A motosserra, é um equipamento portátil e potente, tem seu uso bastante difundido no corte de árvores, podas e produção de lenha. Mas você sabia que é necessário ter uma licença de motosserra do IBAMA para poder portar e utilizá-la?
O uso não autorizado de uma motosserra resulta em crime ambiental, acarretando multa e até mesmo detenção. Portanto, neste artigo discutiremos a importância da regulamentação, além de orientar o processo para obtenção da licença.
A motosserra é um instrumento de corte mecânico e portátil que pode funcionar à combustão (gasolina), eletricidade ou à bateria. De maneira geral, uma motosserra é composta por um pequeno motor ligado à uma barra que, por sua vez, está circundada por uma corrente de dentes que realiza o corte.
É um instrumento muito utilizado em podas, corte de árvores, produção de lenha e madeira e também na confecção de peças artísticas como esculturas.
A motosserra à gasolina é a mais conhecida e difundida devido à sua versatilidade. Porém, gera emissão de gases e uma produção alta de ruídos. A motosserra elétrica, por sua vez, pode ser utilizada por períodos mais prolongados e é bem mais silenciosa, porém, por estar presa à um fio, limita a mobilidade do aparelho.
Por fim, a motosserra à bateria traz a vantagem de produzir menos ruídos e uma grande mobilidade, entretanto o fator limitante aqui é a bateria, que possui pouco tempo de duração. Contudo, ao contrário da motosserra à combustão e elétrica, a motosserra é indicado para trabalhar em ambientes fechados.
As motosserras elétricas e a gasolina possuem diferenças significativas em termos de funcionamento, desempenho, conveniência e impacto ambiental. Vejamos algumas das principais distinções:
Fonte de energia:
Desempenho e potência:
Manutenção:
Impacto ambiental:
As motosserras podem ainda ser classificadas de acordo com seu uso. Os quatro tipos são:
Sim! Segundo a Portaria IBAMA nº 149, de 30 de dezembro de 1992, todos os estabelecimentos comerciais que comercializarem motosserras à combustão, assim como qualquer pessoa (física ou jurídica) que adquirir uma, deverá obrigatoriamente possuir registro no IBAMA por meio da Licença de Porte e Uso da Motosserra (LPU) (falaremos um pouco mais sobre ela no texto abaixo).
Os artigos 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 ainda estabelecem como crime ambiental a comercialização, o porte ou uso de tal equipamento sem a licença ou registro competente emitido pelo IBAMA.
O Sistema de Cadastro Técnico Federal (CTF) é uma plataforma administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo propósito é registrar dados sobre as atividades econômicas que utilizam recursos naturais e podem impactar o meio ambiente.
O CTF é categórico para o monitoramento e controle dessas atividades, com o intuito de promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A Licença de Porte e Uso de Motosserra (LPU), é uma licença obtida por meio do registro do equipamento através do IBAMA. Após a inscrição no CTF/APP e comprovação de regularidade perante o órgão, o usuário poderá acessa o Sistema LPU Motosserra. A LPU autoriza o porte e uso de motosserra.
A taxa para obtenção da Licença de Motosserra até o presente momento é de R$ 81,40 (oitenta e um reais e quarenta centavos) e deverá ser paga mediante GRU gerado no processo de inscrição/renovação dentro do Sistema LPU Motosserra.
A validade da LPU é de 2 (dois) anos e deverá ser renovada dentro desse período mediante pagamento de taxa de licenciamento gerado no sistema.
A renovação deverá ocorrer sucessivas vezes enquanto possuir o equipamento e se torna indispensável, uma vez que o porte ou uso de motosserra sem registro no IBAMA é considerado crime ambiental. A comercialização, porte ou uso de motosserra sem devida regularização pode acarretar em pena de detenção de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.
O emprego não autorizado de motosserras constitui crime sujeito a penalidades nos termos do artigo 51 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Este ato incorre em detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa, e acarreta a apreensão do equipamento, sem prejuízo da responsabilização por eventuais danos causados.
A base legal para essa imputação se encontra na responsabilidade civil estabelecida pelo parágrafo § 3º do artigo 225 da Constituição Federal e no § 1º do artigo 14 da Lei 6.938/81, sendo essa responsabilidade objetiva, independente da culpa do agente.
Nota-se que, em consonância com a tendência mundial das últimas décadas, há um esforço para proteger as florestas contra a intervenção descontrolada e abusiva da atividade humana, que frequentemente se utiliza desses equipamentos de maneira indiscriminada.
Essa prática, muitas vezes clandestina, visa à extração de madeira, alimentando um mercado ilegal que inflige danos irreparáveis ao meio ambiente. A conformidade com as leis é crucial para mitigar o desmatamento, estabelecendo padrões para um desenvolvimento mais sustentável visando às gerações futuras.
Como vimos, o processo é simples, necessita de um cadastro no Cadastro Técnico Federal, preenchimento dos dados e informações do equipamento no Sistema LPU Motosserra e pagamento das taxas necessárias.
Entretanto se você já possui um equipamento, que não está registrado e precisa fazer o procedimento para obtenção da sua licença de motosserra no IBAMA por conta própria, ou ainda apresenta insegurança na realização do processo, você pode contar com o apoio de um consultor ambiental que possui o conhecimento adequado para te auxiliar e realizar todo o procedimento.
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22 Comments
Um ótimo artigo. Muito obrigado.
Óla! Muito obrigado pelo seu comentário. Ficamos contentes que o artigo tenha sido útil para você.
Ola, uma empresa de inventário florestal, que apenas faz levantamentos técnicos precisa fazer o CTF?
Boa tarde, gostaria de saber se por possuir motosserra e fazer uso dela em minha propriedade rural, e além disso, estar escrito no CTF/APP, eu preciso fazer o relatório anual (RAPP). Vocês saberiam me informar?
Olá, Bleno! A atividade de Porte e Uso de motossera é dispensada da entrega do RAPP – Relatório Anual de Atividade Potenciamente Poluidora. A LPU – Licença de Porte e Uso do IBAMA deve ser renovada a cada 2 anos. Já o Certificado de Regularidade – CR do IBAMA tem validade de 03 meses e deve ser renovado sempre que necessário. Esperamos ter ajudado! Forte abraço!
Olá, quando comprei 1 motosserra Makita a bateria, a revendedora informou que essa não precisa de licença do Ibama, contrariando a informação fornecida por Vocês. Qual a certa?
Obrigado
Olá, Silvio! Agradecemos o seu contato! Conforme citado no nosso artigo as motosserras que necessitam de Licença estão enquadradas na Portaria IBAMA nº 149, de 30 de dezembro de 1992, sendo aquelas constituídas de motor de combustao interna. Ou seja, motosserras à bateria ou eletrecidade não necessitam de Licença de Porte e Uso do IBAMA.
Esperamos ter ajudado!
Att
Equipe Horizonte Ambiental
Boa Tarde.
Preciso cadastrar uma motoserra que comprei na loja e, não consegui entrar no site do IBAMA para fazer o cadastramento. Você poderia me informar qual seria o site para fazer esse cadastro?
Olá, Nelson!
Agradecemos o seu contato.
O site do IBAMA é https://www.gov.br/ibama/pt-br
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço!
Preciso fazer um licensa pra motosserra sou carpinteiro e uso muito
Olá, Nelcy! Agradecemos o seu comentário no nosso artigo “Como obter a Licença de Motosserra do IBAMA?“. Você pode entrar em contato com a nossa equipe técnica através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (19) 99961-2934.
Abraços!
Att
Equipe Horizonte Ambiental
Boa tarde, preciso da guia de pagamento pra licença de um motoserra
Olá, bom dia!
Tentei fazer a LPU da motosserra para uma PESSOA JURÍDICA. Mas no campo de cadastro das ativdades da empresa, não aparece a opção da motoserra. Esse cadastro é destinado exclusivamente para pessoa física?
Olá, Robson! A Horizonte Consultoria Ambiental agradece o seu comentário. Sobre a sua dúvida informamos que o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) para este tipo de atividade junto ao IBAMA abrange pessoas físicas e jurídicas. Para realizar o cadastro IBAMA da pessoa jurídica, se faz necessário ter o responsável legal da empresa já cadastrado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Olá, bom dia!
Gostaria de saber, existe uma licença para a motossera e uma liçenca para o operador da motosserra ?
TENHO UMA MOTOSSERA QUE COMPREI DE 2 MÃO, O DONO FALECEU! COMO FAÇO PARA TRANFERIR PARA O MEU NOME?
Olá, Beatriz! O time da Horizonte Ambiental agradece sua mensagem no no artigo “Como obter a Licença de Motosserra do IBAMA?”
Para dúvidas por gentileza encaminhar e-mail para [email protected].
Estamos à disposição.
Abraços!
No meu caso, deveria procurar um órgão competente para resolver esse se tem como regularizar ou desfazer dessa motoserra.
Olá, Fábio! O time da Horizonte Ambiental agradece sua mensagem.
Para solicitação de orçamento por gentileza encaminhar e-mail para [email protected] ou através do WhatsApp (19) 99961-2934.
Estamos à disposição.
Abraços!
Além da licença para a motosserra precisa fazer o CTF
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🌱 Regularize sua motosserra e evite multas!
🪵🪓🪚😜👍
Olá, Filipe! O time da Horizonte Ambiental agradece o seu comentário no nosso artigo “Como obter a Licença de Motosserra do IBAMA?“.
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