No Brasil, há uma variedade de instrumentos que regulam a intervenção humana no meio ambiente – um dos mais reconhecidos é o Licenciamento Ambiental, estabelecido pela Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), cujo propósito é prevenir e monitorar a influência das atividades humanas no meio ambiente.
Neste contexto, o Plano de Controle Ambiental (PCA) é um documento técnico requerido pelo órgão ambiental durante a fase de obtenção da Licença de Instalação, tendo a sua origem legal na Resolução CONAMA 09 de 1990.
No post de hoje, vamos abordar as distinções entre o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), além de compreender a sua importância para o controle ambiental.
É uma medida destinada a guiar, corrigir, fiscalizar e mitigar atividades e processos que impactam o ecossistema. Assim, a implementação de ações de controle representa uma contribuição para o desenvolvimento sustentável e para a preservação do equilíbrio ecológico.
Assim, empresas com potencial de degradação ao ecossistema devem obedecer a regulamentações que exigem o monitoramento e a preservação dos recursos naturais, abordando os impactos resultantes de suas operações.
Conforme exigido pela Resolução CONAMA 009/90, o Plano de Controle Ambiental (PCA) é utilizado para o licenciamento de diversas atividades produtivas com potencial de poluição.
Este documento estabelece as medidas que o empreendedor deve adotar para minimizar ou controlar os impactos negativos que suas atividades possam causar ao meio ambiente no local do empreendimento e em sua área circundante.
A Resolução CONAMA 09/90 estipula:
“Art. 5º A Licença de Instalação deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental (PCA), contendo os projetos executivos para minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da Licença Prévia (LP), acompanhados dos demais documentos necessários.
§ 1º O órgão ambiental competente, após a análise do PCA do empreendimento e da documentação pertinente, decidirá sobre a concessão da LI.
§ 2º O órgão ambiental competente, após a aprovação do PCA do empreendimento, concederá a Licença de Instalação.”
O Relatório de Controle Ambiental (RCA) detalha as características do projeto e suas etapas de implantação. Adicionalmente, o RCA pode abordar aspectos socioeconômicos e culturais relacionados à área de influência do empreendimento.
Enquanto o Relatório de Controle Ambiental (RCA) identifica os possíveis impactos ambientais e sugere medidas preventivas e de controle, o PCA vai além, detalhando as ações específicas que serão implementadas para reduzir, mitigar ou compensar esses impactos.
O PCA é formulado com base nas informações e diretrizes fornecidas pelo RCA e deve ser elaborado de acordo com as orientações e condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
A busca por práticas sustentáveis tornou-se uma preocupação cada vez mais presente para empresas de todos os setores. Logo, a consultoria ambiental emerge como uma parceira basal, fornecendo orientação especializada e soluções personalizadas para assegurar que as organizações alcancem os seus objetivos de maneira eficaz e responsável.
De fato, uma consultoria não apenas orienta sobre as leis e regulamentações ambientais, mas também identifica oportunidades para otimizar processos, reduzir desperdícios e aprimorar a eficiência operacional.
O Plano de Controle Ambiental (PCA) era exigido principalmente de empresas envolvidas na extração mineral. Mas, com o passar dos anos, no entanto, o PCA passou a ser solicitada também para outras atividades que poderiam ter impactos diretos sobre o meio ambiente, especialmente aquelas relacionadas à produção em larga escala.
No entanto, é válido ressaltar que nem todas as empresas precisam desse tipo de documento, e os requisitos podem variar segundo o órgão ambiental responsável pelo Licenciamento Ambiental na cidade e região onde o empreendimento está localizado.
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