Alvará e Licença para Produtos Controlados são exigências às quais estão sujeitas as pessoas físicas e jurídicas que manipulam substâncias químicas controladas. Em suma, são produtos como: ácido lisérgico, efedrina, acetona, ácido benzoico, álcool etílico, amônia, carbonato de cálcio e cloreto de metileno. Além destes, destacam-se, também, a cafeína, enxofre, tolueno, ácido sulfúrico, ácido clorídrico, hidróxido de amônio, entre uma infinidade de outras substâncias.
De fato, tais produtos representam um evidente risco à segurança dos indivíduos e ao próprio meio ambiente. No entanto, eles também são indispensáveis para a produção de medicamentos, defensivos agrícolas, munições, explosivos, produtos de limpeza, entre outras incontáveis utilizações.
Desse modo, o governo optou por instituir diversas normas e regulamentos que visem disciplinar a produção, uso, distribuição, armazenamento e transporte destas substâncias. E, em síntese, dentre as principais, destacam-se a R-105, a PORTARIA Nº240, os Decretos nº 611 e 10.040, e as Leis nº10.165 e nº 10.357/ 2001, entre diversas outras normatizações.
Em suma, o Alvará e Licença para Produtos Controlados pela Polícia Civil ou Federal é um instrumento que torna seguras as suas manipulações. Efetivamente, por meio do envio de documentos mensais, aquisição de certificados e renovações de licenças é que uma empresa torna-se, de fato, habilitada para atuar nesse segmento.
De resto, mesmo quando ela utiliza-se de pequenas quantidades de produtos, ainda assim essa manipulação deve ser fiscalizada. De fato, basta a comprovação do uso a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro para que o Estado veja-se obrigado a acompanhar a sua manipulação.
Resumidamente, a depender do produto que utilize, pode ser que você necessite apenas de um Alvará e Licença para Produtos Controlados pela Polícia Federal. Já em outras situações, pode ser que somente uma autorização da Polícia Civil seja necessária. Do mesmo modo, há casos em que até mesmo o Exército deverá responsabilizar-se pela fiscalização da produção, armazenagem, transporte e distribuição desses materiais.
Basicamente, para atuar com Produtos Controlados pela PF você deverá obter o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e o Certificado de Registro Cadastral (CRC). No entanto, para situações específicas, poderá ser solicitado uma Autorização Prévia (AP) e uma Autorização Especial (AE).
De fato, essas últimas autorizações também compõem o Alvará e Licença para Produtos Controlados pela Polícia Federal. Mas, no caso da AE, a sua obrigatoriedade se dá apenas nos casos em que uma pessoa física ou jurídica atua esporadicamente com esses produtos. Enquanto isso, a AP torna-se obrigatória para quem importa, exporta ou reexporta esse tipo de material.
Na prática, para obter tais autorizações e licenças, o interessado deverá realizar a solicitação via Siproquim 2. Para realizar tal solicitação o interessado deverá estar devidamente cadastrado junto ao sistema da Polícia Federal.
Já com relação aos documentos para a sua efetivação, eles consistem, basicamente, de:
Em suma, é a Portaria DPC 03/2008 que disciplina a emissão de Alvará e Licença para Produtos Controlados pela Polícia Civildo Estado de SP. Com efeito, por meio da DIRD (Departamento de Identificação de Registros Diversos), o estado estabelece as regras para a manipulação comercial destes produtos.
Ademais, tal normatização também exige a apresentação de “Mapas de Controle”, a fim de que você esteja de acordo com as exigências da Lei nº10.357/2001. Em suma, ela obriga as pessoas físicas ou jurídicas a apresentarem, trimestralmente, mapas que informem as atividades executadas com Produtos Controlados ao longo desse período.
Já com relação aos Alvarás e Licenças para Produtos Controlados pela Polícia Civil-SP, elas resumem-se em: Alvará para Transportes de Produtos Químicos, Alvará para Depósitos Fechados, Alvará para Comércio, Alvará para Fabricação, Importação e Exportação, entre outros.
Mas, além deles, você também precisará de um Certificado de Vistoria, onde se discriminam os materiais e as suas respectivas quantidades máximas para estocagem. Esse certificado é válido por 3 anos, com renovação a 60 dias antes do vencimento. E, em caso de não apresentação, a empresa incorrerá em infração devidamente explicitado na legislação que disciplina esse segmento.
Em resumo, a forma correta de se obter tais alvarás e licenças é por meio da contratação de uma assessoria. Com efeito, somente elas são capazes de efetivar tal operação com base nas legislações vigentes. Além disso, podem poupá-lo de gastar tempo ou dinheiro com certificações das quais não necessita.
Em contrapartida, para os casos de registro por conta própria, é necessário que você atente para o roteiro que deverá seguir, que contempla a apresentação de:
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