O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) possui uma importante normativa (Instrução Normativa Ibama Nº 5/2012) acerca da Licença para Transporte de Produtos Perigosos.
Segundo tal normativa, existe procedimentos adequados de caráter transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial – todos destinados a produtos considerados perigosos.
Sendo produtos perigosos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e que tenham sido classificados como tais, de acordo com a legislação competente.
Por meio da medida fortalecida pela Instrução Normativa Nº 5, que atende ao disposto no artigo 7º, incisos XXIV e XXV, proveniente à Lei Complementar Nº 140/2011 o Ibama torna-se responsável por elaborar o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos.
Nesse sentido, ele deverá implantar e também operar com o intuito de que o sistema seja amplamente automatizado, bem como interativo e simples no atendimento remoto, disponibilizando informações e formulários para preenchimento por meio do ambiente virtual.
A autorização deverá ser solicitada por parte do transportador, recorrendo ao Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos – isso segundo o regulamento criado pelo próprio Ibama.
Enquanto isso não estiver amplamente consolidado para os usuários de todo o país, o documento de autorização ambiental para transporte de produtos perigosos poderá apenas ser solicitado por parte de pessoas jurídicas e físicas que estejam adequadas ao Certificado de Regularidade – sempre tendo como premissas das regras pertencentes ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP.
O prazo de validade para essa autorização ambiental é de até 3 meses, e deverá ser contado inicialmente da data relativa à sua emissão, sendo permitida sua renovação sempre que necessário.
Clique aqui e leia nosso artigo atualizado sobre o Cadastro Técnico Federal – CTF do Ibama.
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