Licenciamento Ambiental para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

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Licenciamento Ambiental para ME ou EPP é um assunto que gera muitas dúvidas. Entretanto, com o avanço da internet é possível conseguir ter acesso às informações sobre o assunto.

Fato é, que os estados e municípios são os responsáveis por fiscalizar as atividades industriais, autorizando sua operação através da concessão de licenças ambientais. O processo é técnico e detalhado e deve ser feito por uma empresa especializada na área de serviços e soluções ambientais, o licenciamento ambiental envolve o levantamento de diversas variáveis e as ações e interferências que aquela determinada empresa ou atividade produzirá naquele local, onde será instalada.

Esse será o assunto de hoje, porque falar sobre o Licenciamento Ambiental para ME ou EPP é importante. Especialmente, para empresas que estão começando ou querem ampliar sua operação. Sendo assim, nada melhor do que ir direto ao assunto.

O que é o Licenciamento Ambiental para ME ou EPP?

O licenciamento ambiental é um ato administrativo onde o órgão ambiental federal, estadual ou municipal licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empresas e empreendimentos.

Conseguir o Licenciamento Ambiental para ME ou EPP envolve alguns ritos que são inerentes a operação. Por essa razão, é que o processo visa garantir que o poder público, no caso estadual ou municipal, licencie as atividades. Tudo relacionado com o meio ambiente e os impactos que a atividade pode gerar. Caso queira avançar seus conhecimentos sobre o assunto você pode consultar o Decreto Estadual Nº 8.469/1976 artigos 57º e 58º atualizados pelo Decreto Estadual Nº 47.397/2002 do Estado de São Paulo.

O licenciamento ambiental não se restringe ao porte das empresas, por exemplo: muitos empresários acreditam que por serem microempresa ou empresa de pequeno porte estão dispensados do licenciamento ambiental.

Estão totalmente enganados! Conforme parágrafo anterior o licenciamento ambiental não se restringe ao porte da empresa, ou seja, empresas classificadas como MEI, ME, EPP, LTDA ou qualquer outra classificação estão sujeitas a realizar o licenciamento ambiental.

O que determina se uma empresa tem a obrigatoriedade de executar o licenciamento ambiental ou não é o tipo de atividade que será desenvolvida no local, o que de fato a empresa vai executar e os possíveis impactos ambientais, poluições ou degradações que aquela atividade ou empreendimento irá causar naquele local.

Você pode consultar algumas atividades que necessitam de licenciamento ambiental clicando aqui.

A vantagem de empresas ME ou EPP no licenciamento ambiental em relação às outras categorias é o desconto no valor das taxas das licenças ambientais.

O Licenciamento Ambiental é dividido em três etapas e cada uma delas requer uma licença específica: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – você pode ler mais sobre os tipos de licenças ambientais acessando este link.

Confira abaixo alguns exemplos de segmentos onde o licenciamento ambiental é obrigatório para empresas ME ou EPP :

  • Mineração;
  • Indústrias Químicas;
  • Indústria Plástica;
  • Fabricação em geral;
  • Estações de Tratamento de Esgtoto – ETE;
  • Indústria de Metalurgia;
  • Armazenamento de Químicos;
  • Obras viárias;
  • Loteamentos urbanos e comerciais;
  • Biotecnologia;
  • Cemitérios;
  • Aterros;

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