Tornou-se obrigatório no dia 1° de janeiro do ano de 2021 a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, conhecido como MTR por meio do Sistema Nacional de Informações de Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
O MTR fornece uma numeração através do SINIR, que deve ser emitido por quem gerou o resíduo e deve acompanhar todo o transporte, até seu destino final.
O MTR online é autodeclarado e tem validade em todo o território nacional, devendo ser emitido pelo SINIR em http://mtr.sinir.gov.br/#/.
O SINIR atua sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e fará a coleta de dados relacionados aos serviços públicos e privados de gestão de resíduos sólidos, possibilitando monitoramento, fiscalização, avaliação da eficiência e gestão de resíduos sólidos.
O Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos é um sistema de informações que coleta, sistematiza e integra dados relacionados à gestão de resíduos sólidos no Brasil.
A gestão pública de resíduos no Brasil é muito importante para a infraestrutura e a saúde dos brasileiros.
Grande parte da gestão de resíduos é deixada para setores privados, como empresas privadas de reciclagem e catadores. As taxas de reciclagem no Brasil são consideradas pequenas.
O Brasil é líder mundial em reciclagem de latas de alumínio sem intervenção governamental.
No entanto, nos últimos anos, o governo federal vem investindo nessas empresas para uma melhor gestão dos resíduos.
O SINIR é o sistema utilizado para coletar, integrar, sistematizar e fornecer dados operacionais e implementar planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Todos os geradores, transportadores e receptores de resíduos devem ser registrados.
Todas as pessoas envolvidas no transporte de resíduos devem estar cadastradas no SINIR, ou seja, gerador, transportador e receptor. A emissão do MTR é de responsabilidade de todos esses entes citados anteriormente.
Para se cadastrar na Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), deve-se acessar o endereço eletrônico: http://mtr.sinir.gov.br/#/ e clicar em Novo Usuário.
Preencha as informações solicitadas de acordo com o perfil (gerador ou operador) até a conclusão do cadastro. Todas as pessoas envolvidas no transporte de resíduos devem estar cadastradas no SINIR, ou seja, gerador, transportador e receptor.
Para a emissão do MTR após o registro, é gerado um documento numerado que controla a programação, transporte e recebimento dos resíduos na unidade de destino final.
Os produtores de resíduos são obrigados a emitir documentos sob a premissa de desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Este documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações de Gestão de Resíduos Sólidos.
Deverão emitir o MTR:
O Certificado de Destinação Final de Resíduos, CDF, é um documento emitido pelo destinador, que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
O documento é emitido através do sistema online MTR – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.
Para a emissão deste documento, você precisa entrar no MTR Online, um sistema online desenvolvido justamente com o intuito de emitir o CDF.
No MTR Online, o gerador, o transportador, o armazenador e o destinador apresentam informações importantes dos resíduos produzidos.
O CDF também é uma informação crucial para a elaboração da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) que devem ser entregues à CETESB de forma trimestral por todos os geradores e transportadores de resíduos.
A gestão de resíduos sólidos pode ser um conjunto de procedimentos de projeto, implementação e gestão ambiental para reduzir a produção de resíduos e fornecer armazenamento, tratamento, transporte e destinação final aceitável para os resíduos gerados.
Resíduos, sejam ou não de atividades industriais, do espaço sanitário ou do método de remediação de áreas contaminadas, podem conter potencial de contaminação e devem ser regularizados pelos órgãos licenciadores.
É aí que entra o papel da consultoria ambiental, que, para garantir a segurança dos empreendedores, se encarrega de fornecer toda a assessoria necessária para emissão documental e gestão dos resíduos de forma adequada, evitando futuros passivos ambientais e descumprimento de normas ambientais.
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