A incorporação imobiliária se destaca como uma oportunidade atrativa para visionários e investidores que enxergam no mercado imobiliário uma oportunidade de alcançar ganhos financeiros significativos, dada a magnitude das transações envolvidas na compra e venda de terrenos.
Com o intuito de aprofundar o entendimento sobre esse assunto, apresentamos este artigo que aborda os conceitos essenciais desse processo. Aproveite a leitura!
Conforme estabelecido pela Lei 4.591/64, a incorporação imobiliária é uma atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, que envolve a preparação e a viabilização legal, econômica e ambiental de um projeto imobiliário, seja ele residencial ou comercial, visando à subsequente venda parcial ou integral da propriedade.
O incorporador, podendo ser uma pessoa física ou jurídica, encarrega-se de obter todas as licenças, aprovações e certidões necessárias junto aos órgãos públicos, a fim de viabilizar a construção de edificações que compreendam condomínios com unidades autônomas, bem como casas isoladas ou geminadas originárias de desmembramento de loteamento.
Trata-se de um processo de extensa duração, podendo ser ampliado caso sejam identificadas irregularidades, as quais podem colocar em risco os acordos jurídicos derivados desse empreendimento.
As etapas da incorporação de imóveis podem ser resumida em quatro pontos:
Na prática, as empresas de incorporação obtêm os terrenos, frequentemente oferecem algumas unidades como meio de pagamento aos donos do terreno, integram as construtoras, começam os projetos e comercializam as edificações restantes para conseguir o dinheiro para avançar o projeto.
As responsabilidades de uma incorporadora imobiliária são amplas e incluem a identificação e aquisição de terrenos, análise de viabilidade econômica, obtenção de financiamento, aprovação de projetos junto aos órgãos competentes, construção e venda das unidades imobiliárias.
A incorporadora é responsável por gerenciar todos os aspectos do empreendimento, garantindo que o projeto seja concluído de maneira eficiente e lucrativa.
A realização de uma investigação ambiental prévia é essencial antes de iniciar qualquer projeto de incorporação imobiliária. Isso se deve a diversos motivos, destacando-se:
Em suma, a incorporação imobiliária é um processo multifacetado que demanda cuidado e atenção desde sua concepção até a entrega do empreendimento.
Portanto, a realização de uma investigação ambiental antes do início do projeto é uma prática fundamental para mitigar riscos, garantir a segurança do investimento e promover um desenvolvimento urbano sustentável.
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