Toda empresa que utiliza produtos químicos controlados pela Polícia Federal deve se cadastrar no Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, o Siproquim 2. Tais produtos são regulados devido à sua periculosidade e/ou ao seu uso como insumo na produção de drogas ilícitas.
Neste artigo, discutiremos o controle e a fiscalização destes pela Polícia Federal (PF), o novo sistema de controle e fiscalização (Siproquim 2), o processo de cadastro, os documentos necessários para operar, como obtê-los e muito mais. Aproveite a leitura.
No Brasil, toda produção, armazenamento, transporte e comercialização de produtos químicos é controlada e fiscalizada pelos órgãos de seguraça pública, como por exemplo a Polícia Federal.
Esse controle é realizado por meio da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) e foca principalmente nos produtos químicos que possam ser utilizados na fabricação de drogas ilícitas.
Alguns exemplos de produtos controlados pela Polícia Federal incluem:
No Brasil, existe a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que controla e fiscaliza produtos químicos. A regulamentação da Lei nº 10.357/2001 foi detalhada pelo Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002 – que estabelece as diretrizes específicas e os procedimentos necessários para a implementação das normas de controle e fiscalização dos produtos químicos mencionados na lei.
Além disso, a Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, atualizada pela Portaria nº 204/2022 complementa o arcabouço legal ao estabelecer os procedimentos específicos para o controle e a fiscalização de produtos químicos.
A portaria também define quais produtos químicos estão sujeitos ao controle da Polícia Federal, detalhando as obrigações dos fabricantes, importadores, exportadores, distribuidores e comerciantes desses produtos.
Essas legislações e regulamentações têm como principal objetivo impedir que produtos químicos sejam desviados para a fabricação ilegal de drogas, reforçando a segurança e a saúde pública no Brasil.
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje trabalhar com produtos químicos controlados listados no anexo I da Portaria nº 204 precisa ter cadastro junto à Polícia Federal e solicitar a licença para uso.
Essa exigência se aplica a atividades como fabricação, produção, armazenamento, transporte, importação, exportação e outras relacionadas a esses produtos químicos. Portanto, se você se enquadra nesse perfil, é importante seguir os procedimentos adequados para obter o cadastro e a licença necessários.
De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, as infrações às normas estabelecidas por essa lei resultarão em medidas administrativas, aplicadas de forma cumulativa ou isolada, que são:
Ademais, é categórico destacar que, após a fiscalização, é concedido um prazo de trinta dias para corrigir as irregularidades identificadas.
O Siproquim 2 entrou em vigor no dia 01/09/2019. A partir dessa data, o Siproquim 1 deixou de ser utilizado.
Esse novo sistema, autorizado para o uso por meio da portaria MJSP 240/19, permite o acesso aos serviços de controle e fiscalização de uma maneira totalmente online e baseada no tráfego de dados na nuvem. Para acessá-lo é necessária a autenticação do usuário via autenticação digital e-CNPJ ou e-CPF.
É por meio desse sistema online que a empresa emite as autorizações e certificações que permitem o manuseio e utilização de tais substâncias químicas.
Para realizar o cadastro no site do Siproquim 2 da PF, a empresa deverá entrar no link do Autoatendimento do sistema. Será necessário informar dados simples, como, e-mail, nova senha, CPF e telefone.
Após salvar os dados, será necessário ler e aceitar o termo de responsabilidade e compromisso. Por fim, a tela do Autoatendimento do SIPROQUIM 2 aparecerá.
2. Acesso e-CPF e-CNPJ
Para realizar a assinatura da documentação, será necessário que sócios, diretores e os representantes legais da empresa, que possuam permissão, tenham acesso à Certificação Digital.
A Certificação Digital pode ser obtida em certificadoras digitais autorizadas pela Receita Federal do Brasil, e permite que a empresa possua um e-CNPJ e seus representantes um e-CPF.
Certificado de Registro Cadastral – CRC – é o documento que certifica o registro da empresa que deseja operar com produtos químicos, junto à Polícia Federal.
Já o Certificado de Licença de Funcionamento – CLF – é o documento que habilita o exercício de atividades com produtos químicos que estão sujeitos a controle e fiscalização.
Além desses dois certificados, também podem ser emitidas Autorizações Especiais – AE – visando a atender atividades com ocorrências eventuais. Todos esses certificados e autorização são requeridos e obtidos por meio do sistema da Polícia Federal Siproquim 2.
Os certificados emitidos pela Polícia Federal têm diferentes prazos de validade, dependendo do tipo de certificado:
Além disso, após a obtenção do CRC e da CLF, as empresas que atuam regularmente com produtos químicos controlados devem enviar obrigatoriamente o Mapa de Controle mensalmente para a Polícia Federal.
Os mapas mensais de controle, do Siproquim 2 são informações coletadas dentro do mês de referência sobre as atividades realizadas com os produtos químicos controlados. Essas informações devem ser entregues até o dia 15 do mês subsequente.
Os mapas mensais de controle do SIPROQUIM 2 precisam, obrigatoriamente, elaborados e encaminhados mensalmente, mesmo que não tenha ocorrido atividade com os produtos.
Todo o processo de obtenção de certificações e envio de mapas de controle pode ser realizado por pessoas autorizadas e associadas à empresa. Dessa forma, para melhor administração da documentação que deverá ser obtida e enviada mensalmente no Siproquim 2, o apoio de uma assessoria ambiental se torna fundamental.
Contando com uma equipe especializada, a assessoria ambiental poderá auxiliar na concessão e renovação do CLFs, CRC, e AEs, assim como na protocolização e acompanhamento dos processos. Assim, a empresa poderá estar sempre em dia com os termos legais referentes à utilização de produtos químicos controlados pela Polícia Federal.
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