O cadastro e licença para produtos controlados é o documento que autoriza uma Pessoa Física ou Jurídica a manipular produtos químicos ou substâncias químicas controladas. É o que determinam algumas das suas principais regulamentações, como a Lei 10.357/2001, o Decreto 4.262/2002 e a Portaria MJSP nº 204/2022.
Em suma, estas, entre outras coisas, definem os produtos controlados como sendo todos aqueles que apresentam um potencial de risco à integridade do meio ambiente. Além disso, representam um risco iminente à integridade humana, em razão de serem tóxicos, explosivos ou bases para a produção de drogas ilícitas.
Em resumo, o cadastro e licença para produtos controlados é uma espécie de autorização dada pela Polícia Federal para a manipulação de materiais ou substâncias químicas controladas. É o documento obrigatório para toda empresa ou Pessoa Física que pretenda produzir, armazenar, comercializar, exportar, importar, manipular, entre outras práticas com produtos controlados.
Além das Pessoas Físicas e Jurídicas, também estão autorizadas a manipular estes produtos químicos Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Pessoas Jurídicas de Direito Público. São as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Órgãos de um modo geral. Assim como também Instituições públicas e privadas, Entidades, Produtores Rurais, Pesquisadores Científicos, entre outros profissionais.
Na prática, todos estes estão autorizados a manipular uma lista de produtos controlados estabelecidos pelos órgãos licenciadores, como por exemplo o bicarbonato de sódio, amônia, ácido clorídrico e acetona. Além disso, também entram nessa lista acessórios de armas, acessório explosivo, acessório iniciador; bem como álcool etílico, hidróxido de amônio, ácido sulfúrico, cloreto de amônio, entre diversas outras substâncias químicas.
Para obter o cadastro e licença para produtos controlados, e assim poder utilizar legalmente materiais e produtos químicos, o Poder Público faz algumas exigências.
Antes de mais nada, você precisará preencher a sua solicitação de cadastro acessando o sistema do SIPROQUIM 2.
Feito isso, será necessário realizar o CRC (requerimento para o Certificado de Registro Cadastral) e preencher o CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) ou a AE (Autorização Especial). Após o envio e finalização do seu requerimento a Polícia Federal irá analisar podendo deferir ou indeferir o seu pedido de licença.
De resto, você também deverá recolher uma taxa referente à GRU (Guia de Recolhimento da União) e enviar a solicitação eletronicamente, tendo em mãos os seguintes documentos:
De resto, sabemos que para obter esse cadastro e licença para produtos controlados você deverá recolher as taxas proporcionais ao porte de enquadramento da empresa e tipo de licença R$84,45 e R$1.688,97, denominada de Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos.
Lembrando que todo o processo é realizado de forma online, no ambiente do sistema SIPROQUIM 2. O tempo total necessário, entre a solicitação e a obtenção da licença, geralmente é de 30 a 60 dias. E a CLF possui validade de 12 meses (renovável por mais 12), a CRC é válida enquanto for válida a CLF e a AE tem validade de 120 dias.
A Horizonte Ambiental possui equipe técnica qualificada e realiza a assessoria completa para regularização de empresas e atividades que utilizam produtos químicos controlados junto à Polícia Federal, Polícia Civil e Exército. Já são diversos segmentos atendidos, licenças emitidas e mapas de controle entregues.
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