Empresas e instituições que necessitam trabalhar com certos produtos químicos, devem possuir uma autorização específica para uso. Essa autorização visa a controlar a comercialização, uso, transporte, armazenagem e produção de produtos químicos que possam ser perigosos e/ou utilizados como matéria prima na produção de drogas ilícitas.
No Brasil, a Polícia Federal é o órgão competente e responsável por realizar esse controle. O Controle de Produtos Químicos pela Polícia Federal é feito por meio de expedições de Certificados como o CRC (Certificado de Registro Cadastral) e CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) ou ainda da AE (Autorização Especial) requeridas e emitidas pelo sistema Siproquim2.
Neste artigo, falaremos um pouco sobre o controle de produtos químicos pela Polícia Federal, sobre os Certificados e Autorizações, seus papeis no controle e fiscalização, suas validades, importância e riscos associados ao não cumprimento da lei.
É através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) que a Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas.
Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica que se enquadre nas atividades acima, deverá possuir um cadastro ativo e uma licença válida na Polícia Federal. A obtenção de ambos é realizada pelo Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, o SIPROQUIM 2. Além disso, é por meio desse sistema que toda documentação deverá ser enviada mensalmente para a realização do controle dos produtos químicos pela Polícia Federal.
O Certificado de Registro Cadastral – CRC – é o documento que comprova a inscrição e o cadastro da pessoa física ou jurídica junto ao Departamento de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos da Polícia Federal. É por meio do CRC que a pessoa ou instituição demonstra interesse em trabalhar com produtos químicos controlados.
O Certificado de Licença de Funcionamento – CLF – por sua vez, é o documento que garante a permissão para que a instituição (pessoa jurídica) exerça a atividade não eventual com substâncias químicas controladas. Da mesma forma, uma pessoa física que realize atividades na área de produção rural ou pesquisa científica, também deverá possuir um CLF ativo para exercer essa atividade.
A Autorização Especial – AE – possui a mesma função da CLF, entretanto, ela autoriza que uma atividade que utilize produtos químicos controlados pela Polícia Federal seja exercida de forma eventual. Por eventual, pode-se entender como uma utilização que não se sabe ao certo quando irá utilizar. Ou que ainda não possui relação direta com a atividade econômica da empresa.
A solicitação do CRC, do CLF e da AE são realizadas por meio do Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, o SIPROQUIM 2.
Primeiramente deve-se realizar um Cadastro mínimo de usuário no Sistema de Autoatendimento do SIPROQUIM 2. Nele, será necessário inserir alguns dados como nome, e-mail, telefone e CPF. Uma vez cadastrado, poderá seguir os passos abaixo para requerer os certificados:
Os valores para a obtenção dos certificados e da autorização, relacionados ao controle de substâncias químicas pela Polícia Federal, são coletados mediante pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União).
A taxa, gerada pelo sistema SIPROQUIM 2, é recolhida e direcionada ao FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas).
As taxas variam de acordo com o porte da empresa e a presença ou não de filial. Os valores referentes ao ano de 2020 para emissão/alteração da CRC, emissão e renovação da CLF e da AE estão descritas conforme tabela abaixo:
Porte/Tipo de Empreendimento | CRC | CLF | AE |
Matriz | R$ 844,49 | R$ 1.688,97 | R$ 84,45 |
Filial (matriz não cadastrada) | R$ 844,49 | R$ 1.688,97 | R$ 84,45 |
Produtor rural (pessoa física) | R$ 844,49 | R$ 1.688,97 | R$ 84,45 |
Filial (matriz cadastrada) | R$ 422,24 | R$ 844,48 | R$ 84,45 |
EPP (pequeno porte) | R$ 506,69 | R$ 1.013,38 | R$ 84,45 |
ME (Micro Empresa) | R$ 253,35 | R$ 506,69 | R$ 84,45 |
Órgãos públicos da esfera federal, estadual e municipal, instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde e, entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos estão isentos das taxas.
O prazo de validade de cada documento é diferente. O CRC, por exemplo, NÃO possui prazo de validade. Já o CLF possui validade de um ano e, assim, deverá ser renovada anualmente com antecedência mínima de 60 dias a partir da data de sua emissão.
Por fim, a AE possui caráter excepcional e, portanto, validade de menor período, 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, que está atrelada somente à atividade e informações nela especificadas.
De acordo com a Portaria MJSP 240/2019, em seu artigo 40, o produto químico controlado encontrado sem devida documentação de controle poderá ser apreendido e o responsável poderá sofrer as demais penalidades dispostas no art. 14 da Lei nº 10.357, de 2001. Assim, a pessoa física ou jurídica está sujeita à suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento, à revogação da autorização especial, e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00.
Para evitar sanções e multas devido à falta de documentação comprovatória, é necessário manter um controle mensal e detalhado sobre uso de produtos químicos controlados pela Polícia Federal. Uma forma simples e eficiente é contratar uma assessoria ambiental. O auxílio de uma consultoria especializada pode tornar a administração dos produtos químicos controlados pela Polícia Federal mais eficaz, evitando prejuízos e infrações administrativas.
Como forma de complementar e aprofundar a sua leitura, sugerimos os posts abaixo:
Quais são os Produtos Controlados pela Polícia Federal?
Mapas de controle para Produtos Químicos Controlados
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