Será que de fato você sabe qual a diferença entre Produto Perigoso e Produto Controlado?
Confira abaixo as diferenças:
- Produto perigoso: produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou risco à saúde, acarretar danos à segurança ou até mesmo prejuízos para o meio ambiente – se enquadram nesse patamar itens como o combustível para veículos, entre outros.
Para o transporte rodoviário, os produtos perigosos são classificados na Resolução nº 5232/2016, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas normativas, mas que foram classificados como perigosos pelos fabricantes.
- Produto controlado: caracteriza-se por todo e qualquer produto que utilize, desde a sua fabricação, armazenamento, compra, venda, embalagem, transporte, importação, exportação, reciclagem e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumos para produção de drogas ilícitas.
Como é feita a fiscalização do Produto Perigoso e Produto Controlado
Como você pode acompanhar no inicio desse artigo, nem todo produto considerado perigoso é de fato controlado, porém, todo o produto controlado pode ser visto como uma carga perigosa.
Vale salientar que o controle dos produtos controlados deve seguir as normativas estabelecidas pelos órgãos de segurança pública (Exército, Polícia Federal e Polícia Civil).
Para saber qual origem dos produtos controlados até o seu destino final é realizado a elaboração dos MAPAS de controle.
Nesse sentido o que indica isso são de fato os mapas e nunca as licenças. Por meio desses mapas, os órgãos conseguem ter um maior conhecimento de qual rota esses produtos pertencem desde o momento que eles são fabricados até a fase de consumo.
Agora que você já sabe qual a diferença entre Produto Perigoso e Produto Controlado, fica mais fácil entender seu enquadramento e as necessidades provenientes à sua empresa para realizar suas operações dentro das conformidades da lei.
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