Novas regras para o Cadastro Técnico Federal – CTF/APP

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Ibama define novas regras para o Cadastro Técnico Federal para Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)

O Ibama publicou nesta terça-feira (17/04/2018) a Instrução Normativa nº 11 e Instrução Normativa nº 12 de 13 de abril de 2018, que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Essas Instruções Normativas preveem alterações na Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013 que regulamenta o Cadastro Técnico Federal – CTF/APP.

Segundo o Ibama com as novas INs, o CTF/APP ganha mais importância como instrumento de defesa da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Quais são as Novas Regras para o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)?

Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018: altera a Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e dá outras providências.

Alterações e atualizações de atividades presentes no Anexo I para a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de pessoas físicas e jurídicas e outras disposições competentes.

Enquadramento de atividades, sendo a identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa física ou jurídica e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas à inscrição no (CTF/APP).

Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018: institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

O Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP constitui-se em instrumento normativo de identificação de correspondência entre atividades e respectivas descrições sob a ótica da legislação ambiental, especialmente da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

O RE-CTF/APP visa otimizar os recursos disponíveis para o controle e fiscalização ambiental que se utilizem do CTF/APP, um dos instrumentos da PNMA, na identificação primária de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais

Adota-se a Ficha Técnica de Enquadramento – FTE, formulário eletrônico que contém as descrições para cada enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

As atividades CNAE relacionadas nas FTE referem-se a atividades econômicas às quais corresponde atividade do CTF/APP, na forma especificada em cada FTE.

São passíveis de enquadramento no cadastro Ibama CFT/APP as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a licenciamento ambiental, observadas as atividades descritas no Anexo I desta normativa.

O CTF/APP Ibama é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que executam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Segundo dados do próprio Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o CTF conta hoje com cerca de 3 milhões de inscritos.

As alterações das novas regras e a metodologia de enquadramento entram em vigor a partir de 29 de junho de 2018.

Fonte: IBAMADiário Oficial da União, IN nº 06/2013

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