Será que acetona é produto controlado? Quais os riscos da sua utilização sem as devidas licenças por empresas? Será que há uma legislação específica que trata do seu uso?
Em primeiro lugar, sabemos que os produtos químicos, explosivos, armas de fogo, gases tóxicos, entre outras substâncias semelhantes, compõem a família dos chamados “Produtos Controlados”. Em suma, a característica de serem controlados se deve ao fato de oferecerem algum nível de risco à segurança dos indivíduos e do meio ambiente.
Já com relação à acetona, o seu principal perigo está na inalação, ingestão, contato com a pele e com os olhos. No caso da ingestão, os problemas gastrointestinais, náuseas, vômitos e um possível estado de coma são os principais riscos. Por outro lado, nos casos de inalação (o mais comum), os principais resultados são as dores de cabeça, mal estar, irritação na mucosa, náuseas, entre outros sintomas.
Em suma, diz-se que a acetona é produto controlado por estar entre aqueles que oferecem algum nível de risco à saúde da população e ao meio ambiente. Mas não é só isso. Essa denominação de “Produto Controlado” também se refere ao fato de eles estarem sob a fiscalização da Polícia Federal, Civil e Exército.
Logo, podemos concluir que a acetona é um produto químico, e que, por isso mesmo, exige-se o controle da sua produção, compra, venda, utilização e armazenagem. Além disso, também se exige uma rígida fiscalização da sua distribuição, transporte, exportação, importação, reexportação, entre outras práticas e atividades.
Em síntese, o objetivo de tamanho controle é justamente evitar que estes materiais sejam utilizados para a produção de drogas ilícitas ou para a prática de violências; sem contar a necessidade de se controlar o seu descarte, a fim de que este não se torne um risco à saúde dos indivíduos e ao meio ambiente.
Assim sendo, a Polícia Civil do Estado de São Paulo, também precisará fiscalizar as manipulações desses produtos. Ademais, como concluímos que a acetona é produto controlado, quem desejar manipulá-la também precisará obter determinadas licenças, certificações e alvarás.
De fato, pelo exposto até aqui, devemos concluir que a acetona é um produto químico controlado. Resumidamente, a substância, cujo nome químico é “Propanona”, enquadra-se na categoria dos solventes.
Em suma, trata-se de um líquido sem cor e com odor bastante característico, que geralmente utiliza-se para a limpeza de objetos mais delicados, por exemplo.
Ademais, ao identificarmos que a acetona é produto controlado, concluímos, também, que ela se presta a uma infinidade de usos. Com efeito, podemos utilizá-la como solvente em esmaltes, como gelatinizante da pólvora sem fumaça e para a extração de óleos essenciais.
Além disso, a definição de que a acetona é uma substância química a torna ideal para sínteses químicas, para a vulcanização da borracha, como solvente de tintas e vernizes, além de uma infinidade de outras utilizações.
Efetivamente, a conclusão de que a acetona é substância perigosa nos leva a crer que a sua fiscalização deve ser rigorosa. Logo, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, que pretendam manipulá-la, deverão observar o seguinte passo a passo:
Documentação exigida:
Assim como diversos produtos monitorados pela Polícia Civil, a acetona é um desses produtos controlados sujeito a uma série de regras. Logo, é por intermédio do Departamento de Polícia Civil do Estado e suas delegacias seccionais, que os agentes incumbe-se de monitorar a sua produção e distribuição.
Com efeito, é mais especificamente por intermédio da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos que ele fiscaliza o seu uso. Mas também fiscaliza a sua armazenagem, transporte, compra, venda, importação, exportação, entre outras atividades.
Em suma, com base na DPC 3/2008, a Polícia Civil incumbe-se de emitir o Alvará de Transporte de Produtos Químicos, Alvará Para Depósito Fechado e o Alvará Para Comércio de Produtos Químicos. E mais: expede o Alvará Para Fabricação, Importação e Exportação de Produtos Químicos, Alvará Para Uso de Produtos Químicos Para Fins Industriais e o Alvará Para Manipulação de Produtos Químicos.
Ademais, já que a acetona é um Produto Controlado, a sua manipulação também depende da obtenção de um Certificado de Vistoria. Além disso, sabe-se que esses alvarás têm validade de 12 meses. Enquanto isso, o Certificado de Vistoria tem 3 anos de validade, de acordo com o que preconiza a legislação brasileira que disciplina esse segmento.
Como dissemos, a acetona é um produto controlado cuja manipulação requer uma série de licenças e certificações. No entanto, somente uma assessoria é capaz de realizar esse procedimento em observância às peculiaridades da legislação que os disciplina.
Em resumo, essas licenças e certificações exigem o preenchimento de Mapas Mensais e Trimestrais de Atividades com Produtos Controlados e Informações de Compra de produtos.
Desse modo, a única maneira de não se perder em meio a tamanha burocracia é utilizar-se do apoio de uma consultoria ambiental.
Em suma, elas geralmente abrigam uma equipe formada por engenheiros químicos, biólogos, tecnólogos, entre outros profissionais desse segmento. Dessa forma, tem-se a garantia de que estão sempre a par do que há de mais atual em legislações que disciplinam a manipulação de produtos controlados no país. Mas também a garantia de que você não perderá um tempo valioso com uma burocracia que lhe consumirá, não só tempo como também dinheiro.
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