A Licença de Operação da CETESB, conhecida também como LO, é realmente necessária para o funcionamento da sua empresa ou atividade.
Em geral ela pode ser concedida posteriormente à verificação do cumprimento das condicionantes ambientais ou exigências técnicas presentes na Licença de Instalação.
A licença de operação é a última licença ambiental dentro do processo de licenciamento, é ela que possibilita e autoriza o funcionamento de uma empresa ou atividade.
Vale salientar que a lei que regulamenta a expedição desse tipo de licença (no Estado de São Paulo) é a Lei Nº 997/76 sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente.
Empresas que estejam em desconformidade com as leis ambientais, estão expostas a sérios riscos, com punições realmente severas.
Vale destacar que possuir toda a documentação ambiental em ordem e respeitar as leis ambientais estabelecidas é primordial – sem isso a empresa poderá sofrer penalidades jurídicas, bem como enfrentar problemas de caráter ambiental e comercial, visto que a qualificação é necessária para uma grande parcela de empresas que estejam realizando alguma contratação no mercado.
Ou seja, se uma empresa não está dentro das leis ambientais necessárias, ela não somente responderá juridicamente como também poderá acarretar prejuízos, uma vez que poderá ficar excluída em determinadas negociações.
Vale salientar também que a licença de operação da CETESB possui validade, ou seja, de tempos em tempos é necessário realizar a renovação.
Muitos empresários acreditam que o processo de licenciamento ambiental é realizado apenas uma única vez e que não precisam mais se preocupar com suas obrigações ambientais, esta afirmação está completamente errada!
A renovação da LO é de fundamental importância para que o órgão ambiental possa avaliar se a empresa vem seguindo as boas práticas ambientais, é também uma ferramenta de gestão e controle ambiental diante dos processos operacionais e industriais.
Por isso fique atento aos períodos de renovação da sua licença ambiental. Evite riscos de autuações desnecessárias por não estar em dia com as questões ambientais da sua empresa.
Para maiores informações sobre o tema, recomendamos o artigo abaixo:
• Quais atividades necessitam de licença ambiental?
• Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE
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