Controle ambiental: O que é, e como funciona?

Controle-ambiental-O-que-e-e-como-funciona

No Brasil, há uma variedade de instrumentos que regulam a intervenção humana no meio ambiente – um dos mais reconhecidos é o Licenciamento Ambiental, estabelecido pela Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), cujo propósito é prevenir e monitorar a influência das atividades humanas no meio ambiente.

Neste contexto, o Plano de Controle Ambiental (PCA) é um documento técnico requerido pelo órgão ambiental durante a fase de obtenção da Licença de Instalação, tendo a sua origem legal na Resolução CONAMA 09 de 1990.

No post de hoje, vamos abordar as distinções entre o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), além de compreender a sua importância para o controle ambiental.

O que é controle ambiental?

É uma medida destinada a guiar, corrigir, fiscalizar e mitigar atividades e processos que impactam o ecossistema. Assim, a implementação de ações de controle representa uma contribuição para o desenvolvimento sustentável e para a preservação do equilíbrio ecológico.

Assim, empresas com potencial de degradação ao ecossistema devem obedecer a regulamentações que exigem o monitoramento e a preservação dos recursos naturais, abordando os impactos resultantes de suas operações.

Plano de Controle Ambiental

Conforme exigido pela Resolução CONAMA 009/90, o Plano de Controle Ambiental (PCA) é utilizado para o licenciamento de diversas atividades produtivas com potencial de poluição.

Este documento estabelece as medidas que o empreendedor deve adotar para minimizar ou controlar os impactos negativos que suas atividades possam causar ao meio ambiente no local do empreendimento e em sua área circundante.

A Resolução CONAMA 09/90 estipula:

“Art. 5º A Licença de Instalação deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental (PCA), contendo os projetos executivos para minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da Licença Prévia (LP), acompanhados dos demais documentos necessários.

§ 1º O órgão ambiental competente, após a análise do PCA do empreendimento e da documentação pertinente, decidirá sobre a concessão da LI.

§ 2º O órgão ambiental competente, após a aprovação do PCA do empreendimento, concederá a Licença de Instalação.”

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

O Relatório de Controle Ambiental (RCA) detalha as características do projeto e suas etapas de implantação. Adicionalmente, o RCA pode abordar aspectos socioeconômicos e culturais relacionados à área de influência do empreendimento.

Enquanto o Relatório de Controle Ambiental (RCA) identifica os possíveis impactos ambientais e sugere medidas preventivas e de controle, o PCA vai além, detalhando as ações específicas que serão implementadas para reduzir, mitigar ou compensar esses impactos.

O PCA é formulado com base nas informações e diretrizes fornecidas pelo RCA e deve ser elaborado de acordo com as orientações e condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.

Como uma consultoria ajuda no controle ambiental da sua empresa?

Controle-ambiental
Controle ambiental

A busca por práticas sustentáveis tornou-se uma preocupação cada vez mais presente para empresas de todos os setores. Logo, a consultoria ambiental emerge como uma parceira basal, fornecendo orientação especializada e soluções personalizadas para assegurar que as organizações alcancem os seus objetivos de maneira eficaz e responsável.

De fato, uma consultoria não apenas orienta sobre as leis e regulamentações ambientais, mas também identifica oportunidades para otimizar processos, reduzir desperdícios e aprimorar a eficiência operacional.

Considerações Finais

O Plano de Controle Ambiental (PCA) era exigido principalmente de empresas envolvidas na extração mineral. Mas, com o passar dos anos, no entanto, o PCA passou a ser solicitada também para outras atividades que poderiam ter impactos diretos sobre o meio ambiente, especialmente aquelas relacionadas à produção em larga escala.

No entanto, é válido ressaltar que nem todas as empresas precisam desse tipo de documento, e os requisitos podem variar segundo o órgão ambiental responsável pelo Licenciamento Ambiental na cidade e região onde o empreendimento está localizado.

Então, esse artigo foi útil? Foi o que esperava encontrar? Deixe a resposta na forma de um comentário, logo abaixo. E saiba que é com a ajuda deles que conseguimos aprimorar, ainda mais, os nossos conteúdos.

Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um especialista!

Nossos Contatos Oficiais:

Telefone Fixo: (19) 3604-3682

Celular/WhatsApp: (19) 9.9961-2934

E-mail: [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

PRECISA DE AJUDA?

Fale já com um Especialista Ambiental!

Artigos Relacionados