O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um registro mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Este sistema foi estabelecido pela Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, sendo regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013.
A inclusão nesse cadastro é de extrema relevância para o monitoramento e controle ambiental no Brasil. Descubra mais sobre o tema no nosso post de hoje.
O que é Cadastro Técnico Federal do IBAMA?
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA é um instrumento de gestão do IBAMA que deve ser feito por pessoas físicas e jurídicas dedicadas:
- a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
- à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
- à produção, extração, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Algumas das atividades potencialmente poluidoras que devem fazer o cadastro no CTF-APP são:
Todas atividades potencialmente poluidoras que devem fazer o CTF-APP estão descritas na Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15 de março de 2013, atualizadas pelas novas regras da Instrução Normativa nº 13 de 23 de agosto de 2021 e pode ser acessada no link.
O que são Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE)?
As Fichas Técnica de Enquadramento (FTE) são um guia para o devido preenchimento do CTF/APP. A FTE foi instituído pela Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018 e apresenta as seguintes etapas:
1. Identificação se atividade da sua empresa depende do cadastro ou não – nesta etapa o empreendedor deverá verificar se a atividade da sua empresa depende de Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para ser executada. Se sim, basta consultar qual é atividade enquadrada na tabela, cada categoria de atividade possui uma FTE espefíca e as fichas técnicas podem ser consultadas no link.
2. Verificação no site do IBAMA da lista de atividades que obrigam a inscrição no CTF-APP – acesse o link do IBAMA para conhecer as 22 categorias e identifique em qual categoria suas atividades se enquadram.
3. Consulta da Ficha Técnica de Enquadramento (FTE) – nesta etapa o empreendedor deverá acessar o campo da Ficha “Esta descrição compreende” se a atividade que exerce estiver descrita no CTF-APP.
4. Simulação do enquadramento – na última etapa basta digitar as palavras-chave associadas a atividade da sua empresa e fazer a simulação para chegar às Fichas Técnicas correspondentes. Para fazer a simulação acesse o link.
Além das etapas das fichas Técnica de Enquadramento, o empreendedor deve estar atento as seguintes questões:
- O licenciamento ambiental da sua empresa deve estar em dia, pois com as informações da sua licença ou autorização ambiental em mãos você poderá atender às exigências dos órgãos ambientais competentes (federal, estadual ou municipal);
- A data de início da atividade é que deve ser utilizada no preenchimento do formulário;
- O cadastro CTF-APP serve para identificar a pessoa física ou jurídica que está sujeita a controle ambiental (licenças/autorizações). O Cadastro IBAMA no CTF-APP não emite licenças ambientais.
Quais são os riscos e consequências por não cadastrar no CTF/APP do Ibama?
Inicialmente, a falta de registro constitui uma infração ambiental, sujeita a sanções previstas na legislação ambiental brasileira.
Além das multas, a ausência de registro pode resultar na suspensão das atividades da empresa ou empreendimento – o Ibama possui autoridade para suspender as atividades de empresas que operem sem o devido cadastro, acarretando prejuízos financeiros e de imagem para as organizações.
Outra consequência relevante é a impossibilidade de obter licenças e autorizações ambientais. Afinal, o registro no Ibama é requisito para a obtenção de diversas licenças e autorizações relacionadas à exploração de recursos naturais e ao desenvolvimento de atividades potencialmente poluidoras.
Sem o cadastro, as empresas ficam impedidas de realizar suas operações em conformidade com a legislação.
A não realização do registro no CTF também afeta negativamente a imagem e reputação das instituições. Em um contexto em que a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental são cada vez mais valorizadas, a falta de registro pode gerar desconfiança por parte dos consumidores, investidores e parceiros comerciais.
Multas por não fazer o Cadastro Técnico Federal Ibama
As sanções por não efetuar o registro no CTF do Ibama estão previstas na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Segundo esta lei, a infração pode ser caracterizada como “realizar atividades potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.
As multas por esta infração podem variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Além das multas, a ausência de registro no CTF do Ibama também pode acarretar outras medidas administrativas, incluindo a suspensão das atividades e a apreensão de equipamentos e produtos.
Vale destacar que o valor das multas pode ser determinado com base na gravidade da infração, no impacto ambiental gerado pela atividade e no porte do empreendimento. Empresas de grande porte, que causem impactos significativos ao meio ambiente, podem estar sujeitas a multas mais elevadas.
Mas o que é TCFA no Cadastro Técnico Federal do IBAMA?
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) consiste num tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TCFA é regulamentada por Instrução Normativa do IBAMA e para maiores informações sobre esta taxa você pode aceessar no link.
Atividades inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras devem pagar o TCFA que é definido pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.
O que é Relatório Anual de Atividade (RAPP)?
Empresas com atividades potencialmente poluidoras enquadradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA, além do cadastro devem fazer anualmente a elaboração do Relatório Anual de Atividades (RAPP).
O RAPP é um instrumento do IBAMA utilizado na coleta de informações relacionadas as atividades e aos possíveis impactos no meio ambiente visando auxiliar nos processos de controle e fiscalização ambiental. Atividades inscritas no CTF-APP devem fazer anualmente o RAPP.
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deverão fazer o preenchimento e entrega do RAPP do IBAMA anualmente.
Cada tipo de atividade potencialmente poluidora está discriminado na IN Ibama nº 6/2014. Dependendo do ramo do negócio, o empreendedor deverá preencher distintos formulários para fazer adequadamente o Relatório Anual do IBAMA. As atividades no RAPP são dividas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente.
As atividades no RAPP são divididas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente.
Gerenciamento e acompanhamento do Cadastro Técnico Federal
Uma consultoria especializada em gerenciamento e acompanhamento do Cadastro Técnico Federal é indicada ao auxiliar empresas e organizações a lidar com os requisitos complexos associados a esse registro. Alguns dos benefícios são:
- Conhecimento especializado: A legislação ambiental pode ser complicada e está sujeita a alterações. Uma consultoria tem o conhecimento atualizado das leis e regulamentos relacionados ao CTF, garantindo que a empresa esteja em conformidade.
- Análise e avaliação: Uma consultoria pode realizar uma análise detalhada das atividades da empresa e determinar quais delas exigem registro no CTF. Além disso, pode avaliar a documentação necessária e garantir que esteja completa e correta.
- Manutenção de registros: Manter o CTF atualizado requer monitoramento constante das atividades da empresa e atualização regular das informações no sistema. Uma consultoria gerencia esse processo de forma eficiente, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que as informações sejam precisas.
- Redução de riscos: O não cumprimento das obrigações relacionadas ao CTF pode resultar em multas significativas e até mesmo em paralisação das atividades da empresa. Uma consultoria auxiliará a diminuir esses riscos, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos.
A Horizonte Ambiental é uma consultoria ambiental especializada em assuntos envolvendo o IBAMA e possui corpo técnico de Especialistas neste assunto.
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