O termo “Produto Químico Polícia Federal” refere-se a um grupo com mais de 140 substâncias cujos manuseios dependem da autorização da referida instituição. Em suma, o intuito do Estado é conter possíveis danos resultantes das suas manipulações sem critérios ou de forma irresponsável em todo o território nacional.
Na prática, são produtos como a efedrina, clorofórmio, dipirona, cafeína, ácido benzoico e ácido sulfúrico. Ademais, também fazem parte dessa lista de Produtos Controlados pela Polícia Federal o hidróxido de amônio, o carbonato de potássio, a metilamina, ácido acético, entre diversas outras substâncias.
Assim, o órgão licenciador, por meio de tal controle, garante uma maior efetividade no combate ao uso e tráfico de drogas, por exemplo. De igual maneira, ajuda a combater possíveis riscos ao meio ambiente. Nesse último caso, uma das principais chagas dos tempos modernos, cuja solução passa, necessariamente, pelo controle do manuseio de produtos químicos com essas características.
De acordo com a Portaria nº 240/2019, a Polícia Federal é uma das instituições que realizam esse controle e fiscalização de Produtos Químicos Controlados. E ela faz isso ao exigir das Pessoas Físicas ou Jurídicas o requerimento de algumas licenças, autorizações e certificados. Entre as quais:
Com o objetivo de regularização do “Produto Químico Polícia Federal”, o Poder Público decidiu tomar várias providências. Entre elas, a exigência desses cadastros e licenças, que permitem a criação de um banco de dados na referida instituição.
Ademais, ele também exige que as Pessoas Físicas ou Jurídicas deixem bastante evidente em seus respectivos cadastros as suas atividades; ou seja, as suas atividades com cada produto químico. Além disso, também exige destas que informem toda e qualquer alteração de atividades com esses produtos, sob pena de incorrerem em infração.
Paralelamente a isso, para a atuar com Produtos Controlados pela Polícia Federal você também terá que enviar, eletronicamente, todos os formulários e mapas solicitados. Assim como também as autorizações, comunicados, certificados, anexos, entre outras exigências legais.
Desse modo, de posse das suas respectivas licenças da Polícia Federal para Produtos Químicos, estas empresas estarão legalmente habilitadas. Na prática, habilitadas para atuar com as suas produções, armazenamentos, transportes, compras e vendas. Mas também com as suas transformações, doações, importações, exportações e reexportações.
Similarmente a isso, elas também poderão atuar em atividades rurais, com pesquisas científicas, reciclagem, reutilização e reaproveitamento de produtos químicos. Tudo isso de acordo com o que estabelecem as principais leis, normas, portarias e decretos que normatizam esse segmento. Como a Lei nº10.357/2001, o Decreto nº 10.030/2019, a Portaria nº 240/2019, entre vários outros.
Resumidamente, o órgão licenciador determinou que quaisquer empresas de direito público e privado ou pessoas físicas podem atuar nesse segmento de produtos controlados pela Polícia Federal.
Tais segmentos empresariais podem ser mineradoras, metalúrgicas, farmácias, químicas, minerodutos e empresas de reciclagem de produtos químicos. Assim como também fábricas de tecido, lavanderiais, laboratórios, construtoras e setor de serviços. Do mesmo modo, pessoas físicas do setor urbano ou rural também podem requerer as suas licenças da Polícia Federal para Produtos Químicos.
No entanto, para tal, será preciso apresentar documentos que comprovem o desempenho de tais atividades. E a não observância dessas prerrogativas pode resultar em uma série de transtornos para o representante legal. Entre os quais, advertência, cancelamento das suas licenças, suspensão das atividades e apreensão dos produtos controlados. E até mesmo uma multa, que pode variar entre R$2.128,20 e R$1.064.100,00, conforme preconiza a Lei nº 10.357/2001.
O sistema SIPROQUIM 2 é o ambiente eletrônico onde você poderá solicitar a sua licença da Polícia Federal para Produtos Químicos Controlados.
Para realizar o seu cadastro basta acessar o sistema, preencher o formulário de solicitação do CRC, CLF, AE, entre outros. Feito isso, o próximo passo será gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), que custa entre R$ 84,45 e R$ 1.688,97 (a depender do tipo de solicitação e porte de enquadramento da empresa), e enviar a solicitação.
De resto, é importante salientar sobre a necessidade de ter em mãos os seguintes documentos: certificado digital, solicitação preenchida e o CPF dos proprietários, sócios, Contrato Social, etc.
Além disso, para obter a licença de Produto Químico Polícia Federal você poderá apresentar a Identidade Profissional do responsável técnico (se houver). Mas também a cópia simples de um documento que comprove que o seu responsável legal está vinculado à sua empresa juntamente com a procuração assinada.
Nesse setor de Produtos Químicos Polícia Federal, a assessoria ambiental representa uma espécie de parceiro do empreendedor. E as razões para isso são bastante simples. Em suma, ela possui profissionais com longa experiência e capacidade técnica para auxiliá-lo num segmento muitas vezes bastante espinhoso.
De fato, o processo de aquisição de uma licença da Polícia Federal para Produtos Químicos não é um procedimento dos mais simples e corriqueiros. Isso porque, durante esse percurso, você terá que informar até mesmo as mínimas alterações que porventura pense em fazer nas atividades com tais produtos controlados.
Além disso, terá que cuidar de manter-se sempre ativo no cadastro da Polícia Federal e com os suas licenças e mapas mensais de controle absolutamente válidos. E somente uma equipe técnica poderá garantir que tais exigências sejam, de fato, atendidas a contento.
Mas agora gostaríamos que nos deixasse as suas experiências com esse segmento de Produtos Controlados pela Polícia Federal na forma de um comentário, logo abaixo. E não esqueça de continuar divulgando, compartilhando e repercutindo com os seus familiares e amigos os nossos conteúdos.
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