recursos hídricos que possuírem condicionantes nas respectivas outorgas.
A declarção é realizada via Sistema Federal de Regulação do Uso (REGLA), onde se faz necessário informar o volume de água captado a cada mês durante o ano. O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro.
MARÇO
Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluidora e Utilizadora de Recursos Naturais
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) deverão fazer o preenchimento e entrega do RAPP IBAMA.
Dependendo do CNAE de atividade da empresa, o empreendedor deverá preencher distintos formulários para fazer adequadamente o Relatório Anual do IBAMA. As atividades no RAPP são dividas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente. O prazo final para a entrega do RAPP é dia 31 de março.
MARÇO
Inventário Anual de Resíduos Sólidos
São obrigados a entregar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (Portaria MMA nº 280/2020) geradores enquadrados no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS), contendo informações sobre a geração, tipo de resíduo, armazenamento, transporte e destinação final adequada dos resíduos sólidos no país e declarados no MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos.
Os geradores devem declarar as informações referente ao ano anterior, através do portal Inventário do SINIR. O prazo final para a entrega é dia 31 de março.
MARÇO
Pagamento da 1º Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de março e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de abril.
ABRIL
Relatório do Protocolo de Montreal
Pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal deve realizar a entrega do Relatório. O prazo final para a entrega é dia 31 de abril.
JUNHO
Pagamento da 2º Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de junho e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de julho.
JULHO
Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa (CETESB/SP)
Compete a todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam esponsáveis pela importação ou distribuição dos produtos e embalagens em geral pós consumo, listados no item 2.2.1 da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019.
Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P, a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa, a empresa deve demonstrar, anualmente, o atendimento às metas estabelecidas no respectivo Plano, por meio do Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa, através do portal SIGOR Logística Reversa. O prazo final para a entrega é dia 30 de julho.
JULHO
Sistema de Logística Reversa – Relatório de Resultados Federal
Obrigatório para empresas, entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e operadores, de acordo com o Decreto Federal nº 11.044/2022.
As empresas responsáveis deverão apresentar para o Ministério de Meio Ambiente o relatório de resultados do desempenho do sistema de logística reversa, referente ao ano anterior. O prazo final para a entrega é dia 30 de julho.
SETEMBRO
Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA
O Ato Declaratório Ambiental é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida. O prazo é até 30 de setembro e extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras.
SETEMBRO
Pagamento da 3º Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de setembro e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de outubro.
OUTUBRO
Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa
Empreendimentos desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da Decisão de Diretoria – DD CETESB nº 035/2021 deverão entregar os inventários de emissões de gases de efeito estufa.
O inventário é feito mediante o reporte de emissões do período de janeiro a dezembro. O inventário e cálculos devem ser apresentados em formato de planilha para o e-mail [email protected]. O prazo final é até o dia 31 de outubro.
DEZEMBRO
Cadastro Ambiental Rural – CAR
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos imóveis e posses rurais reunindo informações ambientais da propriedade. O prazo para inscrição no CAR é até 31 dedezembro.
DEZEMBRO
Pagamento da 4º Parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de dezembro e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de janeiro.
Além do calendário de obrigações ambientais acima, fique de olho em outros prazos sobre as questões ambientais da sua empresa:
Licença de Operação: A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. Para maiores informações sobre a renovação da LO, clique aqui.
Operar atividade com licença ambiental vencida é passível de sanções administrativas. Para maiores informações sobre licenciamento ambiental, clique aqui.
AVCB: O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros atestando as condições do imóvel na área de segurança contra incêndio.
Condicionantes Ambientais: Fique de olho nos prazos das exigências técnicas presentes em suas licenças ambientais. Monitore os ruídos, resíduos, emissões gasosas, efluentes, etc. É de fundamental importância realizar o monitoramento de suas condicionantes ambientais. Operar sua atividade em desacordo com suas condicionantes ambientais pode acarretar em multa e até perda da sua licença ambiental.
CADRI: O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI é um documento da CETESB. Sem o CADRI os resíduos de interesse ambiental autorizados pela CETESB não podem ser transportados para os locais de tratamento, reciclagem, reprocessamento, armazenamento, coprocessamento, aterros ou outra destinação final adequada e devidamente licenciada pelo órgão ambiental. Para maiores informações sobre o CADRI, clique aqui.
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos: Para o estado de São Paulo deverá ser realizado através do Sistema SIGOR MTR/CETESB. É obrigatório a todo gerador, transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos sólidos no Brasil.
Alvará de Produtos Controlados da Polícia Civil: No Estado de São Paulo através do Departamento de Identificação e Registros Diversos, a Seccional responde pela Divisão de Produtos Controlados, efetua o controle e fiscalização de produtos químicos controlados. Fique atento ao prazo de vencimento do Alvará da Polícia Civil. Para maiores informações, clique aqui.
Licença de Funcionamento da Polícia Federal: A Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ), efetua o controle e fiscalização de produtos químicos. Fique atento ao prazo de vencimento da Licença de Funcionamento da Polícia Federal. Para maiores informações, clique aqui.
Certificado de Registro do Exército: Através da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados, efetua o controle e fiscalização de mais de 300 produtos controlados. Fique atento ao prazo de vencimento do Certificado de Registro do Exército. Para maiores informações, clique aqui.
MAPAS de Produtos Controlados: É por meio dos mapas de controle que transações comerciais, compra, venda de produtos químicos controlados, são registradas e informadas aos órgãos competentes. O MAPA mensal deve ser entregue à Polícia Federal e o MAPA Trimestral entregue à Polícia Civil e Exército.
Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos: É um documento emitido pelo IBAMA e obrigatório para o transporte interestadual rodoviário de produtos considerados perigosos. Para maiores informações, clique aqui.
Bifenilas Policloradas (PCB) – Eliminação de materiais, fluidos e equipamentos contaminados por PCB e seus resíduos: Pessoas jurídicas que utilizem ou tenham sob sua guarda Bifenilas Policloradas (PCB), transformadores, capacitores e demais equipamentos considerados como “contaminados por PCB”, conforme Lei Federal nº 14250/2021, devem realizar a destinação ambientalmente adequada a locais licenciados pelos órgão ambientais competentes.
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP): obrigatória para pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013.
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: O registro de empresas no IBAMA através da inscrição no Cadastro Técnico Federal é obrigatória para empresas e peossas jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021.
Licenças e Autorizações Municipais: Órgãos municipais podem exigir outros tipos de licenças e autorizações ambientais para o funcionamento adequado da sua empresa. Fique atento ao vencimento de suas licenças e faça as respectivas renovações.
Plano de Desativação e Encerramento de Atividade na CETESB: empresas licenciadas na CETESB que estejam encerrando suas atividades de forma total ou parcial e com atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas listadas na Resolução SMA nº 10/2017, devem realizar o Plano de Desativação e Encerramento de Atividade. Este plano é composto pelos estudos de passivos ambientais: Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
DOF – Documento de Origem Florestal: instituído pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 253/2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações de procedência desses produtos.
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: caso a empresa possua captação de água superficial ou subterrânea ou lançamentos em corpos d’água, pode ser necessário outorga ou dispensa emitida pelo DAEE (estado de SP) ou Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: obrigatório aos geradores de resíduos sólidos. O PGRS faz parte do processo de licenciamento ambiental e deve ser elaborado por técnico responsável.
A Horizonte Ambiental é sua empresa parceira em soluções ambientais e sustentáveis formada por equipe técnica de especialistas e tem como um dos objetivos cuidar das questões ambientais da sua empresa, proporcionando maior segurança e conformidade ambiental para o seu negócio, clique aqui e saiba como!
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LINKS ÚTEIS:
- MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
- IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
- Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
- CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)
- CORPO DE BOMBEIROS SP
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