Diante do risco de uso indevido de alguns produtos químicos, a Polícia Federal, o Exército Brasileiro e a Polícia Civil passaram a monitorar a utilização, comercialização e armazenagem destes. Assim, para lidar com produtos controlados, é necessário, primeiramente, obter as licenças específicas emitidas pelos órgãos de segurança pública responsáveis por cada produto.
No artigo de hoje, vamos abordar as principais informações sobre itens regulamentados, a lista de produto químico controlado e ainda como obter o licenciamento – oferecendo uma visão abrangente e informativa sobre o assunto. Boa leitura.
Produto químico controlado
São itens que podem ser usados, direta ou indiretamente, na produção ilegal de drogas, substâncias que alteram a mente ou que causam dependência física ou psicológica.
Logo, esses materiais, por seu potencial destrutivo ou outras características perigosas, devem ser manipulados apenas por pessoas ou organizações legalmente autorizadas e treinadas, tanto tecnicamente quanto moralmente e psicologicamente, para garantir a segurança nacional.
Lista de produto químico controlado
1. Produtos químicos controlados pela Polícia Federal
A Polícia Federal do Brasil controla e fiscaliza uma série de itens por meio da Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ) e abrange diversas atividades, como fabricação, armazenamento, transporte, importação e exportação desses produtos.
Os produtos químicos controlados são divididos em listas, conforme a Portaria MJSP Nº 204/2022. Alguns exemplos são:
- Acetona
- Acetato de Etila
- Cloreto de Etila
- Clorofórmio
- Éter Etílico
- Tolueno
- Cafeína
- Ácido Acético
- Ácido Benzóico
- Ácido Clorídrico
- Ácido Fórmico
- Ácido Sulfúrico
- Ácido Hipofosforoso
- Bicarbonato de Potássio
- Hidróxido de Amônio
- Hidróxido de Potássio
- Anidrido Acético
- Butilamina
- Cloreto de Amônio
Baixe aqui a Lista de produto químico controlado pela Polícia Federal.
2. Produtos químicos controlados pela Polícia Civil
Empresas que lidam com esses materiais precisam obter as licenças apropriadas junto à Polícia Civil para operar legalmente. Essa regulamentação visa garantir a segurança pública e prevenir o uso indevido desses materiais. O Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935, fornece a base legal para essas atividades de fiscalização.
Alguns dos produtos químicos controlados pela Polícia Civil incluem:
- Amônia
- Barrilha
- Bicarbonato de sódio
- Borohidreto de sódio
- Carbonato de potássio
- Cicloexano
- Cloreto de acetila
- Dipirona
- Éter de petróleo
- Feniletanolamina
- Manitol
- n-heptano
- n-metilformamida
- Permanganato de potássio
- Soda cáustica (hidróxido de sódio)
- Sulfato de sódio
- Tricloretileno
- Xileno (derivados, nitratos mono, di, tri)
Baixe aqui a Lista de produto químico controlado pela Polícia Civil
3. Produtos químicos controlados pelo Exército
O Exército Brasileiro controla produtos químicos devido ao seu potencial destrutivo, risco à saúde pública ou interesse militar. A regulamentação é baseada no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, entre outras portarias.
Alguns exemplos são:
- Nitrato de Amila
- Nitrato de Metila
- Acetileno de Cobre
- Acetileno de Prata
- Dinitroglicol
- Tetranitrometano
- Bromoacetato de Etila
- Bromoacetona
- Ácido Fluorídrico
- Perclorato de Amônio
Baixe aqui a Lista de produto químico controlado pelo Exército
Licença pra produto químico controlado
É a autorização dada pela Polícia Federal para quem precisa lidar com itens químicos controlados e cumprir as regras estabelecidas pela lei.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista;
- Autarquias;
- Instituições;
- Entidades e Órgãos;
- Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico).
Como adquirir a Licença para Controle de Produtos Químicos da Polícia Federal?
Para solicitar as licenças para atividades com produtos químicos controlados, você deve usar o sistema da Polícia Federal. Para acessá-lo, é preciso ter a certificação digital (e-CPF para pessoas físicas e e-CNPJ para pessoas jurídicas).
Documentos necessários para CRC, CLF ou AE de CNPJ:
- Número do CNPJ;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (exceto para os casos isentos);
- Número do CPF dos proprietários, presidente, sócios, diretores, representante legal e responsável técnico, se houver;
- Procuração, se aplicável;
- Cópia simples da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do responsável técnico, se houver;
- Cópia simples de qualquer documento que comprove o vínculo do representante com a empresa, se ele não fizer parte do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Documentos requeridos para Pessoas Físicas (Produtor Rural ou Pesquisador Científico):
- Número do CPF;
- Endereço onde o produto químico será utilizado;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (exceto para os casos isentos);
- Cédula de Identidade Profissional e comprovante do CPF do responsável técnico, se houver;
- Produtor Rural: Inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda ou órgão equivalente;
- Pesquisador Científico: Projeto científico e publicação do Termo de Aceitação pelo órgão de fomento de pesquisa patrocinador, e, se houver, declaração de conhecimento do projeto pela entidade de pesquisa vinculada.
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