Nova Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre Produtos Controlados pela Polícia Federal – Publicada em 24 de outubro de 2022
Portaria MJSP Nº 204/2022
Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
A nova Portaria sobre produtos controlados pela Polícia Federal (MJSP nº 204/2022), revoga a Portaria nº 240/2019.
Quais são as principais mudanças da Nova Portaria sobre Produtos Controlados pela Polícia Federal?
- Inclusão de 5 (cinco) novos produtos na Lista I, sendo eles: 3,4-MDP-2-P METIL GLICIDATO (PMK GLICIDATO), 3,4-MDP-2-P METIL ÁCIDO GLICÍDICO (PMK ÁCIDO GLICÍDICO), ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN), ALFA-FENILACETOACETAMIDA (APAA) e MAPA (METIL ALFA-FENILACETOACETATO);
- Transferência do Tetrahidrofurano da Lista II para a Lista VII;
- Transferência do Carbonato de Potássio e Hidróxido de Potássio da Lista V para a Lista VII;
- Exclusão do produto Iodo da Lista de Produtos Controlados pela Polícia Federal;
- Alteração da concentração mínima dos produtos sujeitos a controle e fiscalização;
- Alteração e complementação sobre Processo Administrativo de Infração – PAI;
- Atualização dos critérios de isenção (Seção III);
- Inclusão da definição de compra no artigo 3º, item VI: “compra: a aquisição nacional de produtos químicos controlados, sendo considerada uma atividade intrínseca às atividades de produção, utilização, transformação e comercialização”;
- A inclusão do parágrafo único do artigo 37 da Portaria nº 204/2022 da dispensa de rotulagem de produtos controlados da Lista VII do Anexo I;
- A utilização de números inteiros para a concentração de produtos controlados;
- Novas redações para os itens XVIII (perda) e XXXI (resíduo não controlado) do artigo 3º, conforme descritos: “XVIIII – perda: a perda de produto químico controlado devido a sinistro ou dano, bem como acerto contábil em razão de conferência de estoque onde se percebeu um quantitativo menor que o registrado” e “XXXI – resíduo não controlado: o material resultante de qualquer processo industrial ou analítico que contenha produto químico controlado, mas que não possa ser reaproveitado nesses processos, ou reciclado, tampouco é viável a separação de seus componentes”; e
- Inclusão dos itens e definições de reexportação, exportação, importação, ganho e compra no artigo 3º.
Observa-se que o produto ácido sulfúrico não está presente na relação dos produtos controlados da Lista Lista IV do Anexo I, onde o código 063 ficou em branco. Porém, há citação do ácido sulfúrico nos adendos. Sendo assim, poderá ocorrer alguma atualização da Portaria com a descrição desse item.
Como acessar a Nova Portaria Nº 204/2022?
A nova Portaria sobre produtos controlados pela Polícia Federal pode ser acessada através do endereço eletrônico abaixo:
Baixe aqui a Lista atualizada de Produtos Controlados pela Polícia Federal.
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