Environmental Due Diligence (EDD) é uma das inúmeras ferramentas a serviço de quem deseja empreender com segurança. Em resumo, trata-se de um procedimento que investiga a possibilidade da existência de passivos ambientais em uma determinada empresa ou imóvel. Desse modo, o empreendedor garante mais segurança e assertividade na hora de tomar decisões que podem custar tempo e dinheiro no futuro.
Ademais, sabe-se, também, que a EDD deve ser uma opção voluntária à disposição de cada empresa. Assim sendo, cabe a ela a iniciativa de colocar em prática ou não, respeitando as suas principais fases. Dessa forma, cada empresa passa a ter ciência das suas responsabilidades com o meio ambiente e das legislações que o disciplinam. Ao final, com a ajuda dessa ferramenta, você obterá um diagnóstico ambiental mais adequado, além de um melhor panorama dos riscos e potenciais do seu negócio.
Concomitantemente a isso, você evitará a aquisição de passivos ambientais comuns em incorporação de empresas e transações de compra e venda de imóveis, evitando-se assim a ocorrência de infrações, autuações, multas e interdições futuras e estará de acordo com as principais exigências ambientais de caráter internacional. Além disso, obterá a satisfação pessoal em saber que o seu negócio não contribuirá para a degradação do meio ambiente e riscos à saúde humana.
Resumidamente, a Due Diligence Ambiental é uma espécie de auditoria ou “diligência ambiental”. Em síntese, ela avalia a conformidade legal do empreendimento e verifica a existência de área com potencial de passivo ambiental, investiga e analisa uma série de quesitos ambientais relacionados à atividade atual e pretérita de determinada empresa, como por exemplo: produtos armazenados, resíduos gerados, efluentes, emissões atmosféricas, produto químico, produto controlado, licenciamento ambiental, aspectos legais, materiais contaminantes, Cadastro Técnico Federal – CTF/APP Ibama, estudos, laudos e relatórios, autos de infração ambiental, multas ambientais, entre tantos outros fatores.
Além disso, analisa, também, os riscos de passivos ambientais que eles representam ao meio ambiente e às populações no seu entorno. Desse modo, ao adquirir uma empresa ou imóvel, você já saberá, com antecedência, quais serão as suas preocupações com relação a essas questões ambientais no futuro.
Assim sendo, uma empresa passa a ter mais segurança para realizar fusões, aquisições, parcerias, entre outras estratégias empresariais. Isso porque o Environmental Due Diligence (EDD) tem a capacidade de oferecer segurança jurídica e ambiental às operações. De fato, ao analisar todo o histórico de uso e ocupação do solo daquele imóvel ela estabelece a sua relação com o meio ambiente local. Além disso, a análise de documentos, da legislação ambiental e de possíveis inconformidades dão a segurança necessária para o avanço de uma negociação em curso.
Com efeito, os passivos ambientais representam um problema que costuma ser decisivo para o declínio financeiro de uma empresa. Em resumo, eles são espécies de obrigações ambientais as quais algumas delas passam a estar sujeitas em decorrência de transações passadas ou presentes. E tais compromissos geralmente estão ligados à recuperação de danos ambientais causados por elas mesmas.
Resumidamente, se uma determinada empresa ou imóvel que você pretende adquirir ou vender contamina o solo, isso acaba representando um passivo ambiental. Da mesma forma, se eles poluem o ar, desmatam áreas protegidas, contaminam águas subterrâneas, ou mesmo superficiais, isso também irá gerar compromissos.
Logo, concluímos que o problema aqui está justamente no fato de que tais compromissos serão, necessariamente, transferidos para o comprador. E, obviamente, esse é um transtorno que faz do EDD, sem dúvida, uma ferramenta capaz de fazer toda a diferença na segurança de um negócio a médio e longo prazo.
Em suma, o instrumento Due Diligence geralmente é necessário quando se adquire uma empresa ou imóvel para fins empresariais. Isso porque ela traça todo o perfil das consequências ambientais da sua atividade, e servirá, também, como uma garantia para a tomada de financiamento e demais benefícios.
Paralelamente a isso, a Environmental Due Diligence (EDD) facilita a tomada de decisões por quem pretende utilizar imóveis como estratégias corporativas. E ela faz tudo isso, inicialmente, por meio de uma “Avaliação Ambiental Preliminar” (Fase I). Com efeito, nesta fase, você saberá quais são as atividades realizadas pela empresa (ou no local do imóvel) e qual o seu histórico de atividades.
Por conseguinte, identificará, com exatidão, a relação de passivos ambientais com os quais eles se responsabilizam naquele momento. E a EDD faz isso ao apontar, avaliar e diagnosticar, inclusive, os passivos que podem vir a ser acrescentados no futuro – após você adquirir ou mesmo vender o seu imóvel ou empresa.
Já na Fase II (na Investigação Ambiental Confirmatória) é hora de oferecer dados concretos (qualitativos e quantitativos) desse passivo. Ou seja, ela irá confirmá-los após análises de amostras de água, solo, qualidade do ar, entre outras investigações importantes; investigações, essas, realizadas por meio de processos técnicos altamente rigorosos e de acordo com o que há de mais moderno em normatizações para esse segmento.
Uma característica da Environmental Due Diligence (EDD) é que ela atua de acordo com as principais normas ambientais da atualidade. Entre elas, está a ASTM (American Society for Testing and Materials) – Standard Practice for Environmental Site Assessments: Phase I Environmental Site Assessment Process – E1527/21.
De acordo com a ASTM E 1527/21 as áreas identificadas são classificadas da seguinte forma:
Condições de Minimis (DMC): condição que, de forma geral, não representa ameaça à saúde humana ou ao meio ambiente e que, em geral, não estaria sujeita a uma ação se levada à atenção das agências ambientais. Condições consideradas condições de minimis não são condições ambientais reconhecidas nem condições ambientais reconhecidas controladas.
Condições Ambientais Reconhecidas (REC): presença de substâncias perigosas ou produtos de petróleo dentro, sobre ou na propriedade de interesse em condições onde um futuro lançamento ao meio ambiente pode causar um risco material. Uma condição minimis não é uma condição ambiental reconhecida.
Condições Ambientais Reconhecidas Controladas (CREC): uma condição ambiental reconhecida afetando a propriedade de interesse, que foi avaliada a um nível satisfatório para a agência reguladora e foi permitido que a mesma fosse mantida se sujeita a implementação de controles adequados.
Condição Ambiental Reconhecida Histórica (HREC): um lançamento prévio de substâncias perigosas ou derivados de petróleo, afetando a propriedade, que foi avaliado a um nível satisfatório para a agência reguladora e foi permitido que ela fosse mantida sem submeter a propriedade a nenhum tipo de controle.
Em resumo, a importância da contratação de uma consultoria ambiental para a elaboração da Environmental Due Diligence (EDD) está, antes de mais nada, na segurança ambiental e jurídica que esse tipo de projeto oferece. De fato, ao seguir todo o arcabouço normativo nacional e internacional sobre este assunto, sua empresa está assegurada dentro dos padrões mais rigorosos de qualidade e de leis ambientais.
E por fim, a EDD evita que sejam adquiridos passivos ambientais sem conhecimento, evitando-se assim riscos desnecessários com sanções penais e administrativas, recuperação e remediação ambiental pelo adquirente, entre outros problemas e entraves empresariais.
A Horizonte Ambiental é uma empresa de consultoria ambiental sediada no município de Campinas/SP, especializada na elaboração de Environmental Due Diligence (EDD) e possui corpo técnico multidisciplinar para o desenvolvimento de estudos, laudos e relatórios.
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