De acordo com a Portaria nº 204/2022, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuam com substâncias controladas são obrigadas a cumprir as normas estabelecidas pelo órgão responsável, a Polícia Federal (PF). A organização realiza a fiscalização do uso de produtos químicos controlados, incluindo aqueles que podem ser utilizados como insumos na fabricação de drogas ilícitas.
A legislação vigente estabelece os procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos, bem como define quais produtos são considerados controlados, tais como, acetona, tolueno, éter etílico, cloreto de etila, clorofórmio, ácido acético, ácido bórico, cloreto de metileno, hidróxido de amônia, ácido sulfúrico, butilamina, cloreto de amônio, permanganato de potássio, entre outros.
Segundo Diego Santiago, biólogo, especialista em gestão ambiental, pós-graduado em direito ambiental e sócio-fundador da Horizonte Ambiental, a fiscalização e controle é realizada pela Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) da PF, que também emite licenças para atividades comerciais relacionadas a esses produtos químicos. “Esse órgão também é encarregado de verificar e licenciar processos relacionados à utilização, transporte e armazenamento adequado desses produtos. Isso inclui atividades como exportação, importação, reexportação, entre outras”, explica o especialista.
Tais processos devem estar em conformidade com a Lei nº 10.357/2001 e a Portaria nº 204/2022, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que possam ser direta ou indiretamente utilizados na produção ilegal de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que causem dependência física ou psíquica, além de abordar outras medidas a serem tomadas.
Existem vários produtos controlados que podem ser utilizados na fabricação de drogas ilícitas ou psicotrópicas. Nesse contexto, o setor de Produtos Químicos da Polícia Federal desempenha a função de emitir certificado de licença para produtos químicos autorizando essas atividades, como o CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) e a AE (Autorização Especial).
Para Santiago, estas licenças asseguram que empresas ou indivíduos estejam devidamente habilitados e autorizados a realizar atividades com produtos químicos controlados. “O controle de todas essas atividades é feito pelo SIPROQUIM 2 (Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos), responsável por receber a documentação, informações e relatórios mensais dos solicitantes”, pontua o profissional.
Dessa forma, aqueles que desejam realizar atividades com produtos químicos controlados precisam solicitar uma licença à Polícia Federal, entre outras exigências.
“No caso de empresa, é necessário ter cadastro ativo no sistema da PF, no qual deve ser relatado detalhadamente as atividades a serem realizadas com cada item, bem como qualquer alteração relacionada a essas atividades ou ao modo de utilização das substâncias”, explica o especialista ambiental.
O profissional da empresa Horizonte Ambiental esclarece como é o processo para obtenção do registro:
Resumidamente, será imprescindível ter uma certificação digital um e-CNPJ ou e-CPF, dependendo da atuação como pessoa jurídica ou física, respectivamente.
Após essa etapa, é recomendável separar os seguintes documentos:
Com os documentos em mãos e após preenchimento da solicitação via sistema da PF, basta efetuar o pagamento dos valores estabelecidos pela Polícia Federal (Divisão de Controle de Produtos Químicos).
A licença para produtos químicos controlados possui uma validade de 12 meses no caso do CLF (Certificado de Licença de Funcionamento). Por outro lado, o CRC (Certificado de Registro Cadastral) não possui prazo de validade.
Paralelamente a esses procedimentos, o sócio-fundador da consultoria ambiental destaca as penalidades que podem ser aplicadas àqueles que operam sem as devidas licenças e autorizações, ou que possuem licenças vencidas ou operam de maneira inadequada, conforme previsto na Lei nº 10.357/2001 que incluem:
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