Cadastro Técnico Federal – CTF de Pessoas Jurídicas e Físicas do Ibama

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O Cadastro Técnico Federal de Pessoas Jurídicas e Físicas é um dos instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação específica. Possui como objetivo principal o controle ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

A principal finalidade é promover melhorias no controle ambiental, possibilitando assegurar condições para que as atividades estejam dentro dos padrões ambientais.

Explicaremos melhor sobre sua importância, finalidade, regulamentação e quais as atividades são obrigatórias, de forma que esclareça a todos que necessitem realizar o Cadastro Técnico Federal de Pessoas Jurídicas e Físicas.

DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL

Entendemos que o Cadastro Técnico Federal – CTF é um instrumento de preservação e controle de qualidade ambiental existente em nosso país.

O objetivo deste artigo é abordar sobre o CTF/APP – para atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, regulamentados pela Lei Federal nº 6938/81 e também pela Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, alteradas pela IN nº 11 e 12/2018.

São atividades devidamente listadas pelo IBAMA (veja aqui) onde qualquer um, independente de pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar no CTF/APP.

No momento adotam-se as FTEs – Fichas Técnicas de Enquadramento, para especificação de cada atividade (CNAE) para o enquadramento no CTF/APP.

Após o Cadastro Técnico Federal é possível realizar a emissão do Certificado de Regularidade, documento que atesta sua conformidade com as obrigações ambientais perante ao Ibama.

Portanto, sua importância é além de uma formalidade, é a garantia de que a regulamentação para o funcionamento daquela atividade está sendo cumprida e, assim, não está prejudicando o meio ambiente.

QUAL A REGULAMENTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS?

Qualquer pessoa física ou jurídica que realize atividades passíveis de controle ambiental é obrigada legalmente de realizar sua inscrição no CTF/APP.

As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais obrigadas a realizar este cadastro são:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de Produtos Minerais e Não Metálicos;
  • Indústria Metalúrgica, Mecânica, de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações, de Material de Transporte, de Madeira, de Papel e Celulose; de Borracha; de Peles e Couros, Têxtil, de Material Plástico;
  • Indústria de Fumo, químicas, indústrias diversas e de Produtos Alimentares e Bebidas;
  • Serviço de Utilidade;
  • Transporte, terminais, depósitos e comércios de cargas perigosas;
  • Complexo de Turísticos e de lazer, inclusive em parques temático;
  • Uso de recursos Naturais.

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Para exercer qualquer uma das atividades mencionadas acima é necessário que se realize o cadastro no Ibama , sendo obrigado o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambienta (TCFA).

Além disso, será necessária a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), que acontece todo início de ano.

Órgãos ambientais estaduais e municipais, solicitam o CTF/APP do Ibama para constatação das regularidades ambientais da empresa e liberação da licença de operação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, é através do Cadastro Técnico Federal que é possível o acompanhamento de cada atividade realizada, e em caso de descumprimento, possam ser punidas de forma a evitar prejuízos ao meio ambiente.

Desta forma, entendemos perfeitamente a importância do Cadastro Técnico Federal de Pessoas Jurídicas e Físicas e antes de iniciar qualquer atividade que possa prejudicar o meio ambiente, o empresário deve ter consciência e responsabilidade sobre os impactos ambientais da sua atividade.

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