A atividade industrial é de extrema importância para a economia de qualquer país. No Brasil, aproximadamente 22% do PIB está diretamente ligado à indústria, e uma parcela significativa da população trabalha em profissões relacionadas ao setor.
Mesmo com todos os aspectos positivos atrelados ao setor, todas as atividades industriais utilizam recursos naturais e geram algum tipo de poluente.
Devido à sua posição estratégica, a indústria é utilizada como parâmetro para se medir a situação econômica do país, uma vez que as atividades industriais geram empregos e, se regulados sabiamente, aumentam a qualidade de vida da população.
Por esse motivo, a preocupação com o impacto ocasionado ao meio tem crescido cada vez mais e medidas protetivas e corretivas foram adotadas pelos governos, e pelo próprio mercado, para que o desenvolvimento industrial seja, na medida do possível, sustentável – um dos cuidados requeridos é que ocorra um planejamento quanto à desativação industrial.
Saiba mais sobre a Desativação Industrial no post de hoje. Boa leitura.
Atualmente, a indústria é responsável por 72% das exportações brasileiras de bens e serviços, por 68% do investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento e por 33% da arrecadação de tributos federais.
O setor emprega 9,8 milhões de pessoas, paga os melhores salários e assegura a competitividade de outros segmentos econômicos, produzindo maquinários, equipamentos, sementes, fertilizantes e satélites, que são basilares para a alta produtividade da agricultura brasileira.
No entanto, a indústria brasileira enfrenta um cenário dinâmico, com desafios significativos. O crescimento da produção industrial tem sido modesto, variando mensal e anualmente devido fatores internos e externos. De fato, a recuperação da crise econômica provocada pela pandemia de COVID-19 tem sido lenta e desigual, impactando diferentes setores de formas diversas.
Setores como o agroindustrial, farmacêutico, de tecnologia da informação e comunicação, e de energia renovável têm se destacado por seu desempenho positivo. Essas áreas mostram resiliência e capacidade de adaptação às novas demandas do mercado, aproveitando oportunidades de crescimento e inovação.
A desativação industrial de uma companhia não é um processo simples e começa muito antes de terminar efetivamente as suas atividades, a forma com que o empreendimento será finalizado impacta tanto nos gastos que o processo despenderá, quanto nas consequências ambientais decorrentes do processo de encerramento.
A desativação industrial tem algumas regras específicas conforme o artigo 56 do Decreto nº 59.263/2013:
“Atigo 56 – Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem total ou parcialmente desativados ou desocupados, deverão comunicar a suspensão ou o encerramento das atividades à CETESB.”
Essa comunicação deverá ser acompanhada da solicitação de Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento, conforme estabelecido na DD 038/2017.
No estado de São Paulo, os documentos exigidos pela CETESB para a desativação industrial e declaração de encerramento são:
Lembrando que ainda existem algumas condições e observações relacionadas ao plano de desativação, especialmente sobre o histórico de contaminação da área, que são:
Área sem histórico de contaminação em desativação industrial
Quando a desativação das atividades ocorre em uma área que não tem histórico de contaminação (ou seja, não é uma Área Contaminada sob Investigação ou com Risco Confirmado), a CETESB analisa toda a documentação e aprova ou não o Plano de Desativação do Empreendimento. Em seguida, emite um parecer técnico favorável ou desfavorável sobre a execução do plano de desativação.
Área com histórico de contaminação em desativação industrial
Já quando o plano de desativação se aplica a uma área declarada como “ACI” (Área Contaminada sob Investigação), a CETESB pode autorizar a execução do Plano de Desativação do Empreendimento, mas com a condição de realizar uma Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.
Agora, em alguns casos, se a instituição-alvo do plano de desativação já tiver concluído as etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco, e a área for classificada como “ACRi” (Área Contaminada com Risco Confirmado), será necessário incluir o Plano de Desativação no cronograma do Plano de Intervenção. Assim, as etapas de intervenção devem ser concluídas antes de executarmos o plano de desativação.
Os órgãos ambientais, à nível federal e estadual, estabelecem em suas legislações quais são as Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas. Algumas das atividades que a Secretaria Ambiental do Estado de São Paulo definiu como potencialmente geradores de áreas contaminadas são:
Não planejar a desativação de uma indústria pode causar problemas à saúde da população, além de contaminação do ar, água e solo. Dependendo da atividade exercida pela empresa, os danos ambientais podem ser graves e irreversíveis.
Por esses motivos, não estar em dia com suas obrigações ambientais junto aos órgãos ambientais competentes poderá acarretar em sérios problemas para você e para sua companhia.
Para os empreendimentos localizados no estado de São Paulo, as penalidades das infrações serão classificadas de acordo com a intensidade do dano, circunstâncias do descumprimento e antecedentes do infrator.
As empresas infratoras estarão sujeitas à advertências, pagamento de multas, embargos, cancelamento de incentivos fiscais ou demolições. O valor das multas e outras informações referentes às penalidades podem ser consultadas no Capítulo V do Decreto nº 59.263/2013 do estado de São Paulo – artigos 82 a 93.
Ao compreender os problemas gerados pela ausência de um Plano de Desativação de Empreendimento Industrial, é evidente a necessidade de contratar profissionais qualificados e parceiros especializados para auxiliar em todos os processos ambientais no setor industrial.
Esses profissionais são imperativos para a elaboração de estudos ambientais indispensáveis e para o cumprimento dos processos e prazos estabelecidos.
A Horizonte Ambiental é uma empresa de consultoria ambiental composta por uma equipe multidisciplinar que inclui Biólogos, Geólogos, Engenheiros (agrônomo, químico, de segurança do trabalho, industrial, civil, ambiental e sanitário), Geógrafos, Químicos, Arquitetos, Urbanistas, Advogados e outros profissionais com especialização, mestrado e doutorado – oferecemos toda a assessoria mandatória para a desativação industrial da sua instituição.
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