O que é Auto de Infração Ambiental e Multa Ambiental

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AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL – AIA E MULTA AMBIENTAL COMO OCORREM?

Diversas atividades quando realizadas erroneamente podem trazer uma série de danos e prejuízos para o meio ambiente, como por exemplo, o lançamento de efluentes em uma nascente de rio por determinada empresa. Nessa situação é que surge o auto de infração ambiental.

O AIA consiste em um procedimento voltado para o meio ambiente, no qual é feita toda a administração de ações ou omissões que descumpram todas as regras jurídicas voltadas para o equilíbrio e adequação ambiental. Por isso, seguir a legislação se faz tão importante no exercício de qualquer atividade,

O responsável por lavrar o auto de infração é a Polícia Militar Ambiental, a partir do momento em que é constata alguma inadequação de atividades ligadas ao meio ambiente. O autuado, que é o infrator da ação irá ser notificado por representante legal, carta, AR ou publicação no Diário Oficial do Estado.

Dessa forma, se você deseja saber mais sobre como ocorrem o auto de infração ambiental e a multa ambiental, continue acompanhando esse artigo e confira as situações que são passivas de sanções administrativas ambientais.

O PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

O processo do auto de infração ambiental envolve qualquer tipo de conduta que reporte a violação de regras que prezem pela proteção, uso e recuperação do meio ambiente e está sujeito ao auto de infração ambiental, de forma que o responsável por essa ação ou omissão deverá sofrer penalidade e consequências de acordo com a sua gravidade.

Na Lei dos Crimes Ambientais Nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 está previsto quais são os tipos de infrações administrativas que devem ser exercidas nessas situações de punição:

  • Advertência;
  • Multa simples;
  • Multa diária;
  • Apreensão de animais, produtos ou subprodutos provindos da fauna e da flora, bem como outros equipamentos envolvidos na infração;
  • Destruição e a não utilização do produto;
  • Suspensão da fabricação ou comercialização;
  • Embargo ou demolição da obra;
  • Suspensão parcial ou total das atividades;
  • Direitos restringidos.

Sendo assim, ao se lavrar o auto de infração, o responsável deve-se atentar para alguns fatores envolvidos no processo das sanções, como a gravidade da ação, os motivos e as consequências para o ambiente e saúde pública, antecedentes do infrator e bem como a sua situação econômica.

Já em relação à multa ambiental, esta terá como base para aplicação o objeto jurídico que foi lesado, de forma que a unidade de medida que será aplicada para o recurso ambiental infringido é definida pelo órgão ou entidade ambiental.

Ao se tratar dos preços das multas ambientais, a correção será baseada nos índices determinados pela legislação, sendo que o valor mínimo é de R$ 50,00 e o valor máximo de R$ 50.000.000,00, não podendo ser nenhum valor abaixo ou acima do determinado em decreto.

Vale ressaltar que os infratores que são reincidentes podem pagar o valor da multa triplicado, caso cometam a mesma infração em um período de cinco anos desde a lavratura do auto anterior ou podem pagar o valor dobrado, se for uma infração distinta.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE

Como pode ser visto, independentemente de ser uma pessoa física ou jurídica, quando não se tem a devida preocupação com o meio ambiente e o controle de suas atividades, o auto de infração ambiental é necessário.

Para ter noção de quais são as infrações administrativas que entram nesse contexto de ações contra o meio ambiente, confira a seguir o que é determinado em lei:

  • Infrações contra fauna: matar, caçar, apanhar, fazer o uso de espécies silvestres, nativas ou em migração sem a devida autorização.
  • Infrações contra a flora: destruição, dano ou uso inadequado de florestas e outros tipos de vegetação natural sem a autorização do órgão.
  • Infrações relativas à poluição e outras infrações ambientais: causar poluição que venha a resultar em danos à saúde humana, de animais e destruição da biodiversidade.
  • Infrações contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural: destruição, inutilização ou deterioração de bens que estão protegidos por lei e também arquivos, registros, museus biblioteca ou similares.
  • Infrações contra a administração ambiental: deixar de realizar o Cadastro Técnico Federal – CTF IBAMA.

Sendo assim, o recomendável é ficar atento para as atividades que possam vir a trazer sérios riscos para o meio ambiente de uma maneira geral e desenvolver estratégias de controle, proteção e preservação, de modo que o auto de infração ambiental e a multa não se façam necessários.

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