Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama, você sabe o que é?

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Criado pela legislação ambiental nacional por meio da Lei 6.938, de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Meio Ambiente – PNMA), o Cadastro Técnico Federal representa um dos mecanismos de relevância utilizado pelos órgãos ambientais para identificar, monitorar e administrar a conservação ambiental no Brasil.

A necessidade de registro no CTF/APP varia segundo a classificação das atividades realizadas pela pessoa física ou jurídica. Nesse contexto, foram estabelecidas as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs).

Neste artigo, exploraremos o que é a Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama, quem é obrigado a ter o CTF e como emitir o Certificado de Regularidade. Boa leitura.

Cadastro Técnico Federal – CTF/APP

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais tem o propósito de identificar indivíduos e empresas sujeitos a controle e fiscalização ambiental, conforme estipulado por leis federais ou de alcance nacional. Essa iniciativa visa fornecer informações cruciais para a gestão ambiental no Brasil.

A obrigatoriedade de inscrição no CTF/APP é determinada pela natureza das atividades realizadas pela pessoa física ou jurídica. Para facilitar essa avaliação, foram estabelecidas as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), como instrumento seguro para verificar a obrigação de inscrição e orientar na correta identificação da atividade a ser declarada nos formulários de inscrição ou de alteração no CTF/APP.

Quem é obrigado a ter CTF do Ibama?

O CTF – Cadastro Técnico Federal é um dever previsto em lei e dentro da categoria das atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais se enquadram todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades:

  • de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
  • de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.
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Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama

O que é Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama?

A FTE do Ibama é um instrumento que categoriza as atividades econômicas de pessoas físicas ou jurídicas quanto ao potencial de degradação ambiental. A ficha classifica as atividades em categorias, de acordo com sua natureza e grau de impacto ambiental.

Essa classificação é crucial para determinar as obrigações e responsabilidades ambientais das empresas, bem como para a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas ambientais.

Quais são as categoriais do CTF/APP?

A lista a seguir apresenta todas as categorias do (CTF/APP), organizadas em uma sequência numérica de códigos, acompanhadas de descrições normativas conforme o Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021:

Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais

Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos

Categoria 3 – Indústria Metalúrgica

Categoria 4 – Indústria Mecânica

Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte

Categoria 7 – Indústria de Madeira

Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose

Categoria 9 – Indústria de Borracha

Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles

Categoria 11 – Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos

Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica

Categoria 13 – Indústria do Fumo

Categoria 14 – Indústrias Diversas

Categoria 15 – Indústria Química

Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebida

Categoria 17 – Serviços de Utilidade

Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Categoria 19 – Turismo

Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais

Categoria 21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981

Categoria 22 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis

Análise da Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama

A análise é um processo detalhado que envolve o potencial poluidor, a verificação do cumprimento das normas ambientais e as obrigações necessárias (RAPP e TCFA).

Durante a análise, o Ibama pode solicitar informações adicionais, realizar vistorias in loco e avaliar relatórios ambientais.

Portanto, é fundamental que os empreendimentos forneçam informações precisas e estejam em conformidade com as normas ambientais para garantir a regularidade de suas atividades.

Como emitir o Certificado de Regularidade do Ibama?

Para obter o Certificado de Regularidade do Ibama, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site do IBAMA.
  • Faça login, inserindo o CPF (para pessoa física) ou o CNPJ (para pessoa jurídica) e a senha.
  • Navegue até a aba “Cadastro” e, em seguida, clique em “Certificado de Regularidade”.
  • Selecione a opção “Emitir Certificado de Regularidade”.
  • Caso existam impedimentos, clique no link exibido na tela para regularizá-los.

É válido lembrar que o Certificado de Regularidade é válido por 3 meses, devendo ser renovado por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à inscrição no CTF/APP.

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