Licenciamento de Indústrias: Como evitar riscos ambientais na sua empresa

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Você sabia que o licenciamento de indústrias serve como uma condição prévia sobre a qual se recebe permissões e concessões exigidas para operar um negócio?

Portanto, no post de hoje falaremos sobre o que é o licenciamento industrial, por que ele pode ser necessário, as atividades que devem ser licenciadas e como passar por esse processo. Aproveite a leitura!

O que é Licenciamento de Indústrias?

É um procedimento obrigatório requerido pelo órgão regulador do meio ambiente. A sua emissão é condicionada por pareceres técnicos e pesquisa do local onde o empreendimento será implementado.

Assim, a relevância do licenciamento ambiental para as indústrias é evidente, ao ser um dos procedimentos que viabilizam o estabelecimento e a operação legal da indústria.

Pra que serve o Licenciamento de Indústrias?

O licenciamento tem por objetivo conceder o funcionamento de alguma atividade ou empreendimento que possa impactar ao meio ambiente. Tal fato é um pressuposto, visto que a legislação ambiental vigente em todo Brasil determina a obrigatoriedade do procedimento com antecedência dos efeitos negativos.

Basicamente, o processo consiste na avaliação do projeto técnico da empresa e mapeamento de todos os danos que podem ser causados ao meio ambiente.

Com base nisso, são estabelecidas medidas de prevenção, controle e compensação para mitigar esses impactos, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação do ecossistema.

As Licenças ambientais

As nomenclaturas para cada modalidade de licença podem variar conforme o órgão competente ao licenciamento. No entanto, as terminologias mais comuns utilizadas em vários estados são LP, LI e LO.

  • Licença Prévia (LP): esta licença é emitida durante a fase de planejamento do empreendimento e atesta a viabilidade ambiental do projeto e os requisitos básicos que deverão ser atendidos nas etapas seguintes. A LP não autoriza a instalação da indústria, mas permite a localização da mesma;
  • Licença de Instalação (LI): após a LP, a indústria solicitará a LI, o que a autorizará a construir e instalar o empreendimento conforme os planos e condições aprovados;
  • Licença de Operação (LO): por fim, a LO é emitida após a conclusão e aferição da construção e todas as licenças anteriores em conformidade. A LO permite o funcionamento da indústria e de suas operações, desde que cumpra as condições preestabelecidas.

Licenciamento de Indústrias: quais atividades precisam?

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Licenciamento de indústrias

A Resolução CONAMA 237/97 estabelece, sobretudo, quais atividades precisam de licenciamento para funcionarem no território brasileiro. Desta maneira, as potencialmente poluidoras e negócios que se utilizam de recursos naturais são sujeitos a obter licenças ambientais para operar. Algumas das atividades incluídas nessa resolução são:

  • Indústria metalúrgica e mecânica
  • Indústria de plásticos
  • Indústria química
  • Indústria de madeira
  • Indústria moveleira
  • Indústria de alimentos
  • Indústria têxtil e do vestuário
  • Indústria de bebidas
  • Indústria da borracha
  • Indústria de papel e papelão

Como realizar o Licenciamento de Indústrias?

De fato, o processo de licenciamento é técnico e envolve várias etapas. Para obter o licenciamento ambiental de uma indústria, é preciso seguir alguns passos, como:

  • requerimento junto aos órgãos ambientais responsáveis,
  • o acompanhamento do requerimento com os documentos que o órgão solicitou.

Vale ressaltar que o licenciamento pode ser feito nas esferas municipais e estaduais, dependendo da região. Por exemplo, no estado de São Paulo, este é realizado pela CETESB.

Considerações Finais

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