O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS consiste em uma série de procedimentos obrigatórios para quem manuseia resíduos de saúde. Eles dizem respeito a segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação ambientalmente adequada e disposição final.
A ideia do plano é regularizar e adequar o gerenciamento desses resíduos para minimizar os impactos ambientais e na saúde humana, poupando as pessoas da região de quaisquer problemas que possam ser desencadeados pelo descarte incorreto desses materiais.
Nesse artigo vamos esclarecer quem precisa seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, e no que, exatamente, ele consiste.
Resíduos de saúde são todos os materiais e equipamentos utilizados em atendimento à saúde animal ou humana. Portanto, profissionais da áreas de saúde devem se manter atentos a essa questão, e precisam entender exatamente como descartar os resíduos de maneira correta.
Os resíduos de serviços de saúde podem ser divididos nos seguinte grupos abaixo:
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos, podendo apresentar riscos de infecção.
Grupo B: resíduos de serviços de saúde contendo resíduos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Grupo C: rejeitos radioativos.
Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, micropipetas, utensílios de vidro quebrados no laboratório, entre outros.
Todos os geradores de resíduos de serviços de saúde, como por exemplo: prestadores de assistência médica, de enfermagem, odontológica, laboratorial, farmacêutica, veterinária e instituições de ensino e pesquisa médica se encaixam nessa lista de atividades que necessitam seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
Além disso, casas funerárias, necrotérios, laboratórios, drogarias centros de zoonoses, estúdios de tatuagem e acupuntura também precisam seguir o plano para se manterem regularizados.
Documento técnico que descreve todas as ações relativas ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, observando suas características e riscos, contemplando as etapas de geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada.
Os órgãos que regulamentam esses estabelecimentos e serviços, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Vigilância Sanitária são responsáveis por checar se a aplicação do plano está sendo feita de maneira correta.
Os critérios são estabelecidos também por esses órgãos responsáveis tanto pela saúde quanto pelo meio ambiente.
O plano deve ser estruturado pelo gerador de resíduos, ou responsável pelo estabelecimento gerador, seguindo as normas pré estabelecidas pelos órgãos competentes locais.
Deve-se pensar de maneira qualitativa e quantitativa, e definir como será o manuseio, transporte, uso e descarte desses resíduos, de maneira que eles não coloquem em risco a população e o meio ambiente.
Entenda a RDC nº 222 de 28 de março de 2018, e qual é a sua relação com as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Quem pesquisa a respeito do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde se depara rapidamente com a sigla RDC 222/2018. Trata-se de um regulamento técnico baseado nas diretrizes gerais da ANVISA que visam orientar a respeito do manejo dos resíduos dentro dos estabelecimentos até o seu descarte ambientalmente adequado.
Portanto, esses procedimentos são essenciais para que a empresa seja regularizada, e trabalhe de acordo com a lei, seguindo as normas pré-estipuladas pelos órgãos competentes.
Agora você pode estar se perguntando se vai gastar muito para implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos.
A verdade é que o plano não exige nenhum grande investimento para ser aplicado.
Mas nenhum grande gasto será exigido, e manter-se dentro das normativas ainda evita que você leve multas que podem prejudicar a imagem e o funcionamento de seu estabelecimento.
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