Criado pela legislação ambiental nacional por meio da Lei 6.938, de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Meio Ambiente – PNMA), o Cadastro Técnico Federal representa um dos mecanismos de relevância utilizado pelos órgãos ambientais para identificar, monitorar e administrar a conservação ambiental no Brasil.
A necessidade de registro no CTF/APP varia segundo a classificação das atividades realizadas pela pessoa física ou jurídica. Nesse contexto, foram estabelecidas as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs).
Neste artigo, exploraremos o que é a Ficha Técnica de Enquadramento do Ibama, quem é obrigado a ter o CTF e como emitir o Certificado de Regularidade. Boa leitura.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais tem o propósito de identificar indivíduos e empresas sujeitos a controle e fiscalização ambiental, conforme estipulado por leis federais ou de alcance nacional. Essa iniciativa visa fornecer informações cruciais para a gestão ambiental no Brasil.
A obrigatoriedade de inscrição no CTF/APP é determinada pela natureza das atividades realizadas pela pessoa física ou jurídica. Para facilitar essa avaliação, foram estabelecidas as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), como instrumento seguro para verificar a obrigação de inscrição e orientar na correta identificação da atividade a ser declarada nos formulários de inscrição ou de alteração no CTF/APP.
O CTF – Cadastro Técnico Federal é um dever previsto em lei e dentro da categoria das atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais se enquadram todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades:
A FTE do Ibama é um instrumento que categoriza as atividades econômicas de pessoas físicas ou jurídicas quanto ao potencial de degradação ambiental. A ficha classifica as atividades em categorias, de acordo com sua natureza e grau de impacto ambiental.
Essa classificação é crucial para determinar as obrigações e responsabilidades ambientais das empresas, bem como para a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas ambientais.
A lista a seguir apresenta todas as categorias do (CTF/APP), organizadas em uma sequência numérica de códigos, acompanhadas de descrições normativas conforme o Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021:
Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais
Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
Categoria 3 – Indústria Metalúrgica
Categoria 4 – Indústria Mecânica
Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte
Categoria 7 – Indústria de Madeira
Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose
Categoria 9 – Indústria de Borracha
Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles
Categoria 11 – Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica
Categoria 13 – Indústria do Fumo
Categoria 14 – Indústrias Diversas
Categoria 15 – Indústria Química
Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
Categoria 17 – Serviços de Utilidade
Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais
A análise é um processo detalhado que envolve o potencial poluidor, a verificação do cumprimento das normas ambientais e as obrigações necessárias (RAPP e TCFA).
Durante a análise, o Ibama pode solicitar informações adicionais, realizar vistorias in loco e avaliar relatórios ambientais.
Portanto, é fundamental que os empreendimentos forneçam informações precisas e estejam em conformidade com as normas ambientais para garantir a regularidade de suas atividades.
Para obter o Certificado de Regularidade do Ibama, siga os passos abaixo:
É válido lembrar que o Certificado de Regularidade é válido por 3 meses, devendo ser renovado por pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à inscrição no CTF/APP.
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