Para exercer suas atividades, empresas do setor industrial devem estar em dia com a legislação ambiental. Além do licenciamento ambiental é necessário o Cadastro Técnico Federal do IBAMA para empresas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras.
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA é um instrumento de gestão do IBAMA que deve ser feito por pessoas físicas e jurídicas dedicadas:
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) facilita o processo de gestão ambiental pelo IBAMA, sendo obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades passíveis de controle ambiental. Para mais informações sobre o CTF-APP acesse o link.
Algumas das atividades potencialmente poluidoras que devem fazer o cadastro no CTF-APP são:
Todas atividades potencialmente poluidoras que devem fazer o CTF-APP estão descritas na Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15 de março de 2013, atualizadas pelas novas regras da Instrução Normativa nº 11 e 12 de 13 de abri de 2018 e pode ser acessada no link.
As Fichas Técnica de Enquadramento (FTE) são um guia para o devido preenchimento do CTF-APP. O FTE foi instituído pela Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018 e apresenta as seguintes etapas:
1. Identificação se atividade da sua empresa depende do cadastro ou não – nesta etapa o empreendedor deverá verificar se a atividade da sua empresa depende de Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para ser executada. Se sim, basta consultar qual é atividade enquadrada na tabela, cada categoria de atividade possui uma FTE espefíca e as fichas técnicas podem ser consultadas no link.
2. Verificação no site do IBAMA da lista de atividades que obrigam a inscrição no CTF-APP – acesse o link do IBAMA para conhecer as 22 categorias e identifique em qual categoria suas atividades se enquadram.
3. Consulta da Ficha Técnica de Enquadramento (FTE) – nesta etapa o empreendedor deverá acessar o campo da Ficha “Esta descrição compreende” se a atividade que exerce estiver descrita no CTF-APP.
4. Simulação do enquadramento – na última etapa basta digitar as palavras-chave associadas a atividade da sua empresa e fazer a simulação para chegar às Fichas Técnicas correspondentes. Para fazer a simulação acesse o link.
Além das etapas das fichas Técnica de Enquadramento, o empreendedor deve estar atento as seguintes questões:
Para saber se sua empresa precisa estar cadastrada no IBAMA você deverá verificar as atividades enquadradas no CTF-APP. Para verificar se sua atividade deve ser cadastrada no IBAMA basta acessar o link.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) consiste num tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. A TCFA é regulamentada por Instrução Normativa do IBAMA e para maiores informações sobre esta taxa você pode aceessar no link.
Atividades inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras devem pagar o TCFA que é definido pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento.
Para saber os valores e como regularizar suas pendências com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental contrate uma consultoria ambiental especializada. A consultoria ambiental irá assessorar sua empresa em todo processo de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e nos pagamentos da TCFA.
Empresas com atividades potencialmente poluidoras enquadradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras do IBAMA, além do cadastro devem fazer anualmente a elaboração do Relatório Anual de Atividades (RAPP).
O RAPP é um instrumento do IBAMA utilizado na coleta de informações relacionadas as atividades e aos possíveis impactos no meio ambiente visando auxiliar nos processos de controle e fiscalização ambiental. Atividades inscritas no CTF-APP devem fazer anualmente o RAPP.
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deverão fazer o preenchimento e entrega do RAPP do IBAMA anualmente.
Cada tipo de atividade potencialmente poluidora está discriminado na IN Ibama nº 6/2014. Dependendo do ramo do negócio, o empreendedor deverá preencher distintos formulários para fazer adequadamente o Relatório Anual do IBAMA. As atividades no RAPP são dividas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente.
O Relatório do IBAMA embora seja feito eletronicamente depende de distintas etapas para o devido preenchimento. Além disso, se as atividades da sua empresa se enquadram no CTF-APP do IBAMA a cada ano você deverá fazer o RAPP.
Para tornar mais eficiente o preenchimento do CTF-APP conte com apoio de um especialista ambiental para dar suporte à sua empresa para que não ocorra erros de preenchimento ou falte informações.
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