Dúvidas sobre o Cadastro do IBAMA

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VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA?

Neste artigo, iremos apresentar as principais dúvidas que empresas e pessoas físicas têm sobre o Cadastro Técnico Federal (Cadastro do IBAMA) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) IBAMA.

Não deixe de ler e compartilhar!

1- O que é cadastro do IBAMA (CTF/APP)?

R: O Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental conforme constam no ANEXO I da Instrução Normativa nº 6/2013 do Ibama.

2- Quais são as atividades passíveis de cadastro técnico federal (CTF/APP)?

R: Consulte aqui as atividades potencialmente poluidoras que precisam de CTF Ibama.

3 – Matriz ou filial que realizam apenas atividades administrativas, incluindo emissão de nota fiscal, são obrigadas a se inscrever no CTF/APP ?

R: Empresas que realizam apenas atividades administrativas não são obrigadas a se cadastrar no CTF Ibama.

4 – É possível informar data de início anterior ao ano de 1990? O que fazer?

R: A data mínima aceita é 21 de julho de 1989

5 – Qual data de início deve ser considerada para atividades que não são licenciáveis?

R: Poderão ser consideradas as datas constantes na Receita Federal e no Sintegra, bem como as constantes em autorizações, concessões ou documentos similares emitidos por outros órgãos.

6 – É possível renovar o Certificado de Regularidade (CR) antes da data de vencimento?

R: Sim, é possível realizar a renovação do Certificado de Regularidade antes da sua data de vencimento. Caso ainda não saiba do que se trata o Certificado de Regularidade, leia aqui.

7 – Como proceder no caso de empresa que participa de processos de licitação e lhe é exigido o Certificado de Regularidade, embora ela não seja passível de inscrição?

R:  A empresa ou o responsável legal deve procurar uma empresa especializada em processos de regularização IBAMA para uma análise mais detalhada de suas atividades e do seu enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.

8 – Qual o porte da empresa a ser declarado?

R: As entidades podem ser classificadas em:

Com fins lucrativos: pessoa jurídica de direito privado que contabiliza excedentes operacionais.

Sem fins lucrativos não-filantrópicas: pessoa jurídica de direito privado que não distribui entre seus sócios ou associados excedentes operacionais.

Entidade pública: pessoa jurídica que integra a administração pública.

Sem fins lucrativos filantrópicas: entidade beneficente de assistência social.

Empresas com fins lucrativos podem estar enquadradas como: Microempresa (ME), Pequeno Porte, Médio Porte e Grande Porte.

9 – É possível cadastrar o mesmo responsável legal para diferentes CNPJs?

R: Sim.

10 – O responsável legal emite Certificado de Regularidade?

R:Sim.

Legislação complementar sobre o cadastro Ibama (CTF/APP):

• Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente

• Lei nº 10.165/2000 – Altera a Lei Política Nacional do Meio Ambiente

• Instrução Normativa nº 6/2013

Clique aqui e leia nosso artigo atualizado sobre o Cadastro Técnico Federal – CTF do Ibama.

Contratar uma empresa de consultoria ambiental especializada em regularização de atividades no Ibama para o Cadastro Técnico Federal é de suma importância e pode prevenir sua empresa de diversos problemas futuros.

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