Qualquer indivíduo ou entidade que planeje iniciar uma atividade ou empreendimento com potencial de impacto ambiental deve proceder com a regularização ambiental de sua empresa.
Esse processo inclui o Licenciamento Ambiental – uma avaliação que autoriza o funcionamento da empresa em um local específico, levando em conta as características e os aspectos ambientais da atividade proposta.
A seguir, detalhamos as principais informações e etapas necessárias para a regularização ambiental nos órgãos competentes. Aproveite a leitura.
A regularização ambiental é obrigatória e depende de três etapas do licenciamentos: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
O Licenciamento Ambiental é um importante instrumento que capacita o órgão licenciador a agir preventivamente no controle de empreendimentos ou indústrias potencialmente poluidoras, visando evitar danos ao meio.
A licença ambiental é exigida na etapa de planejamento da atividade. Seus objetivos incluem aprovar a localização e confirmar a viabilidade ambiental do empreendimento e da atividade.
A licença fornece ao solicitante parâmetros adequados para o lançamento de efluentes líquidos, disposição de resíduos sólidos, emissões gasosas de material particulado e ruídos no meio ambiente, de acordo com os níveis de tolerância definidos pela legislação pertinente para a área em questão e para a tipologia do empreendimento e atividade.
Para solicitar essa licença, é necessário apresentar:
a) Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
b) Manifesto Ambiental;
c) Requerimento da Licença Prévia (LP);
d) Estudo ambiental em conformidade com o Termo de Referência;
e) Submissão do estudo ambiental;
f) Anuência dos órgãos intervenientes; e
g) Aprovação do estudo ambiental.
Já a Licença de Instalação (LI) é para companhias que já possuem a LP e estão na fase de instalação. Neste estágio, os projetos autorizados serão executados conforme solicitado e adequados pelo órgão responsável.
Os documentos para solicitar a Licença de Instalação são:
a) Cumprimento das exigências da LP;
b) Licença Prévia válida;
c) Requerimento de Licença de Instalação (LI);
d) Plano Básico Ambiental (PBA), a depender do tipo e porte do empreendimento; e
e) Cópia da publicação do pedido da Licença de Instalação (LI).
Por fim, a Licença de Operação (LO) é a licença ambiental necessária ao término da construção, autorizando a operação da atividade após a verificação da eficiência das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos negativos.
A LO é emitida com base na aprovação do projeto, nos resultados da vistoria, nos testes de pré-operação ou em qualquer outro meio técnico que comprove a eficiência e dimensionamento do sistema de controle ambiental, além das medidas de monitoramento implementadas e do cumprimento das condições determinadas para a operação.
Dessa forma, a LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento, condicionando sua continuidade ao cumprimento das exigências expressas nas concessões das LP e LI.
a) Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
b) Licença de Instalação válida;
d) Requerimento da Licença de Operação;
e) Aprovação dos relatórios de cumprimento das condições e dos programas do Plano Básico Ambiental (PBA); e
f) Cópia da publicação do pedido de Licença de Operação.
É importante realizar a renovação da Licença de Operação antes do prazo de vencimento para evitar advertências e multas por operar com a licença vencida.
A recomendação é que seja feita com pelo menos 120 dias de antecedência, conforme orientação da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, garantindo assim o pleno exercício das atividades.
Existem diversos estudos ambientais que são exigidos para a obtenção da licença ambiental e cada órgão regulamenta procedimentos e estudos próprios.
Alguns dos estudos aplicados na regularização ambiental para licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental são:
A capacidade e o grau de gerar impacto ambiental do empreendimento é determinante para a definição dos tipos de estudos ambientais a serem realizados em cada fase do processo de licenciamento ambiental.
As consequências da falta de licenciamento ambiental são graves e podem resultar em penalidades severas de acordo com a Lei federal Nº 9.605/98, que estabelece sanções penais e administrativas para condutas prejudiciais ao meio ambiente.
A construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de empreendimentos sem licença ambiental é considerada crime, sujeito a detenção e multas que podem atingir até R$ 50 milhões no processo penal. Além disso, a fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento das atividades.
Além das consequências legais, a falta de licenciamento pode acarretar danos irreparáveis à reputação de uma empresa. Quando uma agência é percebida pelo público como uma agressora do meio ambiente, o impacto na imagem é incalculável.
Isso gera desconfiança e descrédito no mercado, resultando em uma redução nas vendas e uma queda no valor das ações.
Para alcançar a regularização ambiental completa, é necessário muito mais do que obter apenas a Licença de Operação ou a Autorização Ambiental de Funcionamento, pois, existem licenças específicas para cada tipo de empresa ou atividade.
Por exemplo, empresas de aterros sanitários, dutos e linhas, crematórios, postos de combustíveis, usinas de etanol e açúcar possuem regulamentações ambientais próprias.
Portanto, é essencial consultar o órgão ambiental competente do estado ou município para obter informações detalhadas ou procurar uma assessoria ambiental que possa auxiliar nesse processo.
A Horizonte Ambiental é uma consultoria que tem vasta experiência no mercado e já auxiliou diversas empresas de diferentes setores na obtenção de suas licenças ambientais.
Oferecemos suporte em todo o processo de licenciamento ambiental, desde o planejamento até o acompanhamento e renovação, além de garantir a emissão de todos os documentos necessários. Entre em contato conosco para mais informações!
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