A instalação de um posto de combustível é uma operação um tanto quanto delicada.
Em síntese, você terá que fornecer aos órgãos responsáveis por esse segmento algumas informações e documentos. Por exemplo, para exercer a atividade de revenda varejista de combustíveis você deverá obter autorização da ANP.
Resumidamente, a ANP é a “Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis” habilita um posto de combustível a fazer a revenda de combustíveis.
Em suma, o papel da ANP é promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.
Como dissemos, a instalação de um posto de combustível é uma operação cheia de pormenores. Concomitantemente ao preenchimento da ficha cadastral da ANP, por exemplo, você ainda terá que preocupar-se em adquirir uma licença ambiental.
Ademais, é importante saber que a licença ambiental para posto de combustível autoriza a instalação e a operação de um posto de gasolina.
O licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis deverá seguir o roteiro úncio estabelecido pela CETESB para postos de gasolina localizados no estado de São Paulo.
É importante salientar conforme consta nos procedimentos de licenciamento ambiental da CETESB para postos de gasolina, são dispensados das licenças ambientais as seguintes situações:
a) Substituição, uma única vez, dentro da vigência da LO, de um único tanque subterrâneo por outro de igual capacidade, a ser instalado no mesmo local, desde que atendidas as exigências técnicas para a instalação de tanques e equipamentos a ele associados.
b) Substituição e/ou instalação de unidades de abastecimento, ainda que implique a adição ou substituição de tubulações.
c) Instalações destinadas ao abastecimento de frota própria e que possuam somente tanques aéreos com capacidade total de armazenamento igual ou inferior a 15 m³.
Porém, nos casos “a” e “b” deverá ser feito a comunicação à Agência Ambiental informando a substituição. Válidos somente para estabelecimentos já licenciados.
Já para remoção de tanques deverá ser cumprido os procedimentos para remoção de tanques e desmobilização de sistema de armazenamento e abastecimento de combustíveis da CETESB.
Para a remoção de tanques deverá ser realizado os estudos ambientais de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória necessários para investigação de áreas contaminadas, conforme estabelecido na Decisão de Diretoria DD nº 038/2017/C.
Outra preocupação que deverá ter todo aquele que pretenda instalar um posto de gasolina é com a referente licença ambiental para esse segmento. Em síntese, essa licença exige do proprietário de posto que ele siga determinadas regras para o estabelecimento desse tipo de empreendimento.
Resumidamente, essa licença garante que o empreendimento minimize seus riscos ao meio ambiente. Ou seja, garante que ele será instalado em um local adequado e previamente autorizado pelo órgão ambiental licenciador.
Ademais, o documento (licença ambiental) determina que o posto de combustível cumpra com suas exigências técnicas ou condicionantes ambientais estabelecidas pelo órgão ambiental.
O licenciamento ambiental é composto por três licenças ambientais, a “Licença Prévia”, “Licença de Instalação” e “Licença de Operação”. Cada uma delas representando as diferentes etapas pelas quais essa solicitação deverá passar antes da sua efetivação.
Resumidamente, a Licença Prévia é a que trata de garantir que o local para a instalação de um posto de gasolina seja adequado. E ela deverá ser expedida ainda durante a fase de planejamento do negócio.
Enquanto isso, a Licença de Instalação garante que o projeto atenda a todos os critérios exigidos pela lei e autoriza a instalação ou construção do empreendimento. E a Licença de Operação, por sua vez, autoriza o funcionamento propriamente dito do posto.
Mas a coisa não para por aí. De fato, a instalação de um posto de combustível depende de inúmeras outras exigências.
Para o CNAE 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores está enquadrada no Anexo I com alíquotas de 4% até 19%.
As atividades que podem ser desenvolvidas com esse CNAE, são:
Atividades que você não pode executar como esse CNAE, são:
Em suma, para que possa abrir um posto de gasolina, de forma correta o mais recomendado é que você procure a ajuda de um contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ou um escritório de contabilidade.
Ele dará todo o suporte necessário e regularização na Junta Comercial do seu estado para obtenção do CNPJ e demais inscrições do seu posto de combustível.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é realizado através do portal do IBAMA.
Pode-se entender o CTF/APP como um instrumento de controle das atividades que são consideradas, ativamente ou passivamente, poluidoras do meio ambiente. Por isso, as empresas que possuem qualquer atividade fim que pode afetar de qualquer forma a fauna, flora e a saúde humana precisa executar a regularização junto ao IBAMA.
É importante salientar que atividade de comércio de combustíveis e derivados de petróleo (revenda de combustível, depósito e estocagem de combustível e posto revendedor) tem como obrigação estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal.
Além, do CTF/APP a atividade de comércio e derivados de petróleo deve realizar a entrega anual do RAPP – Relatório de Atividade Potencialmente Poluidora.
O RAPP IBAMA é utilizado na coleta de informações relacionadas a atividades consideradas potencialmente poluidoras e degradoras do meio ambiente visando auxiliar nos processos de controle e fiscalização ambiental.
Por fim, mas não menos importante, a autorização do Corpo de Bombeiros para a instalação de um posto de combustível. De fato, essa é uma das etapas fundamentais de todo o processo, sem a qual a sua instalação torna-se determinantemente proibida.
Resumidamente, você obterá esse alvará do corpo de bombeiros após este realizar a devida vistoria no seu estabelecimento.
Na solicitação do AVCB, você não poderá esquecer de recolher a taxa de acordo com a legislação do seu estado.
E, enfim, como não é demais lembrar, também para esses casos, a ajuda de um profissional será sempre bem vinda. Sem dúvida, somente ele conhece os atalhos, detalhes técnicos e os melhores procedimentos para esses e outros casos.
Além disso, obviamente, é ele quem o guiará em diversas outras tomadas de decisões. Decisões que, certamente, podem comprometer, definitivamente, o processo de instalação de um posto de combustível. Pois este deverá estar de acordo com as inúmeras exigências legais e normas técnicas para esse segmento.
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