Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010 permite a seguinte definição quanto à origem dos Resíduos Sólidos Industriais: são aqueles gerados por meio de processos produtivos e instalações industriais.
Entre os Resíduos Sólidos desta classificação, se enquadram também os que são gerados em grande quantidade, considerando o uso de material perigoso, que deverão precisar de um tratamento de caráter especial por conta de seu elevado potencial para impactos ambientais e também nocivos à saúde.
Ainda segundo a Resolução CONAMA Nº 313/2002, os Resíduos Sólidos Industriais são todos àqueles que resultem de determinadas atividades industriais e que ainda estejam em seu estado sólido, semi-sólido, gasoso e líquido.
Nesses casos suas particularidades são absolutamente consideradas inviáveis para seu descarte na rede pública de esgoto ou demais corpos d’ água – eles podem também exigir soluções técnicas ou que sejam economicamente inviáveis por conta das tecnologias disponíveis.
São incluídos nesta definição os lodos provenientes do sistema de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos de instalação de controle de poluição.
Os resíduos industriais ainda podem se caracterizar com apresentação de composições diferentes e vastas, e esse fato depende essencialmente do processo industrial aplicado – a origem em alguns casos pode ser até mesmo comparada com os resíduos de caráter urbano e por isso também podem ser coletados por serviços municipais de limpeza urbana, bem como coleta de resíduos sólidos.
Nesse caso, eles podem ter o mesmo destino final que os resíduos urbanos – mas, na sua grande maioria as empresas precisam contratar uma empresa especializada para realizar coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos seus resíduos.
O importante é que o descarte dos Resíduos Sólidos Industriais sigam as premissas em vigor nas políticas ambientais, pois do contrário as empresas poderão estar sujeitas a severas penalidades.
Atividades industriais relacionadas ao seu respectivo CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômicas do IBGE deverão apresentar informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte e destinação final de seus resíduos sólidos.
Compreendendo atividades de fabricação de artefatos de couro, fabricação de produtos químicos, metalurgia, fabricação de produtos de metal, fabricação de máquinas, além de outras atividades, conforme exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais de cada Estado.
Como premissa você deve seguir o que estabelece a ABNT NBR 10.004/2004 – Classificação de Resíduos Sólidos.
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