A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, uma agência encarregada de monitorar, fiscalizar, controlar e licenciar tudo o que diz respeito a atividades com potenciais de poluir ou degradar o meio ambiente. Ou seja, o órgão incumbe-se de constantemente da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, de acordo com a Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei nº 13.542/2009.
Primordialmente, ela era o Centro Tecnológico de Saneamento Básico (daí a sua sigla), que assumiu as funções da Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSAM); ambas ligadas diretamente à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, como a CETESB, agora com a finalidade de ser uma espécie de “centro de referência” para assuntos ligados ao bem estar da população.
O resultado disso foi que, após a entrada em vigor da Lei nº 13.542/2009, que realizou uma notória modernização na agência, ela tornou-se uma verdadeira referência mundial quando o assunto é a preservação da natureza.
Com efeito, hoje a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é consultada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) sobre questões ligadas ao descarte de resíduos sólidos, e é um dos 16 centros para consulta da ONU, para questões ligadas ao meio ambiente.
Além disso, é uma das cinco instituições globais da OMS (Organização Mundial de Saúde), para questões ligadas ao saneamento básico e abastecimento de água; sem contar que colabora com mais de 180 países membros da ONU em tudo o que diz respeito a distúrbios como aquecimento global, efeito estufa, escassez de recursos hídricos, entre diversas outras preocupações em escala global.
Como pudemos perceber até aqui, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo constitui-se como uma verdadeira referência internacional a ser consultada quando se tratam de assuntos ligados ao meio ambiente e sustentabilidade. Paralelamente a isso, ela também tornou-se a principal referência sobre questões ligadas a licenciamentos ambientais em todo o estado de São Paulo.
No entanto, a partir da entrada em vigor da Lei nº13.542/2009, surge o que convencionou-se chamar de a “Nova CETESB”, agora com características mais de uma “agência ambiental”. De fato, ela tornou-se um órgão regulador, e não puramente controlador e administrativo, assim como se exige de instituições estatais ligadas à sustentabilidade no séc. XXI.
Graças a isso, a emissão de licenciamentos ambientais passou a ser mais rápida e dinâmica. Com efeito, pessoas físicas e jurídicas, que antes precisavam recorrer a órgãos como o DEPRN, DUSM, DAIA, entre outros, agora têm na CETESB a sua principal porta de entrada nesses assuntos.
Hoje o que se tem é um processo unificado e centralizado de emissão desse tipo de documento. Na verdade, algo que há muito vem sendo exigido pelos setores produtivos e também pelas instituições ligadas ao meio ambiente.
Em síntese, a agência ambiental agora, além de licenciar e fiscalizar atividades com potenciais de oferecerem riscos ao meio ambiente, ela também atua na defesa de áreas e vegetações protegidas por lei; isso sem contar as suas iniciativas por meio da produção de debates, discussões e teses que objetivam encontrar soluções para essa polêmica e controversa relação homem x meio ambiente.
Ao final, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo notabiliza-se por atuar em prol da descentralização dos processos de emissão de licenciamentos ambientais e fiscalização de atividades poluidoras de impactos locais. E faz isso por meio de parcerias e convênios com prefeituras de todo o estado de São Paulo, como forma de garantir maior agilidade e respeito às singularidades de cada região. Mas também redução de custos, efetividade das ações, garantia de pleno atendimento, entre outros benefícios.
O descarte irregular de resíduos sólidos, a poluição dos mananciais e o avanço sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) são algumas das principais preocupações da CETESB. Além disso, todo aquele que necessita de uma licença para explorar determinados recursos naturais, ou praticar determinadas atividades produtivas, também precisa reportar-se à agência.
De acordo com a Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468/76, é necessário uma licença prévia, licença de instalação e licença de operação para a execução de atividades consideradas poluidoras ou degradadoras do meio ambiente. E o objetivo, com isso, é prevenir e controlar a poluição e impacto ambiental. E é fazer, também, com que o estado de São Paulo esteja de acordo com as recomendações dos principais órgão e institutos ligados ao meio ambiente e sustentabilidade no planeta.
Logo, tendo isso em vista, a CETESB propõe-se a emitir licenças ambientais, que consistem em documentos que atestam a conformidade de uma empresa com as melhores práticas para a garantia da preservação da natureza. Além disso, por meio deles, o poder público consegue melhor acompanhar e autorizar a implantação de atividades que necessitam de recursos naturais para serem executadas.
Paralelamente a isso, o portador de uma licença ambiental torna-se ciente dos potenciais riscos das suas atividades, quais as fontes poluidoras e como controlá-las. Assim, um empreendedor termina por evitar advertências, multas e até mesmo a interrupção das suas atividades. Enquanto, por outro lado, o Estado garante o desenvolvimento de atividades produtivas (essenciais para a sua sobrevivência), assim como também os recursos naturais para as gerações futuras.
Para obter uma licença ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo o candidato deverá, necessariamente, observar certos pré-requisitos. Você deverá, por exemplo, antes de iniciar a solicitação da licença na CETESB certificar-se de que sua atividade não é licenciada pelo município, bem como verificar a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender.
Em caso da atividade não ser licenciada pelo município, basta acessar o Portal de Licenciamento da CETESB para dar prosseguimento na sua solicitação de licenciamento ambiental.
Em síntese, a diferença aqui é que, no primeiro caso, você deverá procurar a Secretaria de Meio Ambiente do seu município para regularização e obtenção da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Enquanto, no segundo caso, a agência ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo via portal e-ambiente fará essa análise e regularização totalmente digital.
Em síntese, você pode consultar no link a seguir os documentos necessários para o licenciamento ambiental, sendo alguns desses citados abaixo:
Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um consultor ambiental!
E aí, gostou do artigo acima?
Que tal deixar um comentário abaixo?
Fique de olho em mais novidades e até a próxima!
Fonte: CETESB
Fique por dentro das principais notícias e informações da área ambiental
Solicite Já O Seu Orçamento no WhatsApp!