Não deixe de ler e compartilhar!
A autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos é um documento emitido e obrigatório para o transporte interestadual rodoviário de produtos considerados perigosos.
Normalmente, a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos é obrigatória para diversas empresas transportadoras sendo emitida tanto para pessoas jurídicas como pessoas físicas que devem necessariamente preencher os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental.
Além disso, é necessário seguir todas as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
É muito importante que as empresas transportadoras estejam informadas sobre a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos do IBAMA, a qual é emitida para as empresas e pessoas físicas que estiverem regularizadas no Cadastro Técnico Federal (CTF) para atividade em questão.
É de extrema importância que a empresa transportadora de produtos perigosos esteja com suas obrigações ambientais em dia que leva em consideração o transporte, terminais, depósitos e comércio, envolvendo as seguintes atividades:
Além disso, o transportes de produtos perigosos relacionados a materiais radioativos, se faz necessário que as pessoas jurídicas e físicas procurem pelo licenciamento específico para este transporte, entre outras.
Em relação ao cadastramento, nas atividades de impacto ambiental no transporte de produtos perigosos, tanto a matriz quanto as filiais devem procurar se registrar no CTF. E isso, está seguindo o Art. 5º da IN 05/2012, outras normas e regulamentos vigentes podem ser solicitados em especial pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre.
O Art. 5º que previne que no momento do transporte interestadual, a empresa transportadora, seja matriz ou filial, deve possuir constando juntamente com o documento fiscal para cada veículo, uma cópia da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos.
Além disso, na Nota Fiscal da carga de produtos perigosos deve incluir-se o nome e o endereço da filial da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos emitidos para o mesmo CNPJ/CPF.
Tanto para a matriz como para a filial, segundo o Art. 17 da Lei 6.938/81 deve estar estabelecido ainda que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA é devida pelo estabelecimento onde os seus valores são todos fixados no Anexo IX desta mesma Lei.
Sendo assim, se caso mais de um estabelecimento do mesmo grupo empresarial realizar esta atividade, ele deve pagar à respectiva taxa.
O transporte de produtos perigosos entre dois ou mais estados ou o transporte marítimo deve possuir a autorização ambiental, a qual substitui as licenças estaduais.
Entretanto, se o transporte for apenas em uma unidade da Federação, ou seja, dentro do estado, eles deverão cumprir as regras de licenciamento ambiental editadas pelo determinado órgão estadual de meio ambiente.
Mas, em ambas as situações a configuração do transporte estadual ou interestadual sempre ocorrerá pela verificação da nota fiscal da carga. Além disso, destaca-se ainda que a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos trata apenas da atividade de transporte.
Ou seja, a sede da empresa e as sedes de suas filiais deverão seguir a legislação local quanto à necessidade de licenças ou autorizações para instalação e operação.
Sendo assim, a autorização ambiental não exime o transportador de obter outras licenças exigidas em leis e seus regulamentos, assim como as autorizações específicas para disposição de resíduos, para o transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exército, entre outros.
Em casos de mais de uma carga transportada de produtos perigosos ou para mais de um elemento de frota, não é necessário emitir uma nova autorização ambiental, pois para cada pessoa física ou jurídica que presta este tipo de serviço deverá inserir na solicitação da autorização ambiental todas as unidades de transporte da sua frota onde durante o período de validade da autorização, as unidades estarão autorizadas para transportar os produtos perigosos pelo IBAMA.
Portanto, é de extrema importância que todas as transportadoras tenham consciência sobre a autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos interestadual do IBAMA, pois o não cumprimento da mesma pode gerar inúmeros problemas em casos de acidentes, principalmente em relação ao meio ambiente.
Outros temas que podem ser do seu interesse:
Ainda com dúvidas? Clique aqui e fale já com um consultor ambiental!
E aí, gostou do artigo acima?
Que tal deixar um comentário abaixo?
Não esqueça de compartilhar em suas redes sociais!
Fique de olho em mais novidades e até a próxima!
Fique por dentro das principais notícias e informações da área ambiental
Solicite Já O Seu Orçamento no WhatsApp!