O Cadastro Técnico Federal IBAMA é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, que desenvolvam atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou de defesa do meio ambiente.
O CTF IBAMA está previsto na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA (Lei Nº 6.938/81) e tem como objetivo dar suporte às ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental aos órgãos ambientais competentes.
Para que fique claro a você leitor o Cadastro Técnico Federal possui duas categorias: o CTF/APP, obrigatório a indivíduos e empresas que exerçam atividades poluidoras e portanto suscetíveis a controle ambiental das suas operações e a CTF/AIDA registro obrigatório para pessoas físicas e empresas que exerçam atividades de consultoria técnica ambiental e à indústria e comércio de equipamentos e aparelhos indicados à defesa ambiental.
O Cadastro Técnico Federal CTF/APP para o registro de pessoa jurídica deverá ter um responsável legal da empresa devidamente cadastrado como pessoa física. Diversas atividades necessitam deste tipo de cadastro, conforme tabela de atividades do IBAMA seguindo a Instrução Normativa Nº 6 de 2013.
As atividades do CTF/APP possuem como obrigação a entrega do RAPP – Relatório de Atividade Potencialmente Poluidora, que deve ser entregue todo começo de ano, e geralmente tem início no mês de fevereiro e término em março, além do pagamento da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental que é cobrada trimestralmente e é calculada com base no enquadramento da empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, empresa de médio porte e empresa de grande porte) e o grau de poluição da atividade.
Após o registro no Cadastro Técnico Federal é possível o interessado emitir o comprovante de inscrição, que nada mais é que um documento que atesta que a empresa está inscrita no cadastro IBAMA.
Já o certificado de regularidade é o documento que comprova que a atividade potencialmente poluidora CTF/APP está regular no IBAMA e tem validade de 3 meses, podendo sempre que necessário realizar a renovação.
O comprovante de inscrição e o certificado de regularidade não autorizam o exercício da atividade, pois não desobriga o interessado a obter outros tipos de licenças, autorizações ou permissões específicas.
Pessoas físicas e jurídicas que tem como obrigatoriedade o registro no Cadastro Técnico Federal, mas o deixaram de fazer por algum motivo, podem sofrer serias penalizações.
O mesmo vale por apresentar relatório ou estudo com informação enganosa ou fora do prazo legal estipulado pelo IBAMA, com multa prevista inicial em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos estipulados pelo IBAMA com multa inicial de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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