Um órgão que coloca em prática a Política Nacional de Recursos Hídricos é a principal definição da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Trata-se de uma entidade federal, responsável por disciplinar o uso dos recursos hídricos no país.
Ademais, a ANA também disciplina o uso da água para irrigação, monitora o funcionamento de barragens e regula os serviços públicos de saneamento básico. Concomitantemente, atua para garantir a segurança hídrica no país e a participação do Brasil como garantidor de um desenvolvimento sustentável em nível global e territorial.
Paralelamente a isso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico contribui para que haja uma maior circulação de conhecimento relativo a esse tema. Além disso, estabelece normas que garantam o acesso à água para todos e tornem menos danosos os momentos críticos no que se refere ao abastecimento, secas e inundações.
Basicamente, o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico é o de regular a adução de água bruta no território nacional. Do mesmo modo, deve fiscalizar tais eventos, a fim de que, de fato, as normas que regem esse setor sejam devidamente cumpridas.
De igual maneira, esse papel da ANA, como entidade reguladora, também abrange a segurança das barragens. Ademais, incumbe-se de manter uma agenda de fiscalizações e regulações para a garantia da segurança hídrica em todo o país. Mas essa agenda também prevê todo um trabalho de gerenciamento destes recursos por meio de uma interação entre todos os órgãos do SINGREH (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).
Concomitantemente, sabemos que o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico também é o de monitorar as informações referentes à situação dos recursos hídricos. Ou seja, mantém o governo informado sobre o nível dos sedimentos dos rios, o nível das águas das chuvas, vazão, entre outras informações da mesma forma úteis.
Para finalizar, entre as funções da ANA, também destaca-se o seu papel de atuar no planejamento de agendas nos estados do território nacional. E fará isso ao estabelecer obras, definir os principais investimentos, projetos, além de determinar a suspensão de atividades.
Já com relação à fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ela ocorre quando o referido órgão utiliza o seu poder de polícia para exigir o cumprimento das regras. Desse modo, ela garante que todos os termos sejam cumpridos, condições observadas e regulamentos devidamente obedecidos.
Em suma, a ANA poderá, por exemplo, utilizar-se de aplicativos de celular para fiscalizar o consumo das pessoas ou receber imagens via satélite de áreas irrigadas ou utilizadas inadequadamente. De igual maneira, essa fiscalização da Agência Nacional de Águas poderá utilizar-se dos recursos das telemetrias e DRONES para atividades de campo.
De acordo com a Resolução nº 24/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico está habilitada a detectar infrações previstas no art. 49 da Lei nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), que regula a utilização de recursos hídricos. Ela poderá punir Pessoas Físicas e Jurídicas que porventura captem recursos hídricos sem as respectivas licenças. Do mesmo modo, poderá punir exemplarmente os responsáveis por empreendimentos que comprometam a sua qualidade e quantidade.
Como vimos, a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) é um órgão federal responsável pela regulação e monitoramento do uso dos recursos hídricos. É ela quem estabelece limites para a sua utilização, bem como punições para quem desrespeite a lei que os disciplina.
Oficialmente, a agência fica sediada em Brasília, no Distrito Federal, e pode ser acessada pelo site www.gov.br/ana/pt-br. É por meio dele que você poderá fazer denúncias, dar sugestões, realizar solicitações ou demais requisições e requerimentos.
Em suma, trata-se de uma “autarquia federal brasileira”, atualmente vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (conforme, Lei nº 14.026/2020), sob o controle de leis federais. Era a antiga Agência Nacional de Águas, desde 2020 denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Na prática, ela foi estabelecida assim para que ficasse de acordo com as exigências do novo marco legal do Saneamento Básico Brasileiro, que prevê alterações sobre como regular, fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos no país.
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