Dispõe sobre a Aprovação da Atualização da Lista de Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea.
A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria n.º 19/2021/E, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1° -Aprovar a atualização dos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2021, constantes do Anexo Único que integra esta Decisão de Diretoria, em substituição à Lista de Valores Orientadores aprovada pela Decisão de Diretoria n.º 256/2016/E, de 22 de novembro de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado, de 24 de novembro de 2016.
Artigo 2º -Os valores orientadores de intervenção para águas subterrâneas ficam automaticamente alterados quando houver revisão ou atualização da legislação específica que estabelece os padrões de potabilidade, definidos com base em risco à saúde humana, para as substâncias constantes no Anexo Único.
Artigo 3º -Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se a presente Decisão de Diretoria e seu Anexo Único no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, na parte da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e no sítio eletrônico da CETESB, na Internet e Intranet.
Diretoria Colegiada da CETESB, em 09 de dezembro de 2021.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Decisão de Diretoria n.º 125/2021/E, de 09 de dezembro de 2021)
VRQ – Valor de Referência de Qualidade; VP – Valor de Prevenção; VI – Valor de Intervenção
(1) Mantidos os valores orientadores da Resolução CONAMA 420/2009.
(2) Mantidos os valores de prevenção da Resolução CONAMA 420/2009.
(3) Substâncias que não constam da planilha CETESB (versão maio de 2013).
(4) Mantidos os valores de intervenção da Resolução CONAMA 420/2009.
(5) Somatória dos congêneres 28, 52, 101, 118,138,153,180 para investigação confirmatória; na investigação
detalhada a lista de congêneres deve ser ampliada.
(6) Valores derivados com as propriedades do óxido de tributil (CAS nº 56-35-9).
(7) Somatória de toxicidade equivalente (TEQ) calculada a partir dos fatores de equivalência de toxicidade (TEFs –
WHO 2005) para cada congênere de dioxinas e furanos (VAN DEN BERG, 2006).
(a) Adotado valor limite de 1% do peso seco do solo (10.000 mg kg-1).
(b) Somatória dos isômeros ou metabólitos.
(c) Somatória de endossulfan e sais.
Obs.: Na determinação de substância inorgânica no solo, para a digestão ácida, seguir as recomendações dos
métodos 3050 e 3051 (USEPA-SW-846), ou procedimento equivalente, exceto para mercúrio.
Referência: VAN DEN BERG, M; BIRNBAUM, LS; DENISON, M; et al. (2006). The 2005 World Health Organization reevaluation of human and mammalian toxic equivalency factors for dioxins and dioxin-like compounds.
Toxicology Sci 93(2):223-241.
Altera a data de entrada em vigor da Decisão de Diretoria n.º 125/2021/E, de 09.12.2021, que atualizou a Lista de Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea.
A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria n.º 01/2022/E/I, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º – Os Valores de Intervenção para Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2021 para Cádmio, Tolueno,
Benzo(a)pireno, 1,2-Dicloroetano, Cloreto de vinila e Tricloroeteno – TCE, entram em vigor para os relatórios apresentados a CETESB a partir de 17.04.2022.
Artigo 2º – Os valores orientadores de intervenção para águas subterrâneas ficam automaticamente alterados quando houver revisão ou atualização da legislação específica que estabelece os padrões de potabilidade, definidos com base em risco à saúde humana, para as substâncias constantes no Anexo Único da Decisão de Diretoria n.º 125/2021/E, surtindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I – seis meses a partir da publicação da atualização ou revisão dos padrões de potabilidade para a aplicação dos Valores de Intervenção para as substâncias que, em relação aos valores publicados na versão imediatamente anterior, tenham sofrido alteração para valores mais restritivos;
II – a partir da publicação da atualização ou revisão dos padrões de potabilidade para a aplicação dos Valores de Intervenção (VI) para as substâncias que, em relação aos publicados na versão imediatamente anterior, tenham mantido os valores ou que tenham sofrido alteração para valores menos restritivos.
Artigo 3º – Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: CETESB e DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo
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