Cadastro Ambiental Rural – CAR

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CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR TEM PRAZO FINAL PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2017

Foi sancionada uma lei que alterou o prazo limite para o Cadastro Ambiental Rural CAR, que foi prorrogado até dia 31 de dezembro de 2017. O cadastro é obrigatório para que produtores rurais atestem as suas propriedades.

A Medida Provisória inicialmente previa a prorrogação apenas para pequenos produtores rurais e agricultores familiares, mas foi estendida a todos os produtores, independente do tamanho da propriedade.

Com a prorrogação do prazo o Ministério do Meio Ambiente estima que mais de 1 milhão de pequenos produtores consigam realizar o cadastro ambiental rural, parcela que demonstrou maiores dificuldades nos anos anteriores.

A lei citada acima é a de Nº 13.295/2016 resultado da Medida Provisória Nº 707/2015 e foi uma conquista da bancada ruralista do Congresso nacional.

O presidente Michel Temer concedeu novo prazo e prorrogou novamente a entrega do CAR – Cadastro Ambiental Rural para 31 de maio de 2018.

Caso ainda não tenha visto, segue abaixo link do artigo publicado no Blog da Horizonte Ambiental, explicando a situação do CAR.

Governo prorroga o Cadastro Ambiental Rural para 2018.

Cadastro tem a Intenção de Fazer um Maior Monitoramento e Controle Ambiental

A obrigatoriedade do CAR tem como finalidade monitorar a situação ambiental dos imóveis bem como o seu impacto em vegetação nativa e nas regiões de preservação. Com isso é possível conter o desmatamento dessas áreas.

O Cadastro Ambiental Rural CAR é feito por meio eletrônico, e tem caráter declaratório. Com a prorrogação do prazo muitos agricultores que antes não conseguiam realizar o preenchimento poderão ter tempo para tal.

Além de permitir um importante controle ambiental e monitoramento ambiental, o Cadastro Ambiental Rural CAR também beneficia o agricultor com isenção de impostos para os principais insumos e alguns equipamentos.

A prorrogação inicial aconteceu em 2016, e ia até maio de 2017, contemplando apenas os pequenos proprietários. Diante de muitos protestos, Michel Temer decidiu rever a situação e então foi concluído que a prorrogação até 31 de dezembro deveria beneficiar a todos.

Após esta data de 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão créditos agrícolas para proprietários rurais que estejam inscritos no CAR.

Você pode consultar a prorrogação da data de entrega do CAR, clicando aqui.

Manter a sua propriedade com o Cadastro Ambiental Rural CAR é fundamental para contribuir com os cuidados ambientais, além de garantir uma série de benefícios e atuar dentro da legalidade.

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