A água é essencial para a sobrevivência humana, animal e vegetal. Precisamos consumi-la diariamente para manter o funcionamento e o metabolismo do organismo, cuja composição é cerca de 70 % água. Quando o recurso hídrico é destinado para o consumo humano, os padrões de potabilidade da água devem estar de acordo com o estabelecido na legislação, livre de qualquer agente biológico, químico ou físico, capazes de gerar efeitos adversos ou prejuízos à saúde do consumidor.
Quando você abre a torneira, mesmo inconscientemente, você realiza uma análise de potabilidade de água, ou seja, através do sentido da visão, do olfato e do paladar, são definidas as características organolépticas da água. Isso porque, para estar dentro do padrão que conhecemos, é necessário que não contenha sabor (insípida), cor (incolor) e cheiro (inodora). Porém, mesmo que a água se enquadre nestas propriedades organolépticas necessárias, não é possível afirmar que é potável.
Existem substâncias químicas ou microrganismos que passam despercebidos pelos nossos sentidos, não sendo possível vê-los a olho nu, e nem mesmo sentir alteração de sabor ou odor. Quando estes elementos alteram as propriedades físico-químicas da água ou possuem potencial para causar danos à saúde, podemos chamá-los de contaminantes.
A potabilidade da água é observada desde a captação até a distribuição, existindo padrões de qualidade para cada finalidade, que inclui: consumo humano, recreação, irrigação, dessedentação animal, aquicultura, navegação, paisagismo, entre outros.
A resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 e suas alterações, define a classificação dos corpos hídricos, qual uso da água é permitido conforme a classe, as substâncias químicas e suas concentrações toleráveis, valores máximos de turbidez, pH, Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Oxigênio Dissolvido (OD), coliformes termotolerantes, entre outros parâmetros específicos para cada classe de corpo d’água.
Quando a finalidade é consumo humano, o Ministério da Saúde (MS), através da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021, estabelece ‘’os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade’’, revogando a Portaria 2914/11, muito conhecida por dispor sobre este tema.
Através da Portaria nº 888/2021, são definidos os órgãos responsáveis pelo controle e monitoramento nos três níveis de governo, que são:
A água é considerada potável e apta para consumo humano quando, ao ser analisada sua característica física, química e microbiológica, não são ultrapassados os valores máximos permitidos (VMP) para:
Tais VMP são definidos pela Portaria nº 888/2021, que podem ser resumidos a seguir:
O monitoramento da qualidade de água deve ser realizado a cada 2 horas, diariamente, semanalmente, mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente, de acordo com o tipo de manancial (subterrâneo ou superficial), do parâmetro analisado e do número de habitantes atendidos. Estas análises devem ser compiladas em relatório e encaminhadas para as autoridades competentes.
Quando for realizado captação de água subterrânea, é necessário o levantamento de áreas contaminadas. A presença de passivos ambientais pode levar à degradação do solo, cuja contaminação pode alcançar o lençol freático ou aquífero, o que compromete a qualidade da água e coloca em risco à saúde dos consumidores.
Para os casos em que for requerer autorização para Outorga DAEE e em casos em que houver área declarada como contaminada em um raio de 500m do ponto de perfuração, deverá ser apresentação ao DAEE Parecer Técnico da CETESB, referente à qualidade ambiental.
É considerada água para consumo humano aquela que é ingerida diretamente, a utilizada na preparação de alimentos, e também quando usada para higiene pessoal. Os efeitos adversos que podem ocorrer pela ingestão ou contato com contaminantes, oriundos da matriz aquosa, incluem: dores de barriga, diarreia e vômito (característico de contaminação por E. coli), disfunções em órgãos do sistema digestório e excretor e, quando há presença de compostos químicos capazes de alterar o DNA, é possível desencadear o câncer.
Por isso, os padrões de potabilidade da água devem ser observados rigorosamente, para que, assim, a saúde e qualidade de vida da população sejam asseguradas.
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