Nova Decisão de Diretoria sobre Logística Reversa no Licenciamento Ambiental vale a partir de janeiro

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Com a incorporação de algumas novidades, passa a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2022 a nova DD – Decisão de Diretoria 127/2021, que estabelece os procedimentos para as empresas atestarem o cumprimento da logística reversa de seus produtos e embalagens pós-consumo, no momento de renovarem a licença de operação junto a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Cumprimento de sentença pela Cetesb

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Decisão judicial favorável à Fiesp e ao Ciesp nos autos do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053 pela MM. 12ª Vara da Fazenda Pública/SP, determinando que a CETESB cumpra a sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser canceladas todas as guias expedidas pela Cetesb para as empresas representadas pela Fiesp e Ciesp neste processo, que solicitaram a renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com base no Decreto nº 62.973/2017 e desde 2018,