O registro de produtos controlados é um instrumento que protege a população e o meio ambiente dos riscos desse tipo de exposição. Na prática, o objetivo do Poder Público é impedir que empresas manipulem, sem quaisquer critérios, tais produtos. São produtos perigosos, como as armas de fogo, ácidos, narcóticos, explosivos e demais substâncias químicas.
Por essa razão, o Estado Brasileiro, por meio de determinadas leis, normas, portarias e decretos, toma para si a missão de orientar os seus usos. Em suma, são leis e normas como o Decreto nº 10.030/2019, que regula a manipulação desses produtos em todo o território nacional.
Em resumo, o Poder Público faz isso autorizando a Polícia Federal, Civil e Exército Brasileiro a estabelecer critérios para os seus manuseios, produções, transportes e armazenamentos. Desse modo, fica estabelecido que toda e qualquer empresa que for pego na posse desse tipo de material, sem as devidas licenças e autorizações, terá que responder pelo ato.
Em síntese, os Produtos Controlados são todos aqueles que, de alguma maneira, oferecem riscos à integridade dos indivíduos e ao meio ambiente. Na prática, são os que apresentam algum potencial de destruição, como os explosivos, armas de fogo, substâncias químicas e demais produtos de uso militar.
Do mesmo modo, são controlados os produtos que se prestam ao fabrico de drogas ilícitas e demais entorpecentes. Assim como também são controlados aqueles cuja manipulação inadequada pode resultar na degradação do meio ambiente.
Nesse último caso, estamos falando de ácidos, soluções, metais pesados, entre outros produtos que, uma vez descartados irregularmente, tornam-se danosos ao meio ambiente, podendo gerar algum tipo de contaminação ambiental.
Em razão desse fato, o Poder Público decidiu estabelecer a distinção entre Produtos Controlados pela Polícia Federal, Polícia Civil e Exército. Porém, independentemente do órgão em questão, o raio de ação das suas respectivas autoridades é praticamente o mesmo.
Em resumo, eles possuem autoridade para controlar a fabricação, produção, armazenagem e registro de produtos controlados. Do mesmo modo, são das suas competências o disciplinamento da transformação, embalagem, compra, venda e comercialização. Assim como também fiscalizam a posse, empréstimo, troca, doação, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, entre outras atividades semelhantes.
Como dissemos, o registro de Produtos Controlados pela Polícia Civil, Federal e Exército tem como objetivo minimizar os possíveis danos causados pelos seus manuseios.
Por isso mesmo, o Estado também disciplina o uso comercial de tais substâncias. E ele faz isso ao determinar que toda Pessoa Jurídica e de Direito Privado tem permissão para manipular esses tipos de materiais. Assim como também estão autorizadas as Empresas Públicas, Autarquias, S/A, Sociedades de Economia Mista, Órgãos Públicos, Entidades Públicas e Instituições.
Assim sendo, fica estabelecida a permissão para que farmácias, transportadoras, indústrias têxteis, indústrias químicas e empresas logísticas manipulem Produtos Controlados. Da mesma maneira, poderão manipulá-los as empresas mineradoras, laboratórios, metalúrgicas, empresas de reciclagem, entre outras.
Com efeito, todas estas empresas e atividades produtivas possuem autorização legal para atuar nesse segmento de acordo com o que preconiza a Lei nº 10.357/2001.
Em síntese, essa lei, entre outras coisas, determina, em seu art. 4º, que: “ Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1o, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares”.
Como vimos, o registro de Produtos Controlados atende aos critérios estabelecidos pela Polícia Civil, Federal e Exército. Por isso mesmo, em consonância com o que determinam as principais leis, portarias e decretos que os disciplinam, é que tais instituições elaboram as suas principais licenças e alvarás. Entre as quais:
Sem dúvida, o melhor caminho para quem deseja obter o seu registro de Produtos Controlados pelo Exército, Polícia Federal e Civil é utilizando os serviços de uma consultoria ambiental. De fato, este é o parceiro com o qual você deverá contar para a garantia de que não terá sustos ou sobressaltos durante os processos de elaboração desses documentos.
Em outras palavras, somente uma empresa especializada possui o necessário conhecimento técnico e jurídico acerca desse setor. Além disso, somente ela abriga em seus quadros equipes técnicas geralmente compostas por advogados, técnicos ambientais, geógrafos, biólogos, engenheiros ambientais, gestores ambientais, entre outros.
Desse modo, você, como empreendedor, acaba ganhando em várias frentes.
Em primeiro lugar, em razão do fato de que, ao terceirizar o registro de Produtos Controlados você fica livre para cuidar do que realmente importa em seu dia a dia como empreendedor, que é gerar lucros e pensar no planejamento estratégico do seu negócio. E em segundo lugar, por não correr o risco de cometer erros e incongruências, que, não raro, acabam levando uma empresa a ter que haver-se com a justiça inexoravelmente.
E caso tenha ficado satisfeito com esse artigo, deixe a resposta na forma de um comentário, logo abaixo. Mas também não deixe de continuar compartilhando, discutindo e divulgando com os seus amigos e familiares os nossos conteúdos.
Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um consultor ambiental!
Telefone Fixo: (19) 3604-3682
Celular/WhatsApp: (19) 9.9961-2934
E-mail: [email protected]
Fique por dentro das principais notícias e informações da área ambiental
Solicite Já O Seu Orçamento no WhatsApp!