Tudo o que você precisa saber sobre Desativação Industrial

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A atividade industrial é de extrema importância para a economia de qualquer país. No Brasil, aproximadamente 22% do PIB está diretamente ligado à indústria, e uma parcela significativa da população trabalha em profissões relacionadas ao setor.

Mesmo com todos os aspectos positivos atrelados ao setor, todas as atividades industriais utilizam recursos naturais e geram algum tipo de poluente.

Devido à sua posição estratégica, a indústria é utilizada como parâmetro para se medir a situação econômica do país, uma vez que as atividades industriais geram empregos e, se regulados sabiamente, aumentam a qualidade de vida da população.

Por esse motivo, a preocupação com o impacto ocasionado ao meio tem crescido cada vez mais e medidas protetivas e corretivas foram adotadas pelos governos, e pelo próprio mercado, para que o desenvolvimento industrial seja, na medida do possível, sustentável – um dos cuidados requeridos é que ocorra um planejamento quanto à desativação industrial.

Saiba mais sobre a Desativação Industrial no post de hoje. Boa leitura.

Como é a atividade industrial nos dias de hoje?

Atualmente, a indústria é responsável por 72% das exportações brasileiras de bens e serviços, por 68% do investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento e por 33% da arrecadação de tributos federais.

O setor emprega 9,8 milhões de pessoas, paga os melhores salários e assegura a competitividade de outros segmentos econômicos, produzindo maquinários, equipamentos, sementes, fertilizantes e satélites, que são basilares para a alta produtividade da agricultura brasileira.

No entanto, a indústria brasileira enfrenta um cenário dinâmico, com desafios significativos. O crescimento da produção industrial tem sido modesto, variando mensal e anualmente devido fatores internos e externos. De fato, a recuperação da crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19 tem sido lenta e desigual, impactando diferentes setores de formas diversas.

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Desativação e Demolição de Empreendimento Industrial

Setores como o agroindustrial, farmacêutico, de tecnologia da informação e comunicação, e de energia renovável têm se destacado por seu desempenho positivo. Essas áreas mostram resiliência e capacidade de adaptação às novas demandas do mercado, aproveitando oportunidades de crescimento e inovação.

Quais são as responsabilidades na hora de realizar a desativação industrial?

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Desativação Industrial e Parecer Técnico na CETESB

A desativação industrial de uma companhia não é um processo simples e começa muito antes de terminar efetivamente as suas atividades, a forma com que o empreendimento será finalizado impacta tanto nos gastos que o processo despenderá, quanto nas consequências ambientais decorrentes do processo de encerramento.

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A desativação industrial tem algumas regras específicas conforme o artigo 56 do Decreto nº 59.263/2013:

“Atigo 56  Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem total ou parcialmente desativados ou desocupados, deverão comunicar a suspensão ou o encerramento das atividades à CETESB.”

Essa comunicação deverá ser acompanhada da solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento, conforme estabelecido na DD 038/2017.

No estado de São Paulo, os documentos exigidos pela CETESB para a desativação industrial e declaração de encerramento são:

  • Advertir quais atividades vão parar e quais continuarão (em caso de desativação parcial);
  • Planta mostrando onde estão as atividades que vão ser encerradas;
  • Descrição detalhada dos produtos, matérias-primas e outros insumos que serão removidos, incluindo quantidades, formas de armazenamento, estado físico e destino desses itens;
  • Caracterização dos resíduos, incluindo quantidades, formas de armazenamento, tratamento e destino final;
  • Informações sobre o destino dos equipamentos existentes;
  • Caracterização e destino dos materiais considerados como entulho, geralmente gerados durante demolições;
  • Caracterização e destino dos solos obtidos por escavação;
  • Apresentar relatório de Avaliação Preliminar, conforme a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C da CETESB;
  • Apresentar relatório de Investigação Confirmatória, conforme a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C da CETESB.

Lembrando que ainda existem algumas condições e observações relacionadas ao plano de desativação, especialmente sobre o histórico de contaminação da área, que são:

Área sem histórico de contaminação em desativação industrial

Quando a desativação das atividades ocorre em uma área que não tem histórico de contaminação (ou seja, não é uma Área Contaminada sob Investigação ou com Risco Confirmado), a CETESB analisa toda a documentação e aprova ou não o Plano de Desativação do Empreendimento. Em seguida, emite um parecer técnico favorável ou desfavorável sobre a execução do plano de desativação.

Área com histórico de contaminação em desativação industrial

Já quando o plano de desativação se aplica a uma área declarada como “ACI” (Área Contaminada sob Investigação), a CETESB pode autorizar a execução do Plano de Desativação do Empreendimento, mas com a condição de realizar uma Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.

Agora, em alguns casos, se a instituição-alvo do plano de desativação já tiver concluído as etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco, e a área for classificada como “ACRi” (Área Contaminada com Risco Confirmado), será necessário incluir o Plano de Desativação no cronograma do Plano de Intervenção. Assim, as etapas de intervenção devem ser concluídas antes de executarmos o plano de desativação.

Quais são as atividades com potencial de gerar áreas contaminadas?

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Os órgãos ambientais, à nível federal e estadual, estabelecem em suas legislações quais são as Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas. Algumas das atividades que a Secretaria Ambiental do Estado de São Paulo definiu como potencialmente geradores de áreas contaminadas são:

  • Extração de carvão mineral e atividades relacionadas;
  • Extração de produtos derivados de petróleo e de biocombustíveis;
  • Fabricação de produtos químicos;
  • Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel;
  • Preparação e fiação de fibras têxteis e outras atividades relacionadas a estamparia e tinturaria;
  • Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos;
  • Fabricação de pneumáticos;
  • Fabricação de produtos farmacêuticos;
  • Metalurgia;
  • Esgoto e atividades relacionadas;
  • Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
  • Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
  • Tratamento e disposição de resíduos;
  • Serviços de sepultamento;
  • Entre outras.

Quais são os riscos de não realizar a Desativação Industrial de forma correta?

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Desativação industrial

Não planejar a desativação de uma indústria pode causar problemas à saúde da população, além de contaminação do ar, água e solo. Dependendo da atividade exercida pela empresa, os danos ambientais podem ser graves e irreversíveis.

Por esses motivos, não estar em dia com suas obrigações ambientais junto aos órgãos ambientais competentes poderá acarretar em sérios problemas para você e para sua companhia.

Para os empreendimentos localizados no estado de São Paulo, as penalidades das infrações serão classificadas de acordo com a intensidade do dano, circunstâncias do descumprimento e antecedentes do infrator.

As empresas infratoras estarão sujeitas à advertências, pagamento de multas, embargos, cancelamento de incentivos fiscais ou demolições. O valor das multas e outras informações referentes às penalidades podem ser consultadas no Capítulo V do Decreto nº 59.263/2013 do estado de São Paulo – artigos 82 a 93.

Por que contratar uma consultoria ambiental?

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Consultoria ambiental em áreas contaminadas

Ao compreender os problemas gerados pela ausência de um Plano de Desativação de Empreendimento Industrial, é evidente a necessidade de contratar profissionais qualificados e parceiros especializados para auxiliar em todos os processos ambientais no setor industrial.

Esses profissionais são imperativos para a elaboração de estudos ambientais indispensáveis e para o cumprimento dos processos e prazos estabelecidos.

A Horizonte Ambiental é uma empresa de consultoria ambiental composta por uma equipe multidisciplinar que inclui Biólogos, Geólogos, Engenheiros (agrônomo, químico, de segurança do trabalho, industrial, civil, ambiental e sanitário), Geógrafos, Químicos, Arquitetos, Urbanistas, Advogados e outros profissionais com especialização, mestrado e doutorado – oferecemos toda a assessoria mandatória para a desativação industrial da sua instituição.

Ainda tem dúvidas? Clique aqui e fale com um de nossos especialistas ambientais agora mesmo!

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